DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 7.223, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13801/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.019554/2014-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela AMEI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MUNICIPAL EDUCACIONAL E INFORMATIVA, Fistel nº
50401478050, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 252, na localidade de Aragarças, Estado de Goiás, bem como alterar o valor da multa
constante da Portaria nº 5750/2019/SEI-MCTIC, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2019, para R$ 1.602,97 (um mil seiscentos e dois
reais e noventa e sete centavos) e lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53000.054245/2013
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana
R A D CO M
Canarana
MT
Conhece e nega
388
. 53000.019671/2014
Televisão Centro América Ltda
RTV
Sinop
MT
Conhece e nega
396
. 53512.001039/2013
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
TV
Santa Teresa
ES
Conhece e nega
407
. 53512.001037/2013
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
RTV
Santa Teresa
ES
Conhece e nega
428
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53000.024730/2013
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e
Artístico de Orlândia
R A D CO M
Orlândia
SP
Multa
1.892,61
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4986 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.020324/2014
Associação de Radiodifusão
Comunitária
São João
da
Ponte
R A D CO M
São 
João
da Ponte
MG
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4294 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.076195/2017
Associação Comunitária de
Radiodifusão Bandeira
do
Sul
R A D CO M
Bandeira
do Sul
MG
Multa
3.473,09
Art. 40, V, XIII e XXIX, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4998 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.070479/2018
Valente 
Propaganda 
e
Publicidade Ltda - Me
FM
Caçu
GO
Multa
8.516,73
Cláusula 3ª c/c a Cláusula 4ª,
alínea "g" do Contrato de
Concessão celebrado com a
União,
e art. 62 da Lei nº 4.117.
Portaria 
DEIRF 
n°
4999 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.009347/2016
Associação de Recuperação,
Conservação e Preservação
da Bacia do Rio Pardo
R A D CO M
Ribas 
do
Rio Pardo
MS
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6156 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.057126/2018
Associação Comunitária de
Jitaúna
R A D CO M
Jitaúna
BA
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6159 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.060459/2015
Associação 
Para
Desenvolvimento 
Sócio
Cultural 
Abadia 
dos
Dourados (Adesca)
R A D CO M
Abadia dos
Dourados
MG
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6161 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.057379/2018
Associação 
Beneficente
Social de Santo Estevão
R A D CO M
Santo
Estevão
BA
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6165 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.054549/2018
Associação 
Cultural
e
Comunitária 
Rádio 
Livre
Taquari Fm
R A D CO M
Alto
Taquari
MT
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6167 
de
01/11/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera
o
Regulamento 
de
Adaptação
das
Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado -
STFC para
Autorizações
do mesmo
serviço,
aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro
de 2021.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho 
de
1997, 
e
pelo 
art.
35 
do
Regulamento 
da
Agência 
Nacional
de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública
nº 38, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio
de 2022;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 917, de 3 de
novembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.004848/2022-
57, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 16 do Regulamento de Adaptação das Concessões do
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado
pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
em 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .............................................................................
I - implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade
(backhaul), com fibra óptica, até a sede do município, ou para atendimento de
localidades, em áreas onde esta tecnologia ainda não estiver disponível;
II - implantação do SMP, com oferta da tecnologia 4G ou superior, em
distritos sede, localidades que não sejam sede de município, e áreas rurais onde ainda
não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga;
III - implantação do SMP, com oferta da tecnologia 4G ou superior, em
rodovias federais e estaduais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso
móvel em banda larga;
IV - ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa,
preferencialmente em fibra óptica, para atendimento de setores censitários, localidades
ou pontos de interesse público dedicados à educação, pesquisa, saúde, segurança
pública e
defesa, sem
oferta de
acesso à
internet por
meio desse
tipo de
infraestrutura;
V - expansão das capacidades existentes de infraestrutura de transporte de
alta capacidade (backhaul), em municípios e localidades;
VI - implantação de rotas de redundância em trechos vulneráveis; e,
VII - ampliação de capacidade de infraestrutura de suporte ao SMP já
instalada.
(...)
§ 5º Os projetos previstos nos incisos IV a VII serão admitidos desde que
apresentados pela concessionária em conjunto com projetos previstos nos incisos I a III,
para 
atendimento 
de 
localidades 
que 
não 
disponham 
de 
oferta 
daquelas
infraestruturas." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 17 do Regulamento de Adaptação das Concessões do
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado
pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
em 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .............................................................................
§ 1º Para os projetos arrolados nos incisos I, IV, V e VI do art. 16, deve ser
considerada a categoria prevista para o mercado de varejo de Serviço de Comunicação
Multimídia - SCM, conforme previsto no Anexo IV ao Plano Geral de Metas de
Competição - PGMC.
§ 2º Para os projetos arrolados nos incisos II, III e VII do art. 16, deve ser
considerada a categoria prevista para o mercado de varejo de Serviço Móvel Pessoal -
SMP, conforme previsto no Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição -
PGMC.
§ 3º As localidades não atendidas por SMP em municípios nos quais os
mercados de varejo do SMP forem considerados potencialmente competitivos, conforme
previsto no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, podem ser consideradas para
os projetos arrolados nos incisos II, III e VII do art. 16, respeitada a priorização dos
municípios abrangidos pelo caput." (NR)
Art. 3º Alterar o inciso IV do art. 4º do Regulamento de Adaptação das
Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo
serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no

                            

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