DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 210
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 15
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16
Ministério da Economia .......................................................................................................... 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 38
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 42
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 57
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58
Ministério da Saúde................................................................................................................ 65
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 110
Ministério do Turismo........................................................................................................... 111
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 131
Ministério Público da União................................................................................................. 132
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 133
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 133
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 134
.................................. Esta edição é composta de 136 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.120
(1)
ORIGEM
: 7120 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SERGIPE
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar
em julgamento de mérito e: a) julgou procedente a presente ação direta para declarar a
inconstitucionalidade dos itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei
n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe e, por arrastamento, do inc. I do § 4º do art. 42 da Lei
estadual n. 2.707/1989, de Sergipe; b) modulou os efeitos da decisão para conferir-se eficácia
a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início
do julgamento do mérito (5.2.2021) do Recurso Extraordinário n. 714.139, Relator o Ministro
Marco Aurélio, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe 15.3.2022, nos termos do
voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. INCONSTITUCIONA L I DA D E
NA ADOÇÃO DA ALÍQUOTA DE BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS A OPERAÇÕES DE ENERGIA
ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, DA
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. PROPOSTA DE
MODULAÇÃO DOS EFEITOS, NOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 714.139, JULG A D O
COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 573, de 4 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.421-DF.
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna pública a listagem dos atos normativos inferiores
a decreto vigentes no âmbito da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo a esta Portaria, a listagem dos atos
normativos inferiores a decretos vigentes no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da
República.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 84, de 29 de setembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, propõe-se, em
cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converter-se em
julgamento definitivo de mérito. Precedentes.
2. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 714.139, o Plenário deste
Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese com repercussão geral: "Adotada pelo
legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as
operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das
operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços" (Relator o Ministro
Marco Aurélio, Redator p/ o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe 15.3.2022).
3. É inconstitucional os itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do
art. 18 da Lei n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe, pelos quais se estabelecem alíquotas do
ICMS superiores à geral incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações,
por ofensa ao princípio da seletividade, da capacidade contributiva e da igualdade
tributária. Precedentes.
4. Proposta de modulação dos efeitos da decisão (art. 27 da Lei n. 9.868/1999):
Recurso Extraordinário n. 714.139, com atribuição de eficácia a partir do exercício financeiro
de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito
(5.2.2021) daquele Recurso Extraordinário.
5. Ação direta na qual convertida a apreciação da medida cautelar em
julgamento de mérito e julgada procedente para: a) declarar a inconstitucionalidade dos
itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei n. 3.796, de
26.12.1996, de Sergipe, e, por arrastamento, do inc. I do § 4º do art. 42 da Lei estadual
n. 2.707/1989, de Sergipe; b) modular os efeitos da decisão nos termos do decidido no
Recurso Extraordinário n. 714.139.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
ANEXO I
.
S EC R E T A R I A - G E R A L
.
EPÍGRAFE
EMENTA
. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre os modelos, as características e os demais critérios para a emissão e o uso do cartão de identidade funcional para
os agentes públicos militares e civis em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, que desempenhem suas
atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências, representações ou escritórios da Presidência e
Vice-Presidência da República.
. PORTARIA Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Delega competência para autorizar e determinar a interrupção de férias de servidores; para determinar a instauração de
procedimentos investigativos e correcionais, e a aplicação de sanções disciplinares de advertência e de suspensão até trinta
dias; para empossar os titulares de cargos em comissão na Presidência da República; para autorizar as movimentações
internas de servidores nos órgãos e unidades da Presidência da República; para autorizar a concessão de direitos, vantagens
e benefícios de pessoal; para autorizar a participação de servidores em eventos externos de capacitação e desenvolvimento
profissional; para autorizar, excepcionalmente, servidores devidamente habilitados a conduzirem veículos oficiais da
Presidência da República; para autorizar e promover a incorporação de bens patrimoniais adquiridos por órgãos presidenciais
vinculados às competências da Secretaria de Administração, ou recebidos em doação; e para autorizar movimentações e
baixas de bens patrimoniais.
. PORTARIA Nº 36, DE 17 DE JULHO DE 2018
Subdelega a competência para autorizar afastamentos do País no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.
. PORTARIA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Delega competência aos servidores abaixo relacionados para, na Unidade 110740 - Secretaria Especial de Assuntos
Estratégicos, atuarem como: Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro e Responsável pela Conformidade de Registro de
Gestão.
. PORTARIA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2019
Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República - CGD/PR.
. PORTARIA Nº 31, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Delega competência ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, para realizar encaminhamento
de pedidos de consulta e prestação de esclarecimentos por meio do Sinc.
. PORTARIA Nº 34, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, vedada a subdelegação,
para: I - aprovar propostas integrais e de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; II - aprovar exceções relativas à
participação em ações de desenvolvimento que impliquem em despesa de diárias e passagens; e III - conceder licença para
capacitação.
. PORTARIA Nº 50, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República para, no
âmbito da Imprensa Nacional - UGs nºs: 110245 e 110247, praticar os atos de: I - gestão administrativa, patrimonial,
orçamentária e financeira; e II - ordenar despesas.

                            

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