DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº222  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VEREDAS DA CIDA-
DANIA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.447.576/0001-67; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Mauá, 2970 – Dionísio Torres – CEP: 60125-161 – Fortale-
za-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, b da 
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 09741755/2022 e Parecer Jurídico n°. 
842/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privile-
giado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco 
mil reais), o que corresponde a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente pactuado. O objeto do Contrato n° 053/2022 é a 
contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos visa a contratação de entidades(s) executora(s) para realização de serviços de ASSISTENCIA TÉCNICA 
E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, atendendo 
todas as medidas sanitárias de enfrentamento a COVID-19, nas áreas de planejamento: Litoral Norte, Litoral Oeste/Vale do Curu, Sertão de Crateús, Serra 
da Ibiapaba e Sertão de Sobral, de acordo com o Edital de Credenciamento Nº 001/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco 
mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO 
nº. 053/2022 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO MARCOS ARCANJO DA SILVA Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2022
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 18.447.576/0001-67; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Mauá, 2970 – Dionísio Torres – CEP: 60125-161 – Fortaleza-CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, b da Lei 8.666/93 
e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 09742182/2022 e Parecer Jurídico n°. 843/2022; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo de R$ 563.324,00 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos 
e vinte e quatro reais), o que corresponde a aproximadamente 22% (vinte e dois por cento) no valor inicialmente pactuado. O objeto do Contrato n° 
058/2022 é a contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos, para realizar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER visando o apoio aos 
processos produtivos e de comercialização através de capacitações técnicas junto a 780 famílias de comunidades tradicionais, povos originários e de áreas 
de assentamento e reassentamento da reforma agrária, localizados nas regiões do Sertão de Canindé, Maciço de Baturité e Sertão de Crateús; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 563.324,00 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 058/2022 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO MARCOS ARCANJO DA SILVA Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
PROCESSO Nº: 11138244 / 2021 OBJETO: Contratação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização envasamento, transporte 
e entrega de leite pasteurizado tipo “c” (bovino e caprino) para o programa de aquisição de alimento – modalidade: incentivo à produção e ao consumo do 
leite. Edital nº. 021/2021 de Credenciamento do Programa Alimenta Brasil – (PAB – LEITE 2021). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por 
inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar 
todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre 
razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: 4.543.612,03 ( quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e doze reais e três centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.01.339032.11000.7 R$ 34.526,40 21100030.20.306.141.10522.01.339032.28282.1 R$ 
451.845,91 21100030.20.306.141.10522.02.339032.11000.7 R$ 35.290,08 21100030.20.306.141.10522.02.339032.28282.1 R$ 147.992,41 21100030.20.3
06.141.10522.03.339032.11000.7 R$ 109.929,36 21100030.20.306.141.10522.03.339032.28282.1 R$ 448.161,59 21100030.20.306.141.10522.03.339047.1
1000.7 R$ 14.600,79 21100030.20.306.141.10522.03.339047.28282.1 R$ 31.585,66 21100030.20.306.141.10522.04.339032.11000.7 R$ 13.557,60 211000
30.20.306.141.10522.04.339032.28282.1 R$ 54.230,40 21100030.20.306.141.10522.05.339032.11000.7 R$ 54.316,20 21100030.20.306.141.10522.05.339
032.28282.1 R$ 217.264,80 21100030.20.306.141.10522.06.339032.11000.7 R$ 68.881,20 21100030.20.306.141.10522.06.339032.28282.1 R$ 275.524,80 
21100030.20.306.141.10522.07.339032.11000.7 R$ 43.171,20 21100030.20.306.141.10522.07.339032.28282.1 R$ 172.684,80 21100030.20.306.141.105
22.08.339032.11000.7 R$ 23.010,84 21100030.20.306.141.10522.08.339032.28282.1 R$ 101.255,16 21100030.20.306.141.10522.09.339032.11000.7 R$ 
60.663,19 21100030.20.306.141.10522.09.339032.28282.1 R$ 242.652,76 21100030.20.306.141.10522.09.339032.11000.0 R$ 310.016,00 21100030.20.3
06.141.10522.10.339032.11000.7 R$ 19.589,76 21100030.20.306.141.10522.10.339032.28282.1 R$ 78.359,04 21100030.20.306.141.10522.11.339032.110
00.7 R$ 85.362,12 21100030.20.306.141.10522.11.339032.28282.1 R$ 341.448,48 21100030.20.306.141.10522.12.339032.11000.7 R$ 59.215,20 2110003
0.20.306.141.10522.12.339032.28282.1 R$ 244.997,89 21100030.20.306.141.10522.12.339032.11000.0 R$ 76.160,00 21100030.20.306.141.10522.13.339
032.11000.7 R$ 61.100,66 21100030.20.306.141.10522.13.339032.28282.1 R$ 244.402,64 21100030.20.306.141.10522.13.339032.11000.0 R$ 232.144,49 
21100030.20.306.141.10522.14.339032.11000.7 R$ 36.689,76 21100030.20.306.141.10522.14.339032.28282.1 R$ 152.980,84 TOTAL R$ 4.543.612,03 
MAPP: 834 PF: 2100011162021I FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes 
no processo administrativo nº 11138244/2021 Parecer Jurídico nº. 853/2022. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE 
DOS INHAMUNS – COTALEITE, CNPJ nº 10.958.269/0001-39; Cooperativa Agropecuária do Sertão Central – COOAC, CNPJ nº 12.983.739/0001-
40; Cooperativa Agroindustrial do Estado do Ceará – COOPAECE, CNPJ nº 22.016.516/0001-67; Empresa Cícera Rufino de Araújo Laticínio, CNPJ nº 
09.026.696/0001-08; Cooperativa Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará - COOPERASC, CNPJ nº 23.323.155/0001-
64; Cooperativa Agroindustrial do Vale LTDA – COOPEVALE, CNPJ nº39.611.720/0001-29. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, 
Declaro inexigível a licitação para o Edital de Credenciamento nº 021/2021 relativo ao PAB LEITE 2021, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei 
Federal nº 8.666/93, Parecer nº 1211/2021 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo nº 11138244/2021, para permitir a 
contratação das empresas e cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o 
referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. 
FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em 
cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A; V - ENDEREÇO: 
Rua Machado de Assis, nº 50 - Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: 
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 456.00,00 (quatrocentos e 

                            

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