DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
atendimento do prazo para consulta pública e a elaboração de Análise de Impacto
Regulatório previstos nos citados dispositivos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo
Participa, de Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta
Pública, até às 23 horas e 59 minutos do décimo dia da publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.166 Processo n° 53500.323805/2022-78. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à RAMC COMERCIO REPRESENTACAO E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº
69.158.905/0001-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
Nº 15.169 Processo n° 53500.323735/2022-58. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à RAMC COMERCIO REPRESENTACAO E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº
69.158.905/0001-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
Nº 15.170 Processo n° 53500.318385/2022-16. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ATCOM COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ nº 03.895.478/0001-
15, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Especializado.
Nº 15.171 Processo n° 53500.313447/2022-95. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à PRIME RF TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.915.099/0001-05, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 15.300, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza Mendes Wood Dm Arte Consultoria Ltda, CNPJ nº 17.170.893/0001-16, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 17/11/2022 a 14/01/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.236 Processo nº 53500.328243/2022-59.
Expede autorização a NOVA CASA
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A., CNPJ nº 74.200.403/0002-00, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 
15.237
Processo 
nº 
53500.328861/2022-07.
Expede 
autorização
à 
TECH4U
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 44.807.842/0001-25, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 15.242 Processo nº 53500.328472/2022-73. Expede autorização à FORTT DO BRASIL LTDA,
CNPJ/MF nº 05.138.913/0001-92, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.243 Processo nº 53500.328882/2022-14. Expede autorização à ACM NETWO R KS
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 18.537.368/0001-59, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 15.249 Processo nº 53500.318564/2022-45. Expede autorização à J C SOARES
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 47.960.335/0001-15, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 15.251 Processo n° 53500.325716/2022-66. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à INVIOLAVEL GUARAPUAVA LTDA, CNPJ nº 07.174.530/0001-03, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Supervisão e Controle.
Nº 15.271 Processo nº 53500.328797/2022-56. Expede autorização a LARISSA DE PAULA
GONZAGA E CASTRO, CPF nº ***.809.451-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 
15.272 
Processo 
nº 
53500.328346/2022-19.
Expede 
autorização 
à 
IB2C
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 42.905.093/0001-43, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 15.273 Processo nº 53500.328248/2022-81. Expede autorização à B. R. CONNEC TATELECOM
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 39.489.709/0001-38, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.496, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece metas de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
3º-C da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.760, de 19 de junho de 2012, na Portaria GM-MD nº 2.281, de 20 de abril de 2022, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 61001.007434/2022-39, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos do Anexo, as metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo, para o período de 19 de novembro de 2022 a 18 de novembro
de 2023, cujo resultado da avaliação de cumprimento servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM), a ser concedida ao Juiz-
Presidente e aos Juízes do Tribunal Marítimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO
PARA O PERÍODO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2022 A 18 DE NOVEMBRO DE 2023
. Nº
OBJETIVO
INDICADORES DE
D ES E M P E N H O
FÓ R M U L A
META
.
1
Imprimir celeridade no andamento processual,
sem prejuízo da defesa dos administrados e da
finalidade do Tribunal Marítimo.
Quantidade de processos julgados, com lapso
de tempo transcorrido entre protocolização
no Tribunal Marítimo e o julgamento igual ou
inferior a quatro anos.
Quantitativo de processos julgados em tempo igual ou inferior a
quatro anos, dividido pelo total de processos em curso e
multiplicado por 100 (para obter o percentual).
80%
.
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
.
2
Agilizar o
julgamento dos
processos sobre
acidentes ou fatos da navegação.
Quantidade de processos com trânsito em
julgado, no ciclo avaliativo. A fórmula levará
em consideração o número de 700 processos
por ano.
Quantitativo de processos julgados, dividido por 700 e multiplicado
por 100 (para obter o percentual).
100 pontos; e
2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
80%
.
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos
.
3
Agilizar a apreciação dos eventuais recursos.
Quantidade de
recursos com
tramitação
inferior a um ano.
Quantitativo de recursos com tramitação inferior a um ano no
ciclo, dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por
100 (para obter o percentual).
90%
.
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 90% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 90% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
.
4
Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal
Marítimo, do Direito Marítimo e da Segurança do
Tráfego Aquaviário, bem
como promover a
qualificação/ atualização dos Juízes.
Realização
de 
cinco
seminários,
cursos,
palestras e congêneres ou a participação de
Juiz do Tribunal Marítimo nos referidos
eventos, que devem ser voltados ao Direito
Marítimo, à Segurança
O valor de cada evento corresponderá a 20 pontos.
Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a
100 pontos).
100 pontos
.
do
Tribunal
nas 
mencionadas
áreas
do
conhecimento
do Tráfego Aquaviário e à divulgação das
atividades do Tribunal Marítimo no ciclo
avaliativo.
.
5
Valorizar a qualidade técnica das decisões do
Colegiado do Tribunal Marítimo.
Quantidade de Acórdãos do Tribunal Marítimo
não reformados pelo Poder Judiciário no ciclo
avaliativo.
Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído do total de
Acórdãos reformados pelo Poder Judiciário no ciclo, dividido pelo
total de Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para
obter o percentual).
99,5%
.
Resultado:
l) para percentual igual ou superior a 99,5% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 99,5% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.

                            

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