DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
8.6.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
8.6.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
8.7 O resultado definitivo da análise de pedidos de isenção ocorrerá na data
provável de 21 de novembro de 2022.
8.7.1Após a análise dos recursos, será publicado novo edital com o resultado
das solicitações de recurso.
8.8 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste
Edital, estarão excluídos do Concurso.
8.9 A confirmação da condição de membro de família de baixa renda se dará
mediante consulta ao SISTAC (sistema de isenção de taxas de concurso), do Governo
Fe d e r a l .
8.10 Saliente-se a necessidade de manutenção de CADÚnico atualizado para
fins de deferimento, no SISTAC, da isenção pleiteada.
8.11 O candidato que tiver a isenção negada poderá imprimir boleto para o
pagamento até a data limite de 09 de dezembro de 2022.
9 ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1 A pessoa com deficiência e/ou necessidade específica poderá solicitar, no
ato da inscrição, atendimento diferenciado que consistirá, dentre outros, em:
a)Fiscal ledor(a), para a pessoa que possui baixa visão;
b)Fiscal transcritor(a) para auxílio no preenchimento na folha de respostas;
c)Intérprete de Libras, para candidatos deficientes auditivos;
d)Reglete, punção e soroban, para candidatos que optarem por prova em
Braille;
e)Prova ampliada, para deficientes visuais (amblíope);
f)Local e acesso adequado para a realização das provas, para pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
g)Tempo adicional para realização da prova, comprovada por laudo médico;
e
h)Espaço para amamentação.
9.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial deverão enviar,
via upload, no formulário de inscrição, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12
meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou
limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem
como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da
prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um
acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da
criança.
9.3.1A candidata de que trata o item anterior que não levar acompanhante
não realizará as provas.
9.4 A pessoa com mobilidade reduzida temporária deverá solicitar, também
eletronicamente, o atendimento especial que necessitar.
10 PROVAS
10.1 O Concurso constará das seguintes Provas:
10.1.1 Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
10.1.2 Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório; e
10.1.3 Títulos/Análise Curricular, de caráter classificatório.
10.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos
deverão apresentar-se
com antecedência mínima de
1 (uma) hora,
munidos de
documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.
10.3 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que,
por força de Lei Federal, valham como documento de identidade: OAB, CREA, CRM, CRC,
CREF, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma
da lei, com foto, e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, na forma da Lei nº
9.503/1997.
10.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação dos candidatos, dentro do prazo de validade.
10.4 A ausência do(a) candidato(a) a qualquer prova ou etapa eliminatória do
concurso implicará a sua exclusão do certame.
10.5 Não será permitida a entrada de candidatos, no local das provas, após o
horário estabelecido neste Edital.
10.6 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as
provas.
10.6.1 O conteúdo programático e cada área/subárea para as Provas Objetiva
e de Desempenho Didático será publicado na página do concurso disponível em
www.idecan.org.br
10.7 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.8 Serão excluídos, por decisão da Comissão Organizadora, os candidatos
que, durante a aplicação das Provas Objetiva e Desempenho Didático,:
10.8.1 forem surpreendidos portando aparelhos eletrônicos, tais como telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, entre outros, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros (salvo deficientes visuais) ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro entre outros e, ainda, corretivo
de qualquer espécie;
10.8.2 forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio para a execução da
prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de
comunicação, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;
10.8.3 forem surpreendidos em comunicação com outro(a) candidato(a),
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova
Objetiva;
10.8.4 recusarem-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
10.8.5 desacatarem qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares
e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização
do Concurso;
10.8.6 afastarem-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
10.8.7 ausentarem-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo
mínimo estabelecido;
10.8.8 descumprirem as instruções dos fiscais de prova;
10.8.9 perturbarem, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
10.8.10 utilizarem ou tentarem utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
13 PROVA OBJETIVA
13.8 A realização da Prova Objetiva ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2023,
com início às 8:00 hrs, horário oficial de Mato do Grosso do Sul, no município de Campo
Grande/MS, podendo, excepcionalmente, serem aplicadas fora da Capital citada se
necessário à execução do concurso.
13.9 Os acessos aos locais de prova serão fechados às 7h30 (sete horas e
trinta minutos do período matutino), ou seja, 30 minutos antes do horário definido ao
início das provas.
13.10 Não será permitido aos candidatos entrar no local de realização das
provas após o
horário previsto do fechamento dos portões
(7h30 do período
matutino).
13.10.1 O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos,
devendo os acompanhantes permanecerem do lado de fora dos portões, exceto àqueles
relacionados ao item 9.3 deste edital.
13.11Os locais da Prova Objetiva serão publicados no endereço eletrônico
www.idecan.org.br em momento oportuno.
13.12A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas de
múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos
constantes do Conteúdo Programático disposto em Anexo II dste edital.
13.12.1 Serão 10 (dez) questões de Legislação de Educação Profissional e
Tecnológica, comuns a todas as áreas/subáreas, e 30 (trinta) questões específicas da
área/subárea a que o(a) candidato(a) concorre.
13.12.2 Para cada questão, será atribuído o valor de 2,5 (dois e meio)
pontos.
13.13 Os candidatos desenvolverão a Prova Objetiva utilizando-se, unicamente,
das folhas de papel contidas no caderno de provas.
