DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº222  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08687786/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA LUCILENE DE SOUSA, CPF 310.857.923-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 04855515, lotada no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 65,97
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 125,87
TOTAL
R$ 851,52
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao 
mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06688637/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, CPF 203.275.793-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 04001419, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 131,94
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 117,67
TOTAL
R$ 909,29
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao 
mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06324248/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL, CPF 309.911.703-00, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40354417, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 7.083,83
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 708,38
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 1.239,67
Gratificação de Especialização (45%) - Art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 3.187,72
TOTAL
R$ 12.219,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06291293/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSE ARAUJO LACERDA, CPF 081.176.913-53, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00003212, lotado no(a) Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.586,15
Gratificação por tempo de serviço - (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 258,62
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº15.739/2014
R$ 2.558,62
TOTAL
R$ 5.403,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06403644/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor LUIS SOARES SIMAO, CPF 435.926.277-91, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0003391X, lotado no(a) Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2021, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 153,52
Vantagem Pessoal do PCC - Art. 4º, item III, §4º da Lei Estadual nº 12.386/1994
R$ 79,42
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº15.739/2014
R$ 1.012,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI URP - Decisão Judicial proferida no Processo nº 
ATOrd 0156900-51.1992.5.07.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ce
R$ 266,60
TOTAL
R$ 2.535,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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