DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700032
32
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Projetos
5025 14U2
Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e
Equipamentos Culturais
13 392
78.658
5025 14U2 0001
Implantação, 
Instalação 
e 
Modernização
de 
Espaços 
e
Equipamentos Culturais - Nacional
13 392
78.658
F
4-INV
2
90
0
118
78.658
TOTAL - FISCAL
222.403
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
222.403
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74912 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5025
Cultura
2.299.920
At i v i d a d e s
5025 2D07
Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais
13 123
2.299.920
5025 2D07 0001
Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais -
Nacional
13 123
2.299.920
F
3-ODC
2
90
0
118
2.299.920
TOTAL - FISCAL
2.299.920
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.299.920
PORTARIA SETO/ME Nº 9.665, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$
15.000.000,00, aberto pela Lei que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso IV, da Portaria ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, e de acordo com o art. 50 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1o Reabrir, em favor de Encargos Financeiros da União, parte do saldo apurado em 31 de dezembro de 2021 do crédito especial aberto pela Lei nº 14.244, de 19 de
novembro de 2021, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei nº 14.194, de 2021, está demonstrado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO I
Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
15.000.000
Operações Especiais
0909 00P4
Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para
empreendimentos localizados em áreas de abrangência da
SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial
(Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016)
28 846
15.000.000
0909 00P4 0001
Subvenção Econômica nas Operações
de Crédito Rural para
empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE
ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº
12.844/2013 e nº 13.340/2016) - Nacional
28 846
15.000.000
F
3-ODC
1
90
0
300
15.000.000
TOTAL - FISCAL
15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
ANEXO II
Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO - anulação em atendimento ao § 4º do art. 50 da LDO-
2022)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
15.000.000
Operações Especiais
1031 0301
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e
Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
15.000.000
1031 0301 0001
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e
Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
20 605
15.000.000
F
3-ODC
1
90
0
300
15.000.000
TOTAL - FISCAL
15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.000.000
PORTARIA SETO/ME Nº 9.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério da Cidadania, no valor de R$ 5.162.579,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no Ministério da Cidadania,
no valor de R$ 5.162.579,00 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5026
Esporte
2.000.000
Operações Especiais
5026 00SL
Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para
Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer
27 812
2.000.000

                            

Fechar