DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº222 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
JONAS DE PINHO MARTINS, Auxiliar Operacional, HEGER DA SILVA CORDEIRO, Técnico Júnior, e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
DA SILVA, Auxiliar Operacional, para, sob a Presidência do primeiro, sem prejuízo das suas atribuições e sem ônus para o METROFOR, integrarem a
Comissão Eleitoral destinada a realizar os trabalhos relativos à eleição dos membros representantes dos empregados para comporem a CIPA desta Companhia
para o exercício 2023. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº181/2022-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado com o art. 120 da Lei N.º 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, e de acordo com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de Diretoria realizada em
27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a AÉCIO TEIXEIRA SALES, exercente do Cargo de Assistente Operacional, Nível (N3),
da Estrutura Organizacional do METROFOR, matrícula n°. 10168, lotado na Gerência Administrativa, a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais). Os recursos a serem aplicados correrão por conta de despesas do orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 2022. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser compro-
vada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº61/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, para atender as necessidades dos serviços de
limpeza, higienização e conservação do Centro de Manutenção, Oficinas, Unidades Administrativas e Estações do Sistema Trem Diesel do Metrô de Sobral;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jagua-
ribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,Ce; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI-ME; V - ENDEREÇO:
Rua Manoel Jesuíno, nº 616, Varjota – Fortaleza,Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, da Lei Federal n° 13.303/16; VII- FORO: Comarca de
Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência contados de 24 de Novembro de 2022 a 23 de Novembro de 2023,
bem como, a prorrogação do prazo de Execução, por mais 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias, contados de 20 de Dezembro de 2022 a 23 de Novembro de
2023; IX - VALOR GLOBAL: R$478.612,20 (quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo; XII - DATA: 01 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE
ALMEIDA pela METROFOR e FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA pela Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI-ME.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº320/2022 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento nos arts. 72, 93 e 121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art.
50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO,
ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES e à SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS
ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS, SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências
originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021, que aprovou, por seu Anexo
Único, o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, e nos termos das demais legislações aplicáveis: Art. 1º Praticar os seguintes atos: I
- de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; b) movimentar
os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como
beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas
nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g)
autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar
pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a abertura, movimentação financeira e encerramento de contas bancárias em nome da
Seplag. II - de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de trabalho;
b) autorizar: b.1.) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços, de interesse da Seplag e gerenciadas pela Seplag; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo
contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos
incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993; b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da
Lei nº 8.666/1993; b.5.) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6.) a expe-
dição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência da Seplag; b.7.) a publicação de extratos de contratos, convênios, atas de registro de preços
e outros instrumentos congêneres; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a
revogação ou a anulação do certame, bem como declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar
aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º, da
Lei nº 10.520/2002, e no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019; f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades
de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/1993; g) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68, da Lei nº 4.320/1964;
h) solicitar adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação; i) assinar: i.1.) em nome da Seplag e no
interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, rescisões, apostilamentos, convênios e congêneres, acordos de coope-
ração, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a
despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento; i.2.) portaria de autorização para órgão ser gestor de registro de preços;
i.3.) ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de
competência da Seplag; i.4.) referendar pareceres técnicos; i.5.) recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notifica-
ções, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado
de segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e j) prestar informações, emitir declarações ou certidões
e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da
Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE,
que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS; e h) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e
efeitos, inclusive para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome. III - de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) dar posse a
servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) alterar a
lotação de servidor do quadro de pessoal da Seplag; d) conceder elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas
autoridades ou dirigentes de unidades básicas da Seplag; e) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag;
f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; g) constituir Juntas Médicas Oficiais; h) autorizar, conceder e assinar atos administrativos
relacionados a: h.1.) diárias; h.2.) ajuda de custo; h.3.) passagens aéreas ou terrestres; h.4.) auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-gra-
duação; h.5.) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; h.6.) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag; h.7.)
gratificação por serviço extraordinário dos servidores da Seplag; h.8.) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; h.9.) afastamentos de que
trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; h.10.) estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; h.11.) parcerias com instituições de
ensino; h.12.) progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal da Seplag; h.13.) concessão de bolsas; h.14.) concurso público e processo
seletivo; h.15.) cessão de servidores públicos; h.16.) homologação de estágios supervisionados; e h.17.) gestão do processo da Avaliação de Desempenho
dos servidores da Seplag, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais. Art. 2º Ficam convalidados os atos delegados previstos
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