Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110700032 32 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Projetos 5025 14U2 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais 13 392 78.658 5025 14U2 0001 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais - Nacional 13 392 78.658 F 4-INV 2 90 0 118 78.658 TOTAL - FISCAL 222.403 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 222.403 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74912 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5025 Cultura 2.299.920 At i v i d a d e s 5025 2D07 Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais 13 123 2.299.920 5025 2D07 0001 Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais - Nacional 13 123 2.299.920 F 3-ODC 2 90 0 118 2.299.920 TOTAL - FISCAL 2.299.920 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.299.920 PORTARIA SETO/ME Nº 9.665, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso IV, da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e de acordo com o art. 50 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve: Art. 1o Reabrir, em favor de Encargos Financeiros da União, parte do saldo apurado em 31 de dezembro de 2021 do crédito especial aberto pela Lei nº 14.244, de 19 de novembro de 2021, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei nº 14.194, de 2021, está demonstrado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR ANEXO I ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO I Reabertura de Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 15.000.000 Operações Especiais 0909 00P4 Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) 28 846 15.000.000 0909 00P4 0001 Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) - Nacional 28 846 15.000.000 F 3-ODC 1 90 0 300 15.000.000 TOTAL - FISCAL 15.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 15.000.000 ANEXO II ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia ANEXO II Reabertura de Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO - anulação em atendimento ao § 4º do art. 50 da LDO- 2022) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 15.000.000 Operações Especiais 1031 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 15.000.000 1031 0301 0001 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 20 605 15.000.000 F 3-ODC 1 90 0 300 15.000.000 TOTAL - FISCAL 15.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 15.000.000 PORTARIA SETO/ME Nº 9.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério da Cidadania, no valor de R$ 5.162.579,00. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no Ministério da Cidadania, no valor de R$ 5.162.579,00 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR ANEXO I ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5026 Esporte 2.000.000 Operações Especiais 5026 00SL Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer 27 812 2.000.000Fechar