DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
04 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4648943D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.114, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Altera a Redação do Art. 1º da Lei nº 778, de 25 de 
maio de 1987. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O do art. 1º da Lei nº 778, de 25 de maio de 1987, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º Fica denominada de “Rua José William Cabral Nobre”, antiga 
Rua Antônio Raulino, a Rua divisória entre os Bairros São Francisco 
e Antônio Raulino, com localização no sentido sul/norte, iniciando ao 
sul 
na 
Av. 
Manoel 
Castro 
Filho 
(coordenadas 
UTM: 
570300.00/9435812) e findando ao norte na Rua Paulo Barreto 
(coordenadas UTM: 570335.00/9436263.00), com largura de 12,00 
metros e comprimento de 475,00 metros.” 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
04 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:CB128377 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA 
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-
CE – BIÊNIO 2023/2024. 
Convocação para eleição de escolha da mesa diretora da Câmara 
Municipal de Nova Olinda-CE, para o 2º Biênio 2023-2024 da 
Legislatura 2021-2024. 
A presidenta da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Constituição Federal e nas normas 
infraconstitucionais, sobretudo nos termos do artigo 13, §3 da Lei 
Orgânica do Município de Nova Olinda-CE, bem como os artigos 10, 
11, 12, 21 e parágrafo único do Regimento Interno desta casa 
legislativa, CONVOCA os senhores Vereadores e as senhoras 
Vereadoras para a realização da sessão legislativa a ser realizada no 
dia 24 de novembro de 2022, as 19 horas na sede do Legislativo 
Municipal, para deliberar sobre: 
DA PAUTA 
Art. 1º - Convocar os vereadores eleitos para o mandato 2021-2024, 
afim de participarem da eleição da Mesa Diretora, ser realizada no dia 
24 de novembro de 2022, as 19 horas na sede do Legislativo 
Municipal, que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Nova 
Olinda-CE, durante o segundo biênio da legislatura 2021-2024, de 
acordo com as normas da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda 
(art. 13, § 1º da LOM) e Regimento Interno (art. 14, § 1º do RI). 
Parágrafo único: Fica determinada a convocação supra, e autorizada 
a secretaria da Casa Legislativa de emitir ofício a todos os 
parlamentares com o fito de torna-los cientes da presente convocação. 
DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS 
Art. 2º - Os cargos da mesa diretora serão compostos por: Presidente, 
Vice-Presidente e Secretário (art. 14 do RI (NR) NOVA REDAÇÃO 
DADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 001/2006.). 
Art. 3º - Os postulantes aos cargos da Mesa Diretora devem 
apresentar pedido de registro de candidatura perante a Secretaria 
Administrativa Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 
(quinze) dias antes da data da eleição. 
Art. 4º - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários da 
Mesa diretora terão que registrar a sua candidatura na secretaria da 
Câmara Municipal, especificamente/impreterivelmente até o dia 10 
(dez) de novembro de 2022, de 07:30hs às 12:00hs e 13:00hs as 
17:00hs. 
Art. 5º - Todos os candidatos inscritos deverão assinar uma 
declaração, confirmando ciência das responsabilidades da candidatura. 
Art. 6º - Encerrado o prazo máximo para inscrição, nos termos do art. 
4º deste edital, fica vedada a inscrição de candidaturas. 
DA ELEIÇÃO 
Art. 7º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á presente a maioria 
absoluta dos vereadores, na sessão de instalação da Legislatura, por 
maioria simples. 
I. A eleição proceder-se-á em votação nominal pela lista dos 
vereadores, elaborado por sorteio dos presentes, que serão chamados 
pelo Presidente e responderão com o nome parlamentar do vereador 
candidato ao cargo. 
II. A primeira votação é para cargo de Presidente, seguindo de Vice-
Presidente e por fim Secretário, cabendo ao Presidente em exercício 
proceder a contagem dos votos e proclamação dos eleitos. 
III. Os partidos com representação na Casa poderão indicar fiscais 
para acompanharem os trabalhos da eleição de que trata este artigo. 
IV. Fica assegurado ao vereador que pretende concorrer aos cargos da 
Mesa o tempo de quinze minutos para defesa de seu nome e de duas 
propostas. 
V - Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa Diretora, 
proceder-se-á a novo escrutínio para desempate, e se o empate ainda 
persistir, será proclamado vencedor o concorrente mais votado nas 
últimas eleições. 
VI - Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos 
que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara, 
respeitada a presença da maioria absoluta (Art. 13 LOM). 
DA POSSE 
Art. 8º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura 
proclamados 
os 
resultados 
serão 
os 
eleitos 
imediatamente 
empossados, pelo Presidente em exercício e tomarão assentos à Mesa. 
Art. 9º - A ata dos trabalhos de apuração será lavrada juntamente com 
a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante o 
processo eleitoral. 
  
Nova Olinda/CE, 04 de novembro de 2022.  
  
MARIA DE LOURDES FREIRE  
Presidenta da Câmara Municipal de Nova Olinda/ CE  
 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:DA669CA4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamentaria da 
prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito 
suplementar no valor de R$ 2.790.450,00 (Dois 
Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Quatrocentos e 
Cinquenta 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotações 
orçamentarias.  

                            

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