DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076
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para o exercício do cargo em referência participou e ficando em 1ª
Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de Conselheiro
Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e fielmente
atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, tudo em
conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo III, e
art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro
de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito
Municipal.
E
para
constar,
eu
CARLOS
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela
Compromissada e por mim.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04
dias do mês de Novembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA
Empossada
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F83757F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 119/2022
PORTARIA Nº 119/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 07 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 04 de Novembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:353BC2E5
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 120/2022
PORTARIA Nº 120/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE
CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara
Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no Plenário
Vereador Itaércio Feijó, no dia 07 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 04 de Novembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:0F42800A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016
DECRETO Nº 016 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 9.637, de 15
de Maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de
entidades como Organizações Sociais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, bem como na Lei
Federal nº 9.637/1998 e Lei Orgânica do Município de Penaforte.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma das normas abaixo discriminadas, o
Regulamento Geral de Qualificação e Contratação das Organizações
Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de
Penaforte.
CAPITULO I - DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I - Dos Requisitos para a Qualificação
Art.2º O pedido de qualificação como Organização Social será
encaminhado a Comissão de Pré-Qualificação da respectiva área de
atuação, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos
documentos que comprovem:
I – ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
c) previsão expressa de ter a entidade, órgão de administração,
podendo ser Diretoria ou Conselho de Administração;
d) composição e atribuições da Diretoria da entidade;
e) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na
forma do Estatuto;
II – comprovar as exigências legais para constituição de pessoa
jurídica;
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