Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700015 15 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 atendimento do prazo para consulta pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório previstos nos citados dispositivos. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo Participa, de Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até às 23 horas e 59 minutos do décimo dia da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 Nº 15.166 Processo n° 53500.323805/2022-78. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à RAMC COMERCIO REPRESENTACAO E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 69.158.905/0001-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 15.169 Processo n° 53500.323735/2022-58. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à RAMC COMERCIO REPRESENTACAO E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 69.158.905/0001-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 15.170 Processo n° 53500.318385/2022-16. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à ATCOM COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ nº 03.895.478/0001- 15, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Especializado. Nº 15.171 Processo n° 53500.313447/2022-95. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à PRIME RF TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.915.099/0001-05, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 15.300, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza Mendes Wood Dm Arte Consultoria Ltda, CNPJ nº 17.170.893/0001-16, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 17/11/2022 a 14/01/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Nº 15.236 Processo nº 53500.328243/2022-59. Expede autorização a NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A., CNPJ nº 74.200.403/0002-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.237 Processo nº 53500.328861/2022-07. Expede autorização à TECH4U TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 44.807.842/0001-25, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.242 Processo nº 53500.328472/2022-73. Expede autorização à FORTT DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF nº 05.138.913/0001-92, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.243 Processo nº 53500.328882/2022-14. Expede autorização à ACM NETWO R KS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 18.537.368/0001-59, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.249 Processo nº 53500.318564/2022-45. Expede autorização à J C SOARES TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 47.960.335/0001-15, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.251 Processo n° 53500.325716/2022-66. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à INVIOLAVEL GUARAPUAVA LTDA, CNPJ nº 07.174.530/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Supervisão e Controle. Nº 15.271 Processo nº 53500.328797/2022-56. Expede autorização a LARISSA DE PAULA GONZAGA E CASTRO, CPF nº ***.809.451-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.272 Processo nº 53500.328346/2022-19. Expede autorização à IB2C TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 42.905.093/0001-43, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.273 Processo nº 53500.328248/2022-81. Expede autorização à B. R. CONNEC TATELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 39.489.709/0001-38, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.496, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece metas de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM). O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º-C da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.760, de 19 de junho de 2012, na Portaria GM-MD nº 2.281, de 20 de abril de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61001.007434/2022-39, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos do Anexo, as metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo, para o período de 19 de novembro de 2022 a 18 de novembro de 2023, cujo resultado da avaliação de cumprimento servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM), a ser concedida ao Juiz- Presidente e aos Juízes do Tribunal Marítimo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO PARA O PERÍODO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2022 A 18 DE NOVEMBRO DE 2023 . Nº OBJETIVO INDICADORES DE D ES E M P E N H O FÓ R M U L A META . 1 Imprimir celeridade no andamento processual, sem prejuízo da defesa dos administrados e da finalidade do Tribunal Marítimo. Quantidade de processos julgados, com lapso de tempo transcorrido entre protocolização no Tribunal Marítimo e o julgamento igual ou inferior a quatro anos. Quantitativo de processos julgados em tempo igual ou inferior a quatro anos, dividido pelo total de processos em curso e multiplicado por 100 (para obter o percentual). 80% . Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. . 2 Agilizar o julgamento dos processos sobre acidentes ou fatos da navegação. Quantidade de processos com trânsito em julgado, no ciclo avaliativo. A fórmula levará em consideração o número de 700 processos por ano. Quantitativo de processos julgados, dividido por 700 e multiplicado por 100 (para obter o percentual). 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. 80% . Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos . 3 Agilizar a apreciação dos eventuais recursos. Quantidade de recursos com tramitação inferior a um ano. Quantitativo de recursos com tramitação inferior a um ano no ciclo, dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por 100 (para obter o percentual). 90% . Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 90% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 90% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. . 4 Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal Marítimo, do Direito Marítimo e da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem como promover a qualificação/ atualização dos Juízes. Realização de cinco seminários, cursos, palestras e congêneres ou a participação de Juiz do Tribunal Marítimo nos referidos eventos, que devem ser voltados ao Direito Marítimo, à Segurança O valor de cada evento corresponderá a 20 pontos. Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a 100 pontos). 100 pontos . do Tribunal nas mencionadas áreas do conhecimento do Tráfego Aquaviário e à divulgação das atividades do Tribunal Marítimo no ciclo avaliativo. . 5 Valorizar a qualidade técnica das decisões do Colegiado do Tribunal Marítimo. Quantidade de Acórdãos do Tribunal Marítimo não reformados pelo Poder Judiciário no ciclo avaliativo. Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído do total de Acórdãos reformados pelo Poder Judiciário no ciclo, dividido pelo total de Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para obter o percentual). 99,5% . Resultado: l) para percentual igual ou superior a 99,5% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 99,5% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples.Fechar