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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700011 11 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 7.223, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13801/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.019554/2014-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela AMEI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MUNICIPAL EDUCACIONAL E INFORMATIVA, Fistel nº 50401478050, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 252, na localidade de Aragarças, Estado de Goiás, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 5750/2019/SEI-MCTIC, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2019, para R$ 1.602,97 (um mil seiscentos e dois reais e noventa e sete centavos) e lhe atribuir 4 (quatro) pontos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas: . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Reconsideração/Recurso Despacho nº . 53000.054245/2013 Associação Comunitária Vida Nova de Canarana R A D CO M Canarana MT Conhece e nega 388 . 53000.019671/2014 Televisão Centro América Ltda RTV Sinop MT Conhece e nega 396 . 53512.001039/2013 Prefeitura Municipal de Santa Teresa TV Santa Teresa ES Conhece e nega 407 . 53512.001037/2013 Prefeitura Municipal de Santa Teresa RTV Santa Teresa ES Conhece e nega 428 MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53000.024730/2013 Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Orlândia R A D CO M Orlândia SP Multa 1.892,61 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4986 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 . 53900.020324/2014 Associação de Radiodifusão Comunitária São João da Ponte R A D CO M São João da Ponte MG Multa 1.068,64 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4294 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 01250.076195/2017 Associação Comunitária de Radiodifusão Bandeira do Sul R A D CO M Bandeira do Sul MG Multa 3.473,09 Art. 40, V, XIII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4998 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 01250.070479/2018 Valente Propaganda e Publicidade Ltda - Me FM Caçu GO Multa 8.516,73 Cláusula 3ª c/c a Cláusula 4ª, alínea "g" do Contrato de Concessão celebrado com a União, e art. 62 da Lei nº 4.117. Portaria DEIRF n° 4999 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 . 53900.009347/2016 Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo R A D CO M Ribas do Rio Pardo MS Multa 1.068,64 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 6156 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 01250.057126/2018 Associação Comunitária de Jitaúna R A D CO M Jitaúna BA Multa 630,87 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 6159 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 . 53900.060459/2015 Associação Para Desenvolvimento Sócio Cultural Abadia dos Dourados (Adesca) R A D CO M Abadia dos Dourados MG Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 6161 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 01250.057379/2018 Associação Beneficente Social de Santo Estevão R A D CO M Santo Estevão BA Multa 630,87 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 6165 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 . 01250.054549/2018 Associação Cultural e Comunitária Rádio Livre Taquari Fm R A D CO M Alto Taquari MT Multa 630,87 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 6167 de 01/11/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 OTAVIO VIEGAS CAIXETA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO ANATEL Nº 756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 38, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2022; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 917, de 3 de novembro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.004848/2022- 57, resolve: Art. 1º Alterar o art. 16 do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. ............................................................................. I - implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul), com fibra óptica, até a sede do município, ou para atendimento de localidades, em áreas onde esta tecnologia ainda não estiver disponível; II - implantação do SMP, com oferta da tecnologia 4G ou superior, em distritos sede, localidades que não sejam sede de município, e áreas rurais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga; III - implantação do SMP, com oferta da tecnologia 4G ou superior, em rodovias federais e estaduais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga; IV - ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa, preferencialmente em fibra óptica, para atendimento de setores censitários, localidades ou pontos de interesse público dedicados à educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura; V - expansão das capacidades existentes de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul), em municípios e localidades; VI - implantação de rotas de redundância em trechos vulneráveis; e, VII - ampliação de capacidade de infraestrutura de suporte ao SMP já instalada. (...) § 5º Os projetos previstos nos incisos IV a VII serão admitidos desde que apresentados pela concessionária em conjunto com projetos previstos nos incisos I a III, para atendimento de localidades que não disponham de oferta daquelas infraestruturas." (NR) Art. 2º Alterar o art. 17 do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ............................................................................. § 1º Para os projetos arrolados nos incisos I, IV, V e VI do art. 16, deve ser considerada a categoria prevista para o mercado de varejo de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, conforme previsto no Anexo IV ao Plano Geral de Metas de Competição - PGMC. § 2º Para os projetos arrolados nos incisos II, III e VII do art. 16, deve ser considerada a categoria prevista para o mercado de varejo de Serviço Móvel Pessoal - SMP, conforme previsto no Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC. § 3º As localidades não atendidas por SMP em municípios nos quais os mercados de varejo do SMP forem considerados potencialmente competitivos, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, podem ser consideradas para os projetos arrolados nos incisos II, III e VII do art. 16, respeitada a priorização dos municípios abrangidos pelo caput." (NR) Art. 3º Alterar o inciso IV do art. 4º do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada noFechar