Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700013 13 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Y.4. Este Termo substitui os Termos de Autorização nº YYY, nº YYY, (...); Y.5. Os Termos de Autorização de Uso de Radiofrequências nº XX, YY, ZZ, passam a ser associados ao presente Termo único de Autorização de serviços, podendo a radiofrequência ser utilizada em quaisquer serviços autorizados à AUTORIZADA N, observada a regulamentação específica de cada faixa de radiofrequências. [Após o Capítulo I, reproduzir as mesmas cláusulas do Termo de Autorização de Serviço atualmente detido pela autorizada ou, na ausência de Termo, as disposições constantes do Ato de Autorização.] TÍTULO N+1 DAS CLÁUSULAS COMUNS A TODAS AS AUTORIZADAS CAPÍTULO I DA TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO 7.1. É permitida a transferência da autorização objeto do presente Termo, obedecida a regulamentação. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES SOBRE FISCALIZAÇÃO 8.1. A PRESTADORA ADAPTADA e a(s) AUTORIZADA(S) sujeitam-se à permanente fiscalização da ANATEL, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas da gestão, permitindo o livre acesso aos seus recursos técnicos e registros contábeis. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES 9.1. O descumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais, bem como de condições ou de compromissos associados à autorização, sujeita a AUTORIZADA às sanções previstas na legislação e regulamentação. CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO 10.1. Extinguir-se-á a Autorização, bem como o presente Termo único de Autorização de serviços, mediante cassação, caducidade, decaimento, renúncia, ou anulação conforme disposto na Lei nº 9.472, de 1997. 10.1.1. A presente Autorização somente extinguir-se-á em sua totalidade. 10.1.2. A extinção da presente Autorização importará a extinção da(s) autorização(ões) de uso das radiofrequências associadas. 10.1.3. A extinção da Autorização não dá à PRESTADORA ADAPTADA e à(s) AUTORIZADA(S) direito a qualquer indenização e não as exime da responsabilidade pelos atos praticados durante sua vigência. 10.1.3.1. Extinta a Autorização, a Anatel verificará o cumprimento dos compromissos previstos no item 4.1 do Capítulo IV do Título I, inclusive para efeito de execução das garantias apresentadas. 10.2. A renúncia à presente Autorização deve ser informada à Anatel e aos Usuários afetados, com antecedência mínima de 2 (dois) anos de sua efetivação. 10.2.1. O prazo definido no item 10.2. poderá ser reduzido, caso a Anatel não identifique riscos à continuidade dos serviços e aos direitos dos consumidores. 10.2.2. No curso do prazo definido no item 104.2, a Anatel adotará medidas que assegurem o acesso, pelos Usuários, ao(s) serviço(s) de telecomunicações atingido(s) pela extinção da autorização. CAPÍTULO V DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 11.1. O presente Termo terá vigência e eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. CAPÍTULO VI DO FORO DE ELEIÇÃO 12.1. Para solução de controvérsias decorrentes do presente Termo, será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Fe d e r a l . E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente Termo, as partes o assinam eletronicamente para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ANEXO I LISTA DE MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DEVERÁ SER MANTIDA A OFERTA DE STFC OU SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES SUBSTITUTO ANEXO II MANUAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (PREVISTO NO ART. 37 DO REGULAMENTO) ACÓRDÃOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Nº 356 - Processo nº 53500.004848/2022-57 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 96/2022/MM (SEI nº 9335030), integrante deste acórdão, aprovar as alterações ao Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, bem como ao modelo do Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações, Anexo ao referido Regulamento. Nº 357 - Processo nº 53500.305441/2022-44 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 135/2022/EC (SEI nº 9318724), integrante deste acórdão, aprovar Ato do Conselho Diretor da Anatel, nos termos do art. 19 do novo Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, Anexo à Resolução nº 749/2022, para destinar a série de códigos não geográficos "304" em reserva técnica, conforme Minuta de Ato SEI nº 9263342. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 15.314, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 53500.305441/2022-44. Destina, em reserva técnica, a série "304" para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], pertencente as séries N10N9N8, especificamente às atividades de cobrança. Determina à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que indique, em procedimento operacional, as condições de atribuição e designação dos códigos em reserva técnica, conforme sua necessidade de uso, nos termos dos arts. 3º, V, e 19 do Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Interna Anatel nº 157, de 21 de outubro de 2022, publicada no DOU de 25 de outubro de 2022, Seção 1, Página 6, retifica-se o que segue: Onde se lê: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 1979. (...) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." Leia-se: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Resolução Interna não envolve a perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 1979. (...) Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 15.123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ROBERIO DE CARVALHO SANTOS, CPF nº ***.927.805-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO Nº 14.803, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 53508.006301/2022-16. Expede autorização à Andre Duque Estrada Fernandes , CPF nº ***.409.677-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.804, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 53504.012523/2022-16. Expede autorização à Alessandro Szezepanski, CPF nº ***.903.579-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.808, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 53508.006000/2022-92. Expede autorização à Luiz Claudio Lopes de Souza, CPF nº ***.147.797-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 53508.006281/2022-83. Expede autorização à Gustavo Montez de Matos, CPF nº ***.652.727-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.893, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 53512.000603/2022-11. Expede autorização à Fazenda da Chapada Comercio Importacao e Exportacao de Sementes Ltda, CNPJ nº 19.308.515/0007-77, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 14.986, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 53508.006115/2022-87. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) 3r Petroleum Oleo e Gas S.a., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.288 - Processo nº 53516.011174/2022-78: RH7 INVESTIMENTOS E PARTICIP ACO ES LTDA, CNPJ nº 36.668.372/0001-38. Nº 15.289 - Processo nº 53516.011212/2022-92: ADRIANO PERUZZO RAMOS, CPF nº ***.462.449-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar