13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº222 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts. 10 e 11 , classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 1173/2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 8001208-X, desta Casa Civil, a viajar à cidade de Paramoti – CE, no dia 25 de outubro do ano em curso, com a finalidade de Assessorar a Exma. Senhora Governadora do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts. 10 e 11 , classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº 05279399/2020. Interessado: ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM. Objeto da Parceria: “REVEILLON DA PAZ 2022/2023”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrito no CNPJ sob o n° 03.038.431/0001-35, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA. A parceria objetiva a realização do projeto “REVEILLON DA PAZ 2022/2023”, o qual acontecerá entre os dias 31/12/2022 e 01/01/2023, em formato híbrido, presencial emente no Condomínio Espiritual Uirapuru, localizado na Avenida Alberto Craveiro, nº 2222, Bairro Boa Vista, Fortaleza - CE, e transmitido através do canal do YouTube e redes sociais, todos gratuitos, oportunizando momentos de espiritualidade e shows artísticos de diferentes estilos, proporcionando entretenimento para a população, bem como difundindo e incentivando a cultura de paz e valorização da vida, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, detém exclusividade na realização do evento, o que se comprova por meio de publicação na RPI nº 2703 (Revista de Propriedade Intelectual), página 3058 no dia 25 de outubro de 2022, com registro de marca sob o n° 921909241, bem como através da Lei Municipal Nº 17.142, de 20 de dezembro de 2019, a qual inclui o evento “REVEILLON DA PAZ – SHALON” no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza. O projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.711 de 21 de dezembro 2018 e na Lei Estadual nº 17.803, de 23 de novembro de 2021. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.1130 9.03.335041.10000.0. DECIDO. Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05279399/2022, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “REVEILLON DA PAZ – SHALON”, a realizar-se entre os dias 31/12/2022 e 01/01/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 118/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: Empresa INBEATS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, com sede na Av. Expedicionários, nº 4.775, Vila União, CEP: 60.410-305, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.720.738/0001-75. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado no “Evento de Inauguração da Escola de Ensino Médio Francisco Miguel de Andrade”, do(a) cantor(a)/grupo musical “INBEATS”, no dia 14 de outubro de 2022, no Município de Campos Sales-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019,da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo VIPROC Nº 09745980/2022. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.01.339039.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, CONTRATANTE e João José Silva Vasconcelos, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2022 PROCESSO Nº30001.001490/2022-36 OBJETO: Trata-se o presente expediente da contratação da Associação Brasileira de Ouvidores, organizadora do XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, a ser realizado no período de 09 a 11/11/2022, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: O Congresso abordará questões muito relevantes para o exercício da Ouvidoria, como marcos regulatórios; o compromisso com a dignidade humana; o valor deste instrumento de cidadania na visão do gestor, e a construção da experiência do cliente. O Congresso trará também oficinas temáticas sobre diversidade e inclusão; MBA em Ouvidoria pública; comunicação assertiva; Ouvidoria e princípios do ESG; saúde mental em tempos de pandemia, e desjudicialização. Tão importante quanto as exposições e debates, será a retomada do contato presencial, do networking e da proximidade entre profissionais que fazem deste instituto um dos principais aliados dos cidadãos e cidadãs que vivem no Brasil. A participação da a Coordenadora de Controle Interno e Ouvidoria da Casa Civil proporcionará capacitação e qualificação, objetivando o aprimoramento no desempenho das funções de forma técnica e utilizando as ferramentas mais atuais e eficientes. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 ( Hum mil, trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764. 15.339039.1.00.00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25 c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, inscrita no CNPJ sob o n° 00.656.809/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Portaria CC nº 005/2021, DECLARA E APROVA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO. Fortaleza, 07 de novembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2022, declarada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 07 de novembro de 2022. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09780602/2022 TERMO DE FOMENTO Nº77/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO NOSSA ESPERANÇA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.046.358/0001-30, com sede na Vila Bargano, s/n, Zona Rural, distrito de Barreiros, Monsenhor Tabosa – CE, CEP: 63.780-000 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Campeonato de Futebol das Comunidades”, a ser realizado nos dias 04/11/2022 à 18/12/2022, na cidade de Monsenhor Tabosa – CE, onde se pretende organizar um campeonato de futebol das comuni- dades do município de Monsenhor Tabosa, buscando promover um movimento que conecte as comunidades do município, principalmente os jovens, tendo por objetivo principal integrar, motivar e fortalecer seus participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instru- mento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 09780602/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: AFechar