DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/MG0231677
AUTO POSTO AURINO LTDA
47.035.333/0001-10
48610.223418/2022-55
. PR/SP0231678
AUTO POSTO BENFICA LTDA.
41.573.562/0001-01
48610.227201/2022-14
. PR/MT0231681
AUTO POSTO CANELA LTDA
08.603.562/0017-07
48610.223059/2022-36
. PR/MG0231718
AUTO POSTO GUIMARÃES LESSA LTDA
47.298.826/0001-42
48610.225547/2022-88
. PR/CE0231696
LEAL VIII COMERCIO DE PETROLEO LTDA
44.857.025/0001-81
48610.222700/2022-15
. PR/PE0231719
M A DA SILVA COMBUSTIVEIS LTDA
42.361.669/0001-59
48610.225760/2022-90
. PR/MG0231676
POSTO BAZEM LTDA
47.023.193/0001-60
48610.223219/2022-47
. P R / BA 0 2 3 1 6 8 0
POSTO HARAS RESIDENCE LTDA
41.937.762/0001-04
48610.223116/2022-87
. PR/PE0231717
POSTO HELMITON LIRA LTD
28.851.226/0001-15
48610.225766/2022-67
. PR/MG0231716
POSTO LP LTDA
41.857.114/0001-30
48610.225501/2022-69
. PR/RJ0231679
VARRE SAI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
11.399.451/0001-60
48610.221416/2022-21
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SDL-ANP Nº 1.327, de 27 de outubro de 2022, publicada no DOU
de 31 de outubro de 2022, Seção 1, página 88:
Onde se lê:
" (...) torna público o cancelamento da autorização ANP nº 433, de
24/06/2020, por requerimento do agente autorizado ALPHA QUÍMICA LTDA, CNPJ nº
93.763.555/0001-76, para o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior.
(...)"
Leia-se:
" (...) torna público o cancelamento da autorização ANP nº 433, de
24/06/2020, por requerimento do agente autorizado ALPHA QUÍMICA LTDA, nos CNPJs nº
93.763.555/0001-76; 93.763.555/0004-19; 93.763.555/0005-08; 93.763.555/0006-80, para
o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior. (...)"
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.354, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPPA0406919
ADAMILTON DA CRUZ MORAES
14.224.858/0002-25
48610.216335/2022-18
. G L P / ES 0 2 4 6 6 9 3
BANDEIRANTE GAS LTDA
41.873.870/0001-52
48610.224617/2022-81
. G L P / ES 0 2 4 6 6 9 4
CASTELLO DO GAS REVENDEDORA LTDA
45.896.508/0001-58
48610.224513/2022-76
. GLP/SP0246695
CLEITON HENRIQUE COETI
46.060.741/0001-69
48610.225267/2022-70
. GLPSP0406911
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO FRANCISCO LTDA
05.993.577/0001-65
48610.226209/2022-63
. GLP/PA0246696
E DE S BARBOSA CONSTRUCOES EIREL
31.378.687/0001-27
48610.225120/2022-80
. GLP/PA0246697
F MARTINS SOARES
15.670.632/0001-30
48610.225248/2022-43
. GLPMS0406914
LUANA DA SILVA BARBOSA
43.873.489/0001-19
48610.218798/2022-14
. G L P ES 0 4 0 6 9 1 7
MAILCON KLAUS AMORIM SANTOS
44.454.283/0001-17
48610.217893/2022-92
. GLP/GO0246698
TATIANE GONCALVES MAIA AQUINO LTDA
43.583.374/0001-90
48610.225254/2022-09
. GLP/SP0246699
TAYLA CRISTINA DE SOUZA BARBIERI BAPTISTA
45.604.665/0001-42
48610.224612/2022-58
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 820, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.218871/2022-40, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
22881-7
Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicadas aos projetos de P&D, I - INFRAESTRUTURA nas linhas
de pesquisa vinculadas à Caracterização e Modelagem Geológica
PETROBRAS
R$ 11.957.614,45
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 823, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.223816/2022-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
22947-6
Capacitação do Laboratório de Macromoléculas e Colóides na Industria de Petróleo (LMCP) para o desenvolvimento de
biopolímeros e biossurfactantes para o aumento da produção de petróleo e tratamento de água
LMCP - LABORATÓRIO DE MACROMOLÉCULAS E COLOIDES NA INDÚSTRIA DE
P E T R Ó L EO
R$ 19.735.641,18
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 824, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante
dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.224514/2022-11, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., CNPJ
04.580.657/0001-26, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do
projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23064-9
Infraestrutura para realização de tomografia de raios X 4D envolvendo
escoamento de fluidos em meios porosos
LNLS
R$ 15.886.392,26
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 825, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante
dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.218870/2022-03, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do
projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
22880-9
Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas
aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da gerência
CENPES/PDIEP/GEG/CE (CRONOESTRATIGRAFIA).
PETROLEO BRASILEIRO S.A.
R$ 8.697.568,16
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
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