DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 108, de 31
outubro de 2022, publicado no DOU de 04 de novembro de 2022, Edição 209, Seção 1,
página 22:
Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 108,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Leia-se: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 168, DE
31 DE OUTUBRO DE 2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 120, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.316783/2022-39
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica contratada para prestação de serviços WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, sendo aplicável o artigo 2º, incisos III e IV para os CNPJ 93.189.694/0007-23, 0016-
14 e 0020-09 e para o CNPJ matriz 93.189.694/0008-04 somente o artigo 2º, item IV, ou
seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos
tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território
aduaneiro, até 31/12/2039, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo
S.A , CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA
PORTARIA DRF/FCA Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284 de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021,
publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal, Chefe do GRUMAVO8, a competência para
aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I
do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos
de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAVO8 dentro do escopo da
regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CARLOS ANTÔNIO VENTURINI JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 170,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº
19614.746961/2022-98, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica ELDORADO BRASIL CELULOSE
LOGISTICA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.457.145/0001-51.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato
que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída
com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e
Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número
do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins".
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 171, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora no regime de aquisição ou importação de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem e contratação de frete com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril
de 2004, nos arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, na Portaria DRFSorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº
127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no
processo administrativo nº 13032.574314/2022-32, declara:
Art. 1º Habilitada ao regime de aquisição ou importação de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação e da COFINS-Importação, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a empresa SYLVAMO EXPORTS LTDA, CNPJ 12.259.649/0001-00, sendo a
habilitação estendida a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo nº 112, de 21 de setembro de 2010
(publicado no DOU 27.09.2010), o qual habilitou a pessoa jurídica supra nos termos art. 40
da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, foi substituído por este ato, em decorrência da
alteração da razão social da empresa, sendo convalidado os seus efeitos.
Art. 3º A pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma
expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos na
legislação, bem como indicar o número deste ADE, que lhe concedeu a habilitação ao
regime.
Art.
4º
Nas
notas
fiscais 
relativas
à
venda
a
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, art. 40 da Lei 10.865/2004" e o número deste ADE.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 270, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.390188/2022-65, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08123/00045, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 00.186.382/0001-90
Razão Social: JORNAL O DIÁRIO DE BARRETOS LTDA
Endereço: Praça Joel Waldo Dal Moro, 1 - conjunto 4
CEP: 14781-574 - Barretos - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 271, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361363/2022-15, declara:
Art. 1º Cancelado, a contar da data de publicação deste ADE, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-08190/00522
para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 71.809.883/0001-23
Razão Social: ÚNICA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Passos, 132
CEP 03058-010 - São Paulo - SP
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 272, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361363/2022-15, declara:
Art. 1º Cancelado, a contar da data de publicação deste ADE, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/01464
para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 71.809.883/0001-23
Razão Social: ÚNICA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Passos, 132
CEP 03058-010 - São Paulo - SP
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 273, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.409185/2022-11, declara:

                            

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