DOE 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº222 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
671/2021, como também os critérios e diretrizes estarão especificados no Manual DHO.
CAPÍTULO 10 - DOS DIREITOS DOS COLABORADORES
Os colaboradores do ISGH terão garantidos os seus direitos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os decorrentes da Convenção Coletiva
de Trabalho e de Acordos Coletivos pertinente à categoria, assim como os que estarão especificados no Manual DHO.
CAPÍTULO 11 - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Entende-se por movimentação de pessoal toda e qualquer alteração funcional possível de acontecer no salário, cargo, função, jornada e local de trabalho de
um colaborador, afetando direta ou indiretamente a estrutura dos setores e as equipes de trabalho.
Desta forma, as movimentações de pessoal ocorrem por: processo seletivo externo ou interno, transferência a pedido, remanejamento por necessidade do
serviço, promoções, enquadramento de cargo e pedido de alteração de carga horária, seguindo os critérios estabelecidos no Manual DHO.
11.1 PROCESSO SELETIVO EXTERNO OU INTERNO
Movimentação em que o colaborador passa por processo seletivo externo ou interno, seguindo o que rege o edital do certame.
11.2 REMANEJAMENTO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
Movimentação por necessidade do serviço, em que o ISGH poderá remanejar o colaborador de uma unidade administrativa para outra, conforme expresso
em contrato de trabalho, observando o que preconiza a CLT e o contrato de trabalho.
11.3 PROMOÇÕES
Movimentação de ascensão do colaborador para um cargo superior àquele que ocupa atualmente e que implica em alteração salarial, que ocorrerá por meio
de escalonamento de acordo com os critérios estabelecidos no Manual DHO.
11.4 ENQUADRAMENTO DE CARGO
Alteração realizada na nomenclatura do cargo, conforme a estrutura e organograma do setor, seguindo as diretrizes da política interna, obedecendo a legis-
lação trabalhista.
11.5 PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Movimentação que resulta em aumento ou redução da carga horária previsto para o cargo efetivo, ocupado pelo colaborador por prazo indeterminado,
mediante acordo entre empregado e empregador.
NOTA: Para os casos de redução de carga horária, as solicitações deverão ser encaminhadas ao Sindicato da categoria para anuência, seguindo o fluxo
estabelecido no Manual DHO.
CAPÍTULO 12 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
O Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do ISGH tem como meta principal promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no seu local de trabalho.
O ISGH adota as Normas Regulamentadoras (NR’s) que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde
dos trabalhadores. É de responsabilidade do SESMT:
○ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
○ Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
○ Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS);
○ Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
○ Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
CAPÍTULO 13 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ferramenta utilizada para mensurar o desempenho do colaborador na instituição, analisando o quanto este
contribui com a empresa e o alinhamento das responsabilidades, atribuições, metas e resultados envolvidos em suas atividades.
A Avaliação de Desempenho visa também avaliar as competências laborais e o desenvolvimento funcional com o propósito e valores do ISGH, bem como
atender aos objetivos e estratégias organizacionais, aprimorando os colaboradores através da autoanálise e análise realizada pelos gestores imediatos.
O prazo de realização das avaliações de desempenho é semestral, salvo a avaliação de desempenho do período de experiência que é de 90 dias, distribuído
em dois períodos de 45 dias.
CAPÍTULO 14 - DEVERES E IMPEDIMENTOS
14.1 DEVERES
○ Cumprir o que está disposto no Código de Ética Institucional, que orienta os comportamentos e condutas éticas e que rege as relações internas e externas
à organização;
○ Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
○ Exercer com zelo as suas atribuições e ser leal à organização;
○ Fazer uso de uniforme quando for o caso, bem como o crachá funcional que é de uso obrigatório nas dependências da instituição sendo este intransferível;
○ Cumprir às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos, exceto quando estas contrariarem a moral e a ética e/ou que possam ser consideradas
ilegais;
○ Comunicar com antecedência à sua gestão imediata, a impossibilidade de comparecimento ao trabalho;
○ Agir com prudência, discernimento e bom senso;
○ Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da Instituição e pela ordem e asseio no local de trabalho;
○ Manter-se informado das normas, comunicados internos e outras instruções normativas;
○ Manter na vida profissional e privada conduta compatível com o perfil do cargo;
○ Atender com presteza ao cliente interno e externo, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
○ Ressarcir à instituição à prejuízos a que der causa, sem prévia autorização, desde que comprovada a responsabilidade;
○ Cumprir com as obrigações junto ao SESMT na realização dos exames periódicos e/ou exigidos pelo médico do trabalho e nas normas de segurança do
trabalho;
○ Guardar o sigilo de informações restritas à instituição;
○ Manter atualizadas as informações pessoais como endereço, estado civil, telefone, e-mail, documentos, dentre outras solicitadas pelo DHO;
○ Fazer a devolução dos objetos e equipamentos de proteção individual (EPI’s) pertencentes à instituição, tanto na substituição dos mesmos como no desli-
gamento;
○ Registrar a sua frequência conforme determinação legal, salvo cargos de confiança;
○ A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal cabível. As indenizações e reposições por prejuízo causado
são descontadas dos salários, na forma do art. 462, § 1º da CLT e do Contrato de Trabalho firmado com o colaborador.
14.2 IMPEDIMENTOS
○ Descumprir deliberadamente o Código de Ética da Instituição;
○ Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
○ Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do gestor imediato como manter-se nas dependências da instituição sem autorização prévia;
○ Registrar a frequência de outro empregado ou contribuir para fraudes no seu registro ou apuração;
○ É vedado o uso do estacionamento interno para colaboradores que fazem a opção do vale- transporte;
○ Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento, informação ou objeto da organização;
○ Delegar a pessoa estranha à organização, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
○ Exorbitar de sua autoridade ou função;
○ Malversar a função gratificada;
○ Praticar usura sob qualquer de suas formas;
○ Fazer mau uso dos recursos materiais da organização em serviços ou atividades particulares;
○ Utilizar vestimentas inadequadas ao ambiente de trabalho;
○ Trabalhar em horário coincidente ao horário de suas escalas de trabalho no ISGH;
○ Valer-se de sua condição funcional para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito pessoal;
○ Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
○ A não observância do disposto neste capítulo sujeitará o colaborador a medidas disciplinares previstas neste regulamento e dispostas na legislação vigente.
CAPÍTULO 15 - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento e/ou a inobservância do disposto neste Regulamento, no Manual DHO e no Código de Ética Institucional, nas normativas internas e o
previsto na CLT como atos indisciplinares, estão passíveis de sanções disciplinares.
Atos indisciplinares de maior gravidade, que podem acarretar a rescisão contratual por justa causa, estão previstos no art. 482 da CLT.
CAPÍTULO 16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O ISGH, no exercício de sua competência, poderá decidir pelo desligamento do colaborador, com ou sem justa causa, em consonância com a legislação
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