DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3 Caso não haja candidatos autodeclarados negros aprovados na vaga
reservada, a mesma será destinada aos demais candidatos da ampla concorrência,
observada a ordem de classificação.
5.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos
cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.5 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para
ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão
convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o
prazo de validade do concurso.
5.6 Os candidatos
autodeclarados negros participarão do
concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
5.7 A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas totais
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.8 Os candidatos que não optarem, no ato da inscrição, por concorrerem às
vagas reservadas, mesmo que atendam às exigências para participar dessa forma de
ingresso, concorrerão apenas às vagas de ampla concorrência.
5.9 Os candidatos negros que não realizarem a inscrição conforme instruções
constantes no item 5 deste edital não poderão interpor recurso em favor de sua
situação.
5.10 Os candidatos autodeclarados negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014,
deverão apresentar-se para a Comissão de Heteroidentificação designada para este
concurso pelo Idecan, conforme edital específico a ser publicado oportunamente.
5.11 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para
negros, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
5.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco servidores
públicos, docentes ou técnicos administrativos, e respectivos suplentes, nos termos da
Portaria/MPOG nº 04, de 6 de abril de 2018.
5.13 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o(a) membro(a) da Comissão de
Heteroidentificação será substituído(a) por suplente.
5.14 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.15 A convocação para Heteroidentificação da autodeclaração prestada será
realizada por meio de edital específico publicado, que especificará data e hora do
procedimento.
5.16 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas para
negros previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições
de classificação estabelecidas nos itens 11 e 12.
5.17 A comissão de heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso público.
Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.18 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, distritais,
estaduais e municipais.
5.19 As averiguações serão realizadas por ordem alfabética de candidatos
autodeclarados negros para todos os cargos em que houver candidatos classificados nessa
condição.
5.20 A entrevista será realizada de forma presencial, em Campo Grande/MS,
sendo de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados acerca do dia,
horário e local da entrevista, devendo acessar o endereço eletrônico do concurso e
imprimir cópia do comunicado com as informações sobre o local da entrevista na data
estabelecida no Cronograma do Anexo I.
5.21 A entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação será filmada
e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos, respeitada a lei 13.709/2018 (LGPD) e suas alterações.
5.22 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação serão eliminados do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.23 Os candidatos presentes assinarão 2 (duas) vias da Declaração de
Veracidade da Autodeclaração prestada para comprovação do ato, sendo uma
pertencente à comissão e outra ao(à) candidato(a).
5.24
Os
candidatos
que
não
comparecerem
ao
procedimento
de
heteroidentificação serão eliminados do concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
5.25 Os candidatos
cujas autodeclarações não forem
confirmadas em
procedimento de
heteroidentificação concorrerão às
vagas destinadas
à ampla
concorrência.
5.26 A eliminação de candidatos cuja autodeclaração não seja confirmada em
procedimento de heteroidentificação, bem como as que tenham a constatação de
autodeclaração falsa, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.27 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado por meio de edital, no endereço eletrônico www.idecan.org.br , contra o qual
caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
5.28 Os recursos contra o
resultado provisório do procedimento de
heteroidentificação serão avaliados pela comissão recursal composta por três integrantes
distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
5.29 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
5.30 O resultado definitivo será divulgado por meio de edital, no site do
Idecan (www.idecan.org.br )
5.31 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade dos candidatos, devendo estes responderem por qualquer falsidade,
sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.32 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se já nomeado(a), o ato da sua nomeação ficará sujeito à
anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.33 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas a eles
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no concurso.
5.34 Os candidatos negros poderão concorrer, concomitantemente, às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.35 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
5.36 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para
as reservadas às pessoas com deficiência, convocados, concomitantemente, para o
provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
5.37 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se
manifeste em 3 (três) dias úteis, será nomeado dentro das vagas destinadas aos
candidatos negros.
6. INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.2 Ao realizarem a inscrição para uma vaga do Concurso Público, os
candidatos ficam cientes de que poderão exercer suas atividades em uma das unidades
do IFMS, nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados,
Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã ou Três Lagoas, condicionado à classificação
no certame e à disponibilidade de vagas.
6.3 A inscrição será realizada somente pela internet, no sítio do Idecan
(www.idecan.org.br ), no período de 04 de novembro à 08 de dezembro de 2022, onde
estarão disponibilizados para impressão o requerimento de inscrição e a Guia de
Recolhimento da União (GRU).
6.4 No ato da inscrição, os
candidatos deverão indicar a opção da
Área/Subárea conforme tabela no item 2.1 - Quadro de Vagas deste Edital.
