DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.798, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 14022.128681/2022-40, resolve:
Art.
1º Conceder aposentadoria
especial
voluntária, ao
servidor PEDRO
ANTONIO BERTONE ATAIDE,¿ matrícula SIAPE nº 1239183, ocupante do cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe S, Padrão
IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no artigo 40,
com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, inciso III , § 4º, inciso I, e Lei
complementar 142/2013, amparado pelo artigo 3º da emenda Constitucional 103, de 2019,
com os proventos calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as
contribuições e percentual estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar 142 de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10983.100745/2022-29, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARA LÚCIA MORAIS BERGER, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ROBERTO EVALDO BERGER, ocupante do cargo de Técnico em
Colonização, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 29 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.804, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13042.158642/2021-95, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria voluntária
ao servidor FRANCISCO
JOSE
NASRAUI, matricula SIAPE nº 01227894, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.806, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.189982/2022-68 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor SERGIO POLICASTRO, matrícula SIAPE nº 0098924, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal
deste Ministério
da
Economia, com
fundamento
no
art. 3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.807, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.129915/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JANE DA CUNHA BRAGA, na qualidade de
filha do ex-Coronel, com soldo de Coronel + 20%, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal GLORIETE VIEIRA DA SILVA BRAGA, matrícula SIAPE nº 1464379, na cota-parte de
1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º da Lei nº 10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho
de 2021, e vigência a partir de 07/10/2022, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.536, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.130820/2022-50, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de DORALINA JACQUES PEIXE, benefício INSS
21/201.161.887-2,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ISTÊNIO
PEIXE, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de outubro de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.538, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.130816/2022-91, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ZULEICA FRANTZ GARCIA, benefício INSS
21/206.238.907-2,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, IVO ALBERTO
PRESTES GARCIA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 232, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 12 de
agosto de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.715, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.130546/2022-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de FÁTIMA ROSÁLIA MATHIAS BERTA, benefício
INSS
21/206.146.217-5,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, DIRCEU
KOMMERS¿, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 230, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 17% (dezessete
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de outubro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/SEDDM/ME Nº 12.686, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria SEDDM nº 7.029, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 08 de agosto de 2022, e demais informações que constam no processo
19739.151640/2022-02, resolve:
Art. 1º Designar o servidor FELIPE AUGUSTO XAVIER, Assistente Social, matrícula
Siape nº 1272734, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Coordenador Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura, código FCPE 101.4, do
Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, ficando dispensado da função de
Assessor, código 102.4, que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA DE PESSOAL SPU/SEDDM/ME Nº 12.748, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM nº 7.029, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de agosto de 2022, e demais informações que constam no processo
19739.138727/2022-86, resolve:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DA SILVA,
Matrícula SIAPE n.º 0695058, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo de Coordenador, Código FCPE 101.3, da superintendência
do Patrimônio da União em Tocantins, da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercados, do Ministério da Economia, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando dispensado o atual ocupante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
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