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O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67410.020948/2022-44, procedente da Diretoria de Administração do Pessoal, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal - DIRAP, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A, para elaboração do plano de transformação digital da Diretoria de Administração do Pessoal - DIRAP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP N 266/ARC, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022 Protocolo COMAER n 67267.010345/2022-35 O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente AROLDO FELIPE ROSAS BORGES, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 539/GC1, DE 1 DE JUNHO DE 2021, publicada na secao 2 do Diario Oficial da Uniao no 103, de 2 de junho de 2021, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria no 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.19 e 4.4.20 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/ S U CO N V - 1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade no 009/GAP-SP/2022, NUP n 67263.007394/2022-21, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e o impedimento de contratar com a Administracao, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993, aplicado com a gradacao de 3 (tres) meses, conforme Item 22.2.4 do Pregao Eletronico n 17/2022, combinado com o Item 15.2.2 do Termo de Referencia a Empresa SUZANA CONTREIRAS DO NASCIMENTO 90054180287, CNPJ 35.158.919/0001- 92. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega de materiais constantes na nota de empenho 2022NE000929, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. AROLDO FELIPE ROSAS BORGES Cel Int Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais/MG. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 691, de 27 de outubro de 2022, do Governo do Estado de Minas Gerais/MG, e as demais informações constantes no processo nº 59051.017983/2022-84, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados no quadro abaixo. . Nº MUNICÍPIOS . 01 Almenara . 02 Aricanduva . 03 Arinos . 04 Berilo . 05 Berizal . 06 Bocaiúva . 07 Bonito de Minas . 08 Botumirim . 09 Buritizeiro . 10 Capelinha . 11 Capitão Enéas . 12 Caraí . 13 Carbonita . 14 Catuti . 15 Chapada do Norte . 16 Cônego Marinho . 17 Coronel Murta . 18 Cristália . 19 Curral de Dentro . 20 Divisópolis . 21 Espinosa . 22 Fe l i s b u r g o . 23 Francisco Dumont . 24 Francisco Sá . 25 Gameleiras . 26 Grão Mogol . 27 Guaraciama . 28 Ibiaí . 29 Ibiracatu . 30 Icaraí de Minas . 31 Indaiabira . 32 Itacambira . 33 Itacarambi . 34 Itinga . 35 Jacinto . 36 Janaúba . 37 Januária . 38 Japonvar . 39 Jequitaí . 40 Jequitinhonha . 41 Jordânia . 42 José Gonçalves de Minas . 43 Josenópolis . 44 Juramento . 45 Juvenília . 46 Lagoa dos Patos . 47 Luislândia . 48 Mamonas . 49 Manga . 50 Mato Verde . 51 Minas Novas . 52 Miravânia . 53 Montalvânia . 54 Monte Azul . 55 Montezuma . 56 Ninheira . 57 Novo Cruzeiro . 58 Pai Pedro . 59 Pedra Azul . 60 Pintópolis . 61 Pirapora . 62 Ponto Chique . 63 Ponto dos Volantes . 64 Porteirinha . 65 Riacho dos Machados . 66 Rubelita . 67 Rubim . 68 Santa Cruz de Salinas . 69 Santa Fé de Minas . 70 Santo Antônio do Jacinto . 71 Santo Antônio do Retiro . 72 São Francisco . 73 São João das Missões . 74 Taiobeiras . 75 Ubaí . 76 Urucuia . 77 Várzea da Palma . 78 Varzelândia . 79 Verdelândia . 80 Veredinha . 81 Virgem da Lapa Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 3.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SP Ipeúna Granizo - 1.3.2.1.3 4.318 17/10/2022 59051.018002/2022-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 3.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Serranópolis de Minas-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Serranópolis de Minas- MG, no valor de R$ 157.615,73 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e quinze reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006156/2022-45.Fechar