Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 07 de novembro de 2022, às 17:30 hs. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:B2CA96D0 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 066, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I e no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pelo município de Iguatu/CE, regido pelo Edital nº 001/2021 – Retificado; CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida nos autos do processo nº 0201870-09.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, que, em caráter liminar, determinou que o Município de Iguatu procedesse com a nomeação das impetrantes aos cargos para os quais foram aprovadas no certame; CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (nº 0636450-79.2022.8.06.0000), em sede de Agravo de Instrumento, que suspendeu a decisão proferida em 1ª instância até o julgamento de mérito do Recurso; DECRETA: Art. 1º Fica revogado, em razão de Decisão Judicial, o Decreto Municipal Nº 051, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre a convocação de candidatos classificados em Concurso Público, realizado pelo município de Iguatu, regido pelo Edital nº 001/2021 – Retificado. Art. 2º Por consequência do disposto no Artigo 1º deste Decreto, ficam, de igual forma, expressamente revogados todos os atos alusivos à nomeação e posse dos candidatos convocados por meio do Decreto Municipal Nº 051/2022. Art. 3º Sem prejuízo do disposto no Artigo 2º deste Decreto, fica facultado ao Poder Executivo Municipal editar atos administrativos complementares a fim de atender a decisão judicial ensejadora do presente Diploma Normativo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO Prefeita Municipal de Iguatu Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:F608A2C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 093/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 4 de novembro de 2022, para participar de uma reunião com o Diretor das Unidades de Negócio do Interior – DNI, o Sr. Helder dos Santos Cortez, para discutir sobre o Abastecimento de agua, assim como, os serviços prestados pela Companhia (CAGECE) no município de Itaiçaba/Ceará. Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 0801.1.031.0001.2.064 no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 03 de novembro de 2022. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:B1BAD6EF GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 616 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder Público Municipal. § 1° - O Orçamento do Município de Itaiçaba constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2022, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada. § 2° - Constituem anexos e fazem parte desta lei: Desdobramento da receita por fonte; Desdobramento da despesa por órgão; Tabela de Fontes de Recursos; Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos; Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; Receita segundo as categorias econômicas; Demonstrativo da legislação das receitas; Programas de Trabalhos; Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso; Demonstrativo da despesa por órgãos e funções; Relação de projetos e atividades.Fechar