13.14 Somente será permitida a utilização de caneta esferográfica de material
transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitido, em qualquer circunstância, o
uso
de
borrachas,
apontadores,
marca-textos,
corretivos,
lápis
ou
materiais
equivalentes.
13.15 O Cartão Resposta deverá
ser preenchido apenas por caneta
esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
13.15.1 Não serão corrigidos os cartões de respostas sem assinatura ou com
marcação de número de inscrição de forma errada no local especificado para tal, sendo
o(a) candidato(a), automaticamente, eliminado(a) do certame.
13.15.2 Em hipótese alguma ,haverá substituição do Cartão Resposta por erro
do candidato.
13.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão
Resposta serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
13.15.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
13.16 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, já incluído o tempo
destinado ao preenchimento do Cartão Resposta.
13.16.1 Os candidatos deverão permanecer, obrigatoriamente, no local de
realização de sua prova por, no mínimo, uma hora após seu início.
13.16.2 Os candidatos não poderão levar consigo o caderno de questões de
maneira alguma.
13.16.3 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas
salas até que o último candidato entregue a prova.
13.16.4 Não será permitido, sob hipótese alguma, o retorno do candidato à
sala de prova após a finalização da prova e da entrega de seu Cartão Resposta.
13.16.5 Após o término da Prova Objetiva, respeitados os dispositivos deste
edital, o(a) candidato(a) deverá sair, imediatamente, do local onde está ocorrendo o
certame, ficando proibido(a) de permanecer em outras salas, banheiros, corredores e
outros espaços.
13.16.6 O(A) candidato(a) que insistir em permanecer no local do certame,
após a realização da prova, será excluído(a).
13.16.7 O gabarito preliminar e os cadernos de provas serão divulgados no
endereço eletrônico www.idecan.org.br em 16 de janeiro de 2023.
13.17Os candidatos poderão interpor recurso, no prazo de dois dias úteis,
contra o gabarito preliminar.
13.18Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas
objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão
publicadas no site www.idecan.org.br, para conhecimento amplo e comum dos
interessados.
13.19O gabarito definitivo será publicado em 01 de fevereiro de 2023.
13.20Cabe recurso, no prazo de dois dias úteis, contra o gabarito definitivo,
unicamente quanto à correspondência das questões marcadas no cartão resposta e o
gabarito definitivo. Não será reanálisado o mérito das questões.
13.21 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que
atingirem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos.
13.22 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente de notas, de
acordo com o número de candidatos previstos neste Edital para a Prova de Desempenho
Didático.
14 PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
14.8 A Prova de Desempenho Didático será realizada no município de Campo
Grande/MS e será de caráter classificatório e eliminatório.
14.9 Para a Prova de Desempenho Didático, serão convocados somente os
candidatos que tenham obtido o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva e
estejam classificados até a quantidade prevista no quadro abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no Edital
por área de Atuação
Número
máximo
de
candidatos
classificados para a Prova de Desempenho
Didático por tipo de vaga
.
1
10
.
2
15
.
3
21
.
4
26
14.10 Para as áreas/subáreas com reserva de vagas, serão convocados o
número máximo de candidatos classificados, obedecidas as demais regras deste edital.
14.11Os candidatos que optarem pela Área/Subárea Português/Inglês deverão
realizar a Prova de Desempenho Didático em língua inglesa.
14.12 As datas, horários e locais das Provas de Desempenho Didático serão
divulgados em Edital específico, tendo como objetivo avaliar a qualidade didático-
pedagógica dos candidatos em relação ao uso de diferentes recursos e procedimentos de
aula na área/subárea para a qual se inscreveram no Concurso Público.
14.13 As datas e horários dos sorteios dos temas das Provas de Desempenho
Didático serão divulgados em Edital específico.
14.13.1Os sorteios dos temas serão divulgados no endereço eletrônico
www.idecan.org.br, sendo o tema único para todos os candidatos da mesma área/subárea
para cada dia sorteado.
14.13.2Cada sorteio de tema ocorrerá com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência de cada Prova de Desempenho Didático conforme edital
específico.
14.14 Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado
na Prova Objetiva serão, também, convocados para a Prova de Desempenho Didático.
14.15 A Prova de Desempenho Didático consistirá na apresentação de uma
aula sobre o tema sorteado, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte)
minutos.
14.16 Cada critério a ser avaliado na Prova de Desempenho Didático será
pontuado numa escala de 0 (zero) até 10 (dez) pontos. Os itens avaliados serão:
I.Apresentação do plano de aula: (total = 25 pontos)
a)coerência na elaboração e aos objetivos propostos (5 pontos) ;
b)previsão de utilização de recursos e encaminhamentos didáticos adequados
ao tema sorteado e à abordagem (5 pontos);
c)adequação ao nível, tempo de aula, etapa e modalidade de ensino (5
pontos);
d)estratégias de verificação da aprendizagem (5 pontos);
e)indicação e pertinência das referências (5 pontos).
I.Apresentação didática : (total = 75 pontos)
a)apresentação do objetivo e da proposta de desenvolvimento da aula
referente ao tema sorteado (5 pontos);
b)domínio e segurança na abordagem do tema (10 pontos);
c)motivação, clareza e objetividade (10 pontos);
d)uso de analogias, exemplo de aplicabilidade e contextualização (10
pontos);
e)sequência lógica e distribuição do tempo de aula (10 pontos);
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