DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
para o exercício do cargo em referência participou e ficando em 1ª 
Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de Conselheiro 
Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e fielmente 
atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, tudo em 
conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo III, e 
art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro 
de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito 
Municipal. 
E 
para 
constar, 
eu 
CARLOS 
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela 
Compromissada e por mim. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04 
dias do mês de Novembro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA 
Empossada 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário da Administração  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F83757F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 119/2022 
 
PORTARIA Nº 119/2022  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$ 
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON 
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da 
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no 
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 07 de Novembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de 
deslocamento. 
  
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO 
CEARÁ, em 04 de Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS   
Presidente 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:353BC2E5 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 120/2022 
 
PORTARIA Nº 120/2022 
  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$ 
75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE 
CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara 
Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no Plenário 
Vereador Itaércio Feijó, no dia 07 de Novembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de 
deslocamento. 
  
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO 
CEARÁ, em 04 de Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:0F42800A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016 
 
DECRETO Nº 016 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 9.637, de 15 
de Maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de 
entidades como Organizações Sociais e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 
84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, bem como na Lei 
Federal nº 9.637/1998 e Lei Orgânica do Município de Penaforte. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica aprovado, na forma das normas abaixo discriminadas, o 
Regulamento Geral de Qualificação e Contratação das Organizações 
Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de 
Penaforte. 
  
CAPITULO I - DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
Seção I - Dos Requisitos para a Qualificação  
Art.2º O pedido de qualificação como Organização Social será 
encaminhado a Comissão de Pré-Qualificação da respectiva área de 
atuação, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos 
documentos que comprovem: 
I – ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre: 
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
c) previsão expressa de ter a entidade, órgão de administração, 
podendo ser Diretoria ou Conselho de Administração; 
d) composição e atribuições da Diretoria da entidade; 
e) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na 
forma do Estatuto; 
II – comprovar as exigências legais para constituição de pessoa 
jurídica; 

                            

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