6.5 Ao inscreverem-se no Concurso Público, é recomendado aos candidatos
observarem, atentamente, as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só
poderão concorrer a uma Área/Subárea.
6.6 Será considerada apenas a última inscrição paga, caso o(a) candidato(a)
tenha realizado mais de uma inscrição para diferentes Área/Subárea.
6.7 O Idecan não se responsabiliza por solicitações de inscrições, bem como
por arquivos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. O Idecan não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelos
candidatos.
6.9 A inscrição dos candidatos implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.10 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se os candidatos a
recolherem o valor de inscrição somente após tomarem conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos pelo Concurso.
6.11 A inscrição será deferida somente se:
6.11.1 Efetuado o pagamento da GRU, até a data limite de pagamento, com
os campos obrigatórios devidamente preenchidos; ou
6.11.2 Houver sido contemplado(a) o candidato(a) com a isenção de taxa de
inscrição.
6.12 Não serão deferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de
inscrição for posterior à data limite de pagamento.
6.13 A confirmação da Inscrição do Candidato, incluindo sua condição de
cotista para vaga PCD ou PPP bem como pedido de atendimento especial, será por meio
da publicação do Edital de Inscrições Deferidas, que estará disponível no endereço
eletrônico www.idecan.org.br na data provável de 14 de dezembro de 2022, sendo de
responsabilidade exclusiva dos candidatos a consulta a esse documento.
6.14 Os candidatos que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências
necessárias para sua inscrição, cujos nome snão constarem no Edital de Inscrições
Deferidas, deverão entrar com recurso, no prazo de dois dias úteis, conforme este
Ed i t a l .
6.15 A lista definitiva será divulgada na data provável de 20 de dezembro de
2022.
6.16 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica
assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu
nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social
aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por
sua comunidade e em seu meio social. Os candidatos poderão informar o seu nome social
por
meio
da
página
de
inscrição,
na
área
do
candidato,
disponível
em:
www.idecan.org.br
6.17 Até o final do período de inscrição, os candidatos poderão desistir de
concorrer
pelo
sistema
de
reserva
de
vagas,
enviando
solicitação
para
ifmsdocentes2022@idecan.org.br com o título "Desistência das vagas reservadas".
6.18 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para realização
da prova, deverão informá-lo no ato da inscrição on-line, para que a Comissão
Organizadora do Concurso Público possa verificar sua pertinência.
7. TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
7.2 Após preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, a GRU -
SIMPLES, disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br , deverá ser impressa para
o pagamento do valor da inscrição, com data limite para reimpressão de boleto e
pagamento prevista para 09 de dezembro de 2022.
7.3 É dever dos candidatos manter sob sua guarda cópia da GRU - SIMPLES
paga, inclusive nos dias de realização das provas, de maneira a dirimir eventuais
dúvidas.
7.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU - SIMPLES deverá ser
paga antecipadamente.
7.5 No ato de pagamento da GRU, deve haver a discriminação do CPF do(a)
candidato(a).
7.6 Caso o(a) candidato(a) não realize o pagamento até a data limite
anteriormente citada, sua inscrição será indeferida.
7.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será
devolvido em caso de cancelamento do certame.
8. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 março 2022, cumulado com a Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018.
8.2 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que:
8.2.1 estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e serem
considerados membros de família de baixa renda nos termos do disposto no decreto
citado; ou
8.2.2 forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.3 Os candidatos interessados em solicitar a isenção de pagamento de taxa,
nos termos dos decretos citados, deverão fazê-lo no período 04 a 08 de novembro de
2022, procedendo da seguinte forma:
8.3.1 Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
8.3.2 Gerar código de isenção adequado;
8.3.2.1 Para a hipótese de solicitação de isenção por enquadramento no
critério de baixa renda, deverá:
a) Informar o NIS na área adequada,
b) Anexar declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando
que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 10.016, de 29 de
março de 2022.
8.3.2.2 Para a hipótese de solicitação de isenção (doador de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):
a) Os candidatos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (Redome) deverão informar, no formulário de inscrição, o
número de identificação de sua carteira de doador.
b) Anexar imagem legível e sem rasuras do atestado ou laudo emitido por
médico, de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como
a data de doação, acompanhado do Requerimento de Inscrição e do documento de
identificação.
8.4 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será publicado em 14 de
novembro de 2022, contra o qual caberá recurso, no prazo de dois dias úteis.
8.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
8.6 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, os candidatos que prestarem
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito
a:
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