DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº222 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08832668/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Cristiane Aguiar Borges, CPF nº 21367922372, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALE/CE, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Consultor Técnico Legislativo ANS – 09, atualmente Analista Legislativo, nível/referencia NSP01-17091/19, matrícula nº 004630
com óbito em 27/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.762,92 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/06/2022, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BORGES
CÔNJUGE
24130923315
2.762,92
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
10 de outubro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07958170/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antônio Erivelton da Silva, CPF nº 05113997315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 070092-1-6, com óbito em 30/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.026,51 (três mil, vinte
e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 30/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
CÔNJUGE
79347746304
3.026,51
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
10 de outubro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05220941/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor FRANCISCO DAXO LEAL ALENCAR, CPF 059.310.373-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06935915, lotado no(a)
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2019, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 261,24
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 113,56
TOTAL
R$ 1.681,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 03327366/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
MARIA DE JESUS RIBEIRO, CPF 241.415.183-87, que exerce a função de COSTUREIRO, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40152415, lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2019,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 884,07
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 88,41
Gratificação de Risco de vida ou Saúde (40%) § 1º, Art. 12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 353,62
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (3,17%) Art. 2º da Lei Estadual nº 16.535/2018
R$ 28,02
TOTAL
R$ 1.354,12
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08633088/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora TEREZA ODETE TIMBO CORREA DE OLIVEIRA, CPF 220.875.913-34, que exerce a função de SOCIOLOGO, classe V, nível referência
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 1077781X, lotada no(a) Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 03/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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