Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700024 24 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 457.776 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e seis) selos de controle, Código 9837-15 Tipo BEBI DA ALCOÓLICA, Cor VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 457.776 37.958 GIN TANQUERAY Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30 GL Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTONIO MIRANDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 64, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo parágrafo 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: MARIANA MATTOS ASSINI, CPF nº 094.057.549-39, Processo nº 10906.410663/2022-11. Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO EUDES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 25, de 27 de junho de 2002. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 10521.720064/2017-51, declara: Art. 1º O preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 25, de 27 de junho de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 10521.720064/2017-51, D EC L A R A : Art. 1º Fica alfandegado o Porto Organizado de Rio Grande, localizado na Av. Honório Bicalho, s/nº, no município do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, administrado pela empresa pública Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, de acordo com a Lei Estadual nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nº 194, de 28 de setembro de 2021". (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 4, de 26 de abril de 2017. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta dos processos nºs 10521.720064/2017-51 e 10494.720768/2022-66, declara: Art. 1º O preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 4, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta dos processos nºs 10521.720064/2017-51 e 10494.720768/2022-66, D EC L A R A : Art. 1º Fica alfandegado o Porto Organizado de Porto Alegre, administrado pela empresa pública Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, de acordo com a Lei Estadual nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nº 194, de 28 de setembro de 2021". (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 18, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 23, de 27 de junho de 2002. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 12767.720083/2022-98, declara: Art. 1º O preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 23, de 27 de junho de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 12767.720083/2022-98, D EC L A R A : Art. 1º- Fica alfandegado o Porto Organizado de Pelotas, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 215, no município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, administrado pela empresa pública Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0003-89, de acordo com a Lei Estadual nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nº 194, de 28 de setembro de 2021". (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 64, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Inscrição no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13033.267240/2022-71, declara: Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00542, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRÁFICA, concedido através do ADE n° 64 de 04 de NOVEMBRO de 2022, da pessoa jurídica HOUSE DIGITAL EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 24.436.882/0001-09. Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre- calendário. Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO PORTARIA SETO/ME Nº 9.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 25.539.699,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 25.539.699,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, provenientes de Emendas do Relator-Geral do PLOA-2022, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR ANEXO I ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5012 Educação Profissional e Tecnológica 14.539.699 Projetos 5012 15R4 Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica 12 363 14.539.699 5012 15R4 0001 Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional 12 363 14.539.699Fechar