DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000555 e 2022NE001252,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.208, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 815, de 17 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009028/2022-63, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Joaquim de Bicas - MG, para ações de Defesa Civil até 24/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 2.007 - CAMPININHA AGRICOLA E PECUARIA LTDA., UHE Jurumirim, Município de
Avaré/SP, irrigação.
Nº 2.008 - CAMPININHA AGRICOLA E PECUARIA LTDA., UHE Jurumirim, Município de
Avaré/SP, irrigação.
Nº 2.009 - CAMPININHA AGRICOLA E PECUARIA LTDA., UHE Jurumirim, Município de
Avaré/SP, irrigação.
Nº 2.010 - DANIEL MARCOS VIEIRA, rio São Francisco, Município de Iguatama/MG, irrigação.
Nº 2.012 - LUIZ PERES MURI, rio Muriaé, Município de Itaperuna/RJ, irrigação.
Nº 2.013 - JOSÉ DE ASSIS VIEIRA, CGH Ladainha, Município de Ladainha/MG, irrigação.
Nº 2.014 - MARINO DE ANDRADE LOPES, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 2.015 - CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA, rio das Almas, Município de Nova Glória/GO, irrigação.
Nº 2.016 - CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA, rio das Almas, Município de Nova Glória/GO, irrigação.
Nº 2.017 - GERÔNCIO MARCOS DA SILVA, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 2.018 - OSCAR DIAS GOMES, rio Jequitinhonha, Município de Jacinto/MG, irrigação.
Nº 2.019 - CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA, rio das Almas, Município de Nova Glória/GO, irrigação.
Nº 2.020 - CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA, rio das Almas, Município de Nova Glória/GO, irrigação.
Nº 2.021 - PEDRO VIEIRA CRUZ, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 2.022 - EUCLIDES FONSECA FILHO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 2.023 - WILMA OLIVEIRA REIS DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Rodelas/BA, irrigação.
Nº 2.024 - RONALDO JOSE RODRIGUES, rio São Francisco, Município de Orocó/PE, irrigação.
Nº 2.025 - ANTONIO CICERO RODRIGUES DA SILVA, rio São Francisco, Município de
Orocó/PE, irrigação.
Nº 2.026 - JOSENILSON DA SILVA, rio São Francisco, Município de Orocó/PE, irrigação.
Nº 2.027 - MARIA MAEZINHA NETA DA SILVA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 2.028 - SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 2.029 - AILTON
BISPO SARAIVA,
rio São Francisco, Município de Curaçá/BA,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 2.030 - AGROPECUARIA MARIA MARIA LTDA, UHE Furnas, Município de São José da
Barra/MG, irrigação.
Nº 2.031 - MARIAN DERKS E OUTROS, UHE Jurumirim, Município de Arandu/SP, irrigação.
Nº 2.032 - JB AGRONEGOCIOS LTDA; JOSE MARIO DE
CASTRO BERNABE; ANA BEATRIZ DE CASTRO BERNABE; JOSE
BERNABE; GUILHERME AFONSO REIS BERNABE; LUCAS
MACHADO BERNABE; MATEUS BERNABE FIAMENGHI; JOAO
MARCUS BERNABE FILHO, UHE Marimbondo, Município de Frutal/MG, irrigação.
Nº 2.033 - SHEKINAH MINERACAO LTDA., rio Jequitinhonha, Município de Itinga/MG, outras.
Nº 2.034 - FUNDACAO SALVADOR ARENA, rio Moji-Guaçu, Município de Santa Rita do Passa
Quatro/SP, irrigação.
Nº 2.035 - ADEMAR LUIZ ZANOTTI, rio São Mateus, Município de São Mateus/ES, irrigação.
Nº 2.036 - DANIEL LUBIANA PORTAS E NORBERTO
FRANCISCO LUBIAN, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, Município de São
Mateus/ES, irrigação.
Nº 2.037 - VALTAIR LABAREWSWL FRANCISCO, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus,
Município de Nova Venécia/ES, irrigação.
Nº 2.038 - JHONATTAS BARBOSA OLIVEIRA, rio Real, Município de Indiaroba/SE, aquicultura.
Nº 2.039 - MUNICIPIO DE BARRINHA, rio Moji-Guaçu, Município de Barrinha/SP,
esgotamento sanitário.
Nº 2.040 - PIER 22 RESORT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, UHE Caconde, Município de
Caconde/SP, consumo humano.
Nº 2.041 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Capinópolis/MG, outras.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
Ministério da Economia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª TURMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário oficial nº 208 de 03/11/2022 pág. 12, itens de pauta 09 a 111 constou
incorretamente a ordem dos processos em pauta, sendo a ordem correta a abaixo citada:
Relator(a): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
9 - Processo nº: 10980.910737/2012-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
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10 - Processo nº: 10980.910738/2012-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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11 - Processo nº: 10980.910739/2012-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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12 - Processo nº: 10980.910740/2012-65 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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13 - Processo nº: 10980.910741/2012-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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14 - Processo nº: 10980.910742/2012-54 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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15 - Processo nº: 10980.910743/2012-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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16 - Processo nº: 10980.910744/2012-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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17 - Processo nº: 10980.910745/2012-98 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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18 - Processo nº: 10980.921374/2012-70 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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19 - Processo nº: 10980.921375/2012-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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20 - Processo nº: 10980.921376/2012-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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21 - Processo nº: 10980.921377/2012-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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22 - Processo nº: 10980.921378/2012-58 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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23 - Processo nº: 10980.921379/2012-01 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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24 - Processo nº: 10980.921380/2012-27 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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25 - Processo nº: 10980.921381/2012-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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26 - Processo nº: 10980.921382/2012-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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27 - Processo nº: 10980.921383/2012-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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28 - Processo nº: 10980.921384/2012-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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29 - Processo nº: 10980.921385/2012-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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30 - Processo nº: 10980.921386/2012-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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31 - Processo nº: 10980.921387/2012-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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32 - Processo nº: 10980.921388/2012-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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33 - Processo nº: 10980.921389/2012-38 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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34 - Processo nº: 10980.921390/2012-62 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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35 - Processo nº: 10980.921391/2012-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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36 - Processo nº: 10980.921392/2012-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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37 - Processo nº: 10980.921393/2012-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
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