REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 210 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 15 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16 Ministério da Economia .......................................................................................................... 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 38 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 42 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 57 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 65 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 110 Ministério do Turismo........................................................................................................... 111 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 131 Ministério Público da União................................................................................................. 132 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 133 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 133 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 134 .................................. Esta edição é composta de 136 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.120 (1) ORIGEM : 7120 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : SERGIPE R E L AT O R A : MIN. CÁRMEN LÚCIA R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e: a) julgou procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe e, por arrastamento, do inc. I do § 4º do art. 42 da Lei estadual n. 2.707/1989, de Sergipe; b) modulou os efeitos da decisão para conferir-se eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5.2.2021) do Recurso Extraordinário n. 714.139, Relator o Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe 15.3.2022, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. INCONSTITUCIONA L I DA D E NA ADOÇÃO DA ALÍQUOTA DE BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS A OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. PROPOSTA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS, NOS TERMOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 714.139, JULG A D O COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 573, de 4 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.421-DF. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Torna pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo a esta Portaria, a listagem dos atos normativos inferiores a decretos vigentes no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 84, de 29 de setembro de 2020, publicada no DOU de 30 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, propõe-se, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converter-se em julgamento definitivo de mérito. Precedentes. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 714.139, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese com repercussão geral: "Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços" (Relator o Ministro Marco Aurélio, Redator p/ o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe 15.3.2022). 3. É inconstitucional os itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe, pelos quais se estabelecem alíquotas do ICMS superiores à geral incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, por ofensa ao princípio da seletividade, da capacidade contributiva e da igualdade tributária. Precedentes. 4. Proposta de modulação dos efeitos da decisão (art. 27 da Lei n. 9.868/1999): Recurso Extraordinário n. 714.139, com atribuição de eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5.2.2021) daquele Recurso Extraordinário. 5. Ação direta na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgada procedente para: a) declarar a inconstitucionalidade dos itens 1.2, 2 e 3.2 da al. a do inc. I e item 2 da al. c do art. 18 da Lei n. 3.796, de 26.12.1996, de Sergipe, e, por arrastamento, do inc. I do § 4º do art. 42 da Lei estadual n. 2.707/1989, de Sergipe; b) modular os efeitos da decisão nos termos do decidido no Recurso Extraordinário n. 714.139. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário ANEXO I . S EC R E T A R I A - G E R A L . EPÍGRAFE EMENTA . PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre os modelos, as características e os demais critérios para a emissão e o uso do cartão de identidade funcional para os agentes públicos militares e civis em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, que desempenhem suas atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências, representações ou escritórios da Presidência e Vice-Presidência da República. . PORTARIA Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2018 Delega competência para autorizar e determinar a interrupção de férias de servidores; para determinar a instauração de procedimentos investigativos e correcionais, e a aplicação de sanções disciplinares de advertência e de suspensão até trinta dias; para empossar os titulares de cargos em comissão na Presidência da República; para autorizar as movimentações internas de servidores nos órgãos e unidades da Presidência da República; para autorizar a concessão de direitos, vantagens e benefícios de pessoal; para autorizar a participação de servidores em eventos externos de capacitação e desenvolvimento profissional; para autorizar, excepcionalmente, servidores devidamente habilitados a conduzirem veículos oficiais da Presidência da República; para autorizar e promover a incorporação de bens patrimoniais adquiridos por órgãos presidenciais vinculados às competências da Secretaria de Administração, ou recebidos em doação; e para autorizar movimentações e baixas de bens patrimoniais. . PORTARIA Nº 36, DE 17 DE JULHO DE 2018 Subdelega a competência para autorizar afastamentos do País no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. . PORTARIA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2019 Delega competência aos servidores abaixo relacionados para, na Unidade 110740 - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, atuarem como: Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro e Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão. . PORTARIA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2019 Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República - CGD/PR. . PORTARIA Nº 31, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 Delega competência ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, para realizar encaminhamento de pedidos de consulta e prestação de esclarecimentos por meio do Sinc. . PORTARIA Nº 34, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, vedada a subdelegação, para: I - aprovar propostas integrais e de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; II - aprovar exceções relativas à participação em ações de desenvolvimento que impliquem em despesa de diárias e passagens; e III - conceder licença para capacitação. . PORTARIA Nº 50, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República para, no âmbito da Imprensa Nacional - UGs nºs: 110245 e 110247, praticar os atos de: I - gestão administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira; e II - ordenar despesas.Fechar