DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº222  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no Processo n° 12106460/2021, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado-Diferença 
Ascensão Funcional Exercício Anterior referente ao ano de 2021, no valor total de R$ 2.585,30 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), 
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.585,30 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) ao servidor RONDI-
NELLE RIBEIRO CASTRO, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 24 do processo acima citado. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº302/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO a Lei nº16.511, de 12 de março de 2018, 
publicada no Diário Oficial do Estado, nº 49, de 13 de março de 2018, RESOLVE: Nomear para compor a Comissão de Avaliação e Seleção, para avaliar 
os projetos inscritos no Edital Comenda Patativa do Assaré – 2022, os seguintes INTEGRANTES: Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará – CEPC 
Francisco Ivo Correia Ivo Francisco Lucas Barbosa dos Santos Jéssika Bezerra Oliveira Leite Wesley Lyeverton Correia Ribeiro Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará – SECULT Luis Torres de Melo Filho Universidade Regional do Cariri – URCA Iare Lucas Andrade Conselho Estadual de Preservação 
do Patrimônio Cultural do Ceará – COEPA Ana Vládia Cosmo Santos Cearense de Folclore Hildebrando Maciel Alves Mirna Maria Felix de Lima Lessa 
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO – XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Admi-
nistração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os direitos fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A, da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no 
art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Edital a nova Lei Orgânica da Cultura, não interferindo no 
seu objeto, uma vez que não prejudica a seleção já realizada; RESOLVE tornar público o 5º Termo Aditivo ao XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO 
ÀS ARTES, nos seguintes termos: 1. XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES será fundamentado pela Lei Estadual n°. 18.012 de 01 de abril 
de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC. 2. O Anexo XIV - Minuta de 
Termo Simplificado de Fomento Cultural, inicialmente publicado no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, passará a ser Termo de Execução 
Cultural nos moldes da Lei Estadual n°. 18.012 de 01 de abril de 2022, conforme Termo em anexo. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do 
Edital. Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO III
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
MINUTA DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°<<TEC>>/2022
Processo nº <<NUP>>
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E <<NOME DO AGENTE CULTURAL>>, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital e <<NOME DO 
AGENTE CULTURAL>>, CPF nº <<CPF>>, RG nº <<RG>> - <<ÓRGÃO>>, residente e domiciliado(a) em <<ENDEREÇO>>, telefone: <<TEL>>, 
e-mail: <<EMAIL>>, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, 
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº <<NUP>>.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “<<PROJETO>>” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme 
Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo(a) AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, 
no valor de <<VALOR>>;
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar o(a) AGENTE CULTURAL, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Analisar os documentos enviados pelo AGENTE CULTURAL para prestação de contas;
e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na 
alteração do objeto fomentado;
f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria fomentada.
II – DO(A) AGENTE CULTURAL
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Apresentar dados bancários de conta corrente para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, a ser utilizada unicamente para consecução do objeto 
deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os 
ônus decorrentes;
d) Realizar a prestação de contas do objeto e financeira quando solicitada, conforme previsto no Edital, na Lei n° 18.012/2022 e neste instrumento.
e) Veicular e inserir o nome da Secretaria da Cultura e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, nos termos 
do manual de marcas expedido pela Assessoria de Comunicação da SECULT - ASCOM. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades 
previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult;
f) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
g) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
h) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento do projeto, bem como responder eventuais 
diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.
i) Comprometer-se, caso seja solicitado pela SECULT, a apresentar no ato da prestação de contas financeira o extrato da conta bancária para que seja visto 
o nexo financeiro entre as despesas realizadas e o objeto pactuado com a SECULT;

                            

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