DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3077 
 
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07 de novembro de 2022, às 17:30 hs. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:B2CA96D0 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 066, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 
26 DE AGOSTO DE 2022, EM RAZÃO DE 
DECISÃO 
JUDICIAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I e no 
artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pelo município de 
Iguatu/CE, regido pelo Edital nº 001/2021 – Retificado; 
  
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida nos autos do 
processo nº 0201870-09.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível 
da Comarca de Iguatu/CE, que, em caráter liminar, determinou que o 
Município de Iguatu procedesse com a nomeação das impetrantes aos 
cargos para os quais foram aprovadas no certame; 
  
CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada pelo Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará (nº 0636450-79.2022.8.06.0000), em sede 
de Agravo de Instrumento, que suspendeu a decisão proferida em 1ª 
instância até o julgamento de mérito do Recurso; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica revogado, em razão de Decisão Judicial, o Decreto 
Municipal Nº 051, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre a 
convocação de candidatos classificados em Concurso Público, 
realizado pelo município de Iguatu, regido pelo Edital nº 001/2021 – 
Retificado. 
  
Art. 2º Por consequência do disposto no Artigo 1º deste Decreto, 
ficam, de igual forma, expressamente revogados todos os atos 
alusivos à nomeação e posse dos candidatos convocados por meio do 
Decreto Municipal Nº 051/2022. 
  
Art. 3º Sem prejuízo do disposto no Artigo 2º deste Decreto, fica 
facultado ao Poder Executivo Municipal editar atos administrativos 
complementares a fim de atender a decisão judicial ensejadora do 
presente Diploma Normativo. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 
DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO  
Prefeita Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:F608A2C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 093/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução 
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA 
HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do 
Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o 
mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 4 de novembro de 
2022, para participar de uma reunião com o Diretor das Unidades de 
Negócio do Interior – DNI, o Sr. Helder dos Santos Cortez, para 
discutir sobre o Abastecimento de agua, assim como, os serviços 
prestados 
pela 
Companhia 
(CAGECE) 
no 
município 
de 
Itaiçaba/Ceará. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária: 0801.1.031.0001.2.064 no elemento de 
despesa: 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 03 de novembro de 2022. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:B1BAD6EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 616 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO 
 
LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. 
  
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2022. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado Ceará, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, 
inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Itaiçaba para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: 
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, 
Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público 
Municipal; 
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele 
vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder 
Público Municipal. 
§ 1° - O Orçamento do Município de Itaiçaba constitui-se em uma 
peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para 
o exercício de 2022, sendo as receitas e despesas dos órgãos da 
administração indireta apresentadas de forma individualizada. 
§ 2° - Constituem anexos e fazem parte desta lei: 
Desdobramento da receita por fonte; 
Desdobramento da despesa por órgão; 
Tabela de Fontes de Recursos; 
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; 
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos; 
Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; 
Receita segundo as categorias econômicas; 
Demonstrativo da legislação das receitas; 
Programas de Trabalhos; 
Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; 
Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; 
Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso; 
Demonstrativo da despesa por órgãos e funções; 
Relação de projetos e atividades. 

                            

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