DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 402/GC3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Delegação de competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67410.020948/2022-44, procedente da Diretoria de Administração do Pessoal, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração do
Pessoal - DIRAP, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o
Comando da Aeronáutica (COMAER) e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - DATAPREV S.A, para elaboração do plano de transformação digital da
Diretoria de Administração do Pessoal - DIRAP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP N 266/ARC, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022
Protocolo COMAER n 67267.010345/2022-35
O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente AROLDO
FELIPE ROSAS BORGES, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora
Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N
539/GC1, DE 1 DE JUNHO DE 2021, publicada na secao 2 do Diario Oficial da Uniao no 103,
de 2 de junho de 2021, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de
Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do
Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria no 1.672/CG4 de
20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.19 e 4.4.20 do Manual de Contratacoes
Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/ S U CO N V -
1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo
de Apuracao de Irregularidade no 009/GAP-SP/2022, NUP n 67263.007394/2022-21,
resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e o
impedimento de contratar com a Administracao, nos termos do inciso III, do artigo 87, da
Lei n 8.666/1993, aplicado com a gradacao de 3 (tres) meses, conforme Item 22.2.4 do
Pregao Eletronico n 17/2022, combinado com o Item 15.2.2 do Termo de Referencia a
Empresa SUZANA CONTREIRAS DO NASCIMENTO 90054180287, CNPJ 35.158.919/0001-
92.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega de materiais constantes
na nota de
empenho 2022NE000929, procedimento em que propiciou ampla defesa,
observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao
constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
AROLDO FELIPE ROSAS BORGES Cel Int
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado de Minas Gerais/MG.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
considerando o Decreto nº 691, de 27 de outubro de 2022, do Governo do Estado de
Minas 
Gerais/MG, 
e 
as 
demais 
informações 
constantes 
no 
processo 
nº
59051.017983/2022-84, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação
de emergência nos municípios relacionados no quadro abaixo.
.
Nº
MUNICÍPIOS
.
01
Almenara
.
02
Aricanduva
.
03
Arinos
.
04
Berilo
.
05
Berizal
.
06
Bocaiúva
.
07
Bonito de Minas
.
08
Botumirim
.
09
Buritizeiro
.
10
Capelinha
.
11
Capitão Enéas
.
12
Caraí
.
13
Carbonita
.
14
Catuti
.
15
Chapada do Norte
.
16
Cônego Marinho
.
17
Coronel Murta
.
18
Cristália
.
19
Curral de Dentro
.
20
Divisópolis
.
21
Espinosa
.
22
Fe l i s b u r g o
.
23
Francisco Dumont
.
24
Francisco Sá
.
25
Gameleiras
.
26
Grão Mogol
.
27
Guaraciama
.
28
Ibiaí
.
29
Ibiracatu
.
30
Icaraí de Minas
.
31
Indaiabira
.
32
Itacambira
.
33
Itacarambi
.
34
Itinga
.
35
Jacinto
.
36
Janaúba
.
37
Januária
.
38
Japonvar
.
39
Jequitaí
.
40
Jequitinhonha
.
41
Jordânia
.
42
José Gonçalves de Minas
.
43
Josenópolis
.
44
Juramento
.
45
Juvenília
.
46
Lagoa dos Patos
.
47
Luislândia
.
48
Mamonas
.
49
Manga
.
50
Mato Verde
.
51
Minas Novas
.
52
Miravânia
.
53
Montalvânia
.
54
Monte Azul
.
55
Montezuma
.
56
Ninheira
.
57
Novo Cruzeiro
.
58
Pai Pedro
.
59
Pedra Azul
.
60
Pintópolis
.
61
Pirapora
.
62
Ponto Chique
.
63
Ponto dos Volantes
.
64
Porteirinha
.
65
Riacho dos Machados
.
66
Rubelita
.
67
Rubim
.
68
Santa Cruz de Salinas
.
69
Santa Fé de Minas
.
70
Santo Antônio do Jacinto
.
71
Santo Antônio do Retiro
.
72
São Francisco
.
73
São João das Missões
.
74
Taiobeiras
.
75
Ubaí
.
76
Urucuia
.
77
Várzea da Palma
.
78
Varzelândia
.
79
Verdelândia
.
80
Veredinha
.
81
Virgem da Lapa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
SP
Ipeúna
Granizo - 1.3.2.1.3
4.318
17/10/2022
59051.018002/2022-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Serranópolis de Minas-MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Serranópolis de Minas-
MG, no valor de R$ 157.615,73 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e quinze reais e
setenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006156/2022-45.

                            

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