DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 86, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui os serviços e produtos da Assessoria de Comunicação e Cerimonial no âmbito da Imprensa Nacional e modifica
a Norma Operacional nº 1/2018, que dispõe sobre a governança e gestão dos perfis institucionais em redes sociais.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Imprensa Nacional-CPAD/IN.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação de trajes a serem utilizados nas dependências da imprensa Nacional.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 89, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre critérios e procedimentos de utilização das vagas no estacionamento interno coberto da Imprensa
Nacional.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 91, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o modelo institucional da gestão por processos da Imprensa Nacional e constitui o Escritório de Processos
dessa Instituição.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 31, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Imprensa Nacional (PDTIC/IN), para o período
de 2022 a 2024.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 379, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre jornada de trabalho, registro e controle de frequência dos servidores e horário de funcionamento da
Imprensa Nacional.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 380, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a entrega e o controle dos atestados médicos dos servidores e estagiários em exercício nesta Imprensa
Nacional.
. PORTARIA IN/SG/PR Nº 110, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o valor cobrável pelo centímetro de coluna para publicação de atos no Diário Oficial da União.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 754 - HABILITAR a Médica Veterinária ANA LETÍCIA LUZZI DADALT, CRMV-PR Nº
20559 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015369/2022-13).
Nº 755 - HABILITAR o Médico Veterinário NISLEY CARLOS TRAVAINI JUNIOR, CRMV-PR
Nº 21329 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais
das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015371/2022-92).
Nº 756 - HABILITAR o Médico Veterinário GERALDO MASAHIRO HAYASHI, CRMV-PR Nº
895 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015373/2022-81).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 132, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21050.006102/2022-37, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0897, a empresa Linha Atual Industria e
Comercio de Madeiras Ltda, CNPJ Nº 01.099.739/0005-99, Rod. SC 415 Km 78 s/n, Centro,
município de São João do Itaperiu/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 133, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21050.005678/2019-81, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0730, a empresa Avelino Bragagnolo S.A.
Indústria e Comércio, CNPJ Nº 84.586.833/0017-33, Margem do Acesso a BR 282, sn, Centro,
município de Vargeão/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 291, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria SAF/MAPA nº 216, de 28 de setembro de 2021, que aprova
os procedimentos para validação de remuneração aos agentes financeiros a serem
adotados no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro
de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.012103/2020-44, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SAF/MAPA nº 216, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Anexo (NR)
........................................................................
2. Procedimentos para validação de faturas
........................................................................
2.1.1. O controle operacional das novas operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital deve ser efetuado por meio de planilhas
apresentadas mensalmente pelos Agentes Financeiros para o pagamento de remuneração devida, com base na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.632, de 22
de fevereiro de 2018, e outras que vierem a alterá-la ou substituí-la.
2.1.2.......................................................................
2.1.3.......................................................................
Quadro 1................................................................
Nota 1: O controle operacional consiste na apuração do quantitativo físico e financeiro das novas operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital.
Nota 2:......................................................................
2.1.4..........................................................................
Tabela 1.....................................................................
2.1.5. A partir dessa base, ao final de cada exercício serão enviados pelos agentes financeiros demonstrativos contendo o inventário de bens e valores
(disponibilidades financeiras, financiamentos concedidos, contratos de SIC) com prazo de até 31 de janeiro do exercício subsequente.
2.1.5.1 A partir dessa base devem ser acompanhadas as variações mensais por meio da planilha resumo enviada pelos Agentes Financeiros quanto às novas
operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital referentes à execução judicial, conforme modelo Tabela 2, 3 e 4: (NR)
TABELA 2
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:
A - REMUNERAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES (LISTA EM ANEXO)
.
Programa
Individual (R$)
Coletivo(R$)
Total
.
Quant.
valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
.
PNCF-Mais
.
PNCF-Social SIB
.
PNCF-SOCIAL-SIC
.
PNCF-Emprendedor
.
T OT A L
B - REMUNERAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE OPERAÇÕES EM ESTOQUE (EM CARTEIRA)
.
Programa
Individual (R$)
Coletivo(R$)
Total
.
Quant.
valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
.
CPR
.
CAF
.
NPT

                            

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