DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº222  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
REGULAMENTO
REGULAMENTO DE PESSOAL
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
3
CAPÍTULO 2 – DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
3
2.1 PROCESSO SELETIVO EXTERNO
3
2.2 PROCESSO SELETIVO INTERNO
3
CAPÍTULO 3 - DA ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO
4
CAPÍTULO 4 - DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIO
4
CAPÍTULO 5 - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
4
CAPÍTULO 6 - DOS BENEFÍCIOS
5
CAPÍTULO 7 - DA JORNADA DE TRABALHO
5
CAPÍTULO 8 - DA REMUNERAÇÃO
5
CAPÍTULO 9 - DO REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA
5
CAPÍTULO 10 - DOS DIREITOS DOS COLABORADORES
5
CAPÍTULO 11 - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
5
11.1. PROCESSO SELETIVO EXTERNO OU INTERNO
5
11.2. REMANEJAMENTO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
6
11.3. PROMOÇÕES
6
11.4. ENQUADRAMENTO DE CARGO
6
11.5. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
6
CAPÍTULO 12 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
6
CAPÍTULO 13 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6
CAPÍTULO 14 - DEVERES E IMPEDIMENTOS
7
14.1. DEVERES
7
14.2. IMPEDIMENTOS
8
CAPÍTULO 15 - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
8
CAPÍTULO 16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
9
CAPÍTULO 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente Regulamento de Pessoal é documento fundamental para os colaboradores do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, integrando as condi-
ções do contrato individual de trabalho, estabelecendo e garantindo a política estratégica que assegure a concretização eficaz e eficiente da missão, visão e 
valores institucionais.
Tem como objetivo disciplinar as relações de trabalho, proporcionando uma visão ampla e atualizada do ISGH, suas normas disciplinares, regras de 
comportamento, deveres e direitos que devem ser observados por todos os colaboradores, regras estas norteadas pela Missão, Visão e Valores do Instituto, 
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Convenções Coletivas de Trabalho – CCT, Acordos Coletivos de Trabalho – ACT e demais legislações que 
regem as relações trabalhistas.
CAPÍTULO 2 – DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A contratação de profissional para o ISGH será realizado por meio de processo de recrutamento e seleção para o preenchimento de vagas disponíveis no 
quadro de pessoal do Instituto, a ser realizado pela área de Desenvolvimento Humano Organizacional - DHO ou por empresa especializada e contratada para 
este fim, ocorrendo nos formatos abaixo identificados, regidos por editais e amplamente divulgados nos meios de comunicação disponíveis.
2.1 PROCESSO SELETIVO EXTERNO
O processo seletivo externo visa o recrutamento e seleção de candidatos tanto entre os profissionais no mercado de trabalho como dos colaboradores que já 
atuam no ISGH e possuem interesse em participar da seleção.
A divulgação das vagas será realizada através de edital público que especifique todos os procedimentos do certame, que poderá ser composto por provas e/
ou provas de títulos e/ou entrevistas, que poderão ocorrer de forma simplificada.
A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados, com a divulgação através do site: www.isgh.org.br, por meio de termo de 
convocação, informando as condições referente à apresentação do candidato, obedecendo ao que rege o edital.
2.2 PROCESSO SELETIVO INTERNO
O processo seletivo interno visa à valorização da força de trabalho na instituição, oportunizando a ascensão funcional dos colaboradores por contrato indeter-
minado e contratos de aprendizagem do programa Jovem Aprendiz. A divulgação será feita por meio de edital interno, especificando todos os procedimentos 
do certame, que poderá ser composto por provas e/ou provas de títulos e/ou entrevistas, que poderão ocorrer de forma simplificada.
A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, com a divulgação pela intranet, por meio de termo de 
convocação, informando as condições referente à apresentação do candidato, obedecendo ao que rege o edital. Os critérios para participação do colaborador 
nesta modalidade
segue o expresso no Manual do DHO.
CAPÍTULO 3 - DA ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO
A contratação de pessoal estará condicionada a existência de vaga, atendendo aos limites orçamentários definidos no contrato de gestão, no plano de trabalho 
e na legislação que regem as organizações sociais.
As vagas serão providas pelos candidatos aprovados no processo seletivo, conforme classificação. A admissão e contratação dos aprovados realizar-se-á após 
exame médico admissional com aptidão para a vaga e atendidos os pré-requisitos descritos no edital do certame.
A contratação obedecerá aos preceitos da CLT, inclusive no que tange ao contrato de experiência que terá o prazo de até 90 dias, sujeitando-se também às 
normas do Regulamento de Pessoal, Manual DHO, Código de Ética e as demais condições legais e institucionais.
O Treinamento de Integração é parte integrante do processo de admissão, seguindo o calendário admissional informado pelo setor de Recrutamento e Seleção 
do ISGH.
NOTAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E EX-AGENTE PÚBLICO:
○ Não será admitida a contratação de funcionários que tenham sido, exclusivamente, indicados pelo serviço público; 
○ Na hipótese de contratação de ex-agente público se faz imprescindível a análise da legislação de modo que se verifique se não há violação do período de 
quarentena; 
○ O servidor público de qualquer dos Poderes do Estado Ceará, suas autarquias ou fundações, poderá integrar o quadro do ISGH, sob o regime da CLT, 
desde que respeitada a compatibilidade de horários, não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de confiança, nem possua atribuições de 
fiscalização, avaliação ou liberação de recursos.
CAPÍTULO 4 - DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIO
A trilha de carreira dos colaboradores do ISGH estará especificada no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Instituição, como também no Manual DHO.
CAPÍTULO 5 - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
O desenvolvimento do colaborador ocorrerá mediante progressões horizontais e verticais previstas nos critérios do Manual de DHO.
Caberá ao ISGH, no âmbito de sua competência, estabelecer programas de educação permanente, capacitações, treinamentos e programas que visem à 
atração, desenvolvimento humano, retenção e/ou atualização das competências necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos da organização através do 
Planejamento anual de treinamento & desenvolvimento.
CAPÍTULO 6 - DOS BENEFÍCIOS
Benefício é uma vantagem pecuniária ou não pecuniária, paga diretamente ao colaborador obedecendo aos critérios estabelecidos no Manual de DHO.
CAPÍTULO 7 - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do ISGH obedecerá ao previsto no edital do processo seletivo e contrato de trabalho, respeitando a legislação vigente, as CCT e ACT.
CAPÍTULO 8 - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração diz respeito ao pagamento do valor total percebido pelo colaborador que é composto pelo salário base, gratificações e/ou outras vantagens 
permanentes ou transitórias. A periodicidade do pagamento é mensal, mediante depósito bancário na conta do colaborador até o 5º dia útil do mês subsequente.
CAPÍTULO 9 - DO REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA
O registro de frequência do colaborador é eletrônico, conforme previsto pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, em cumprimento a Portaria nº 

                            

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