DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077
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CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Itaiçaba, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas
de que trata a Lei Complementar n°. 101/2000, de 4 de maio de 2000,
art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e
a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3° - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de
capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$
29.224.380,69 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil,
trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), discriminadas por
categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I,
parte integrante desta lei.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor de Receita total,
fixada em R$ 29.224.380,69 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e
quatro mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal em R$ 22.111.809,94 (vinte e dois milhões, cento e
onze mil, oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos); e
Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.112.570,75 (sete milhões,
cento e doze mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco
centavos).
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
Art. 5° - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei,
quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de
natureza de despesa, de acordo com o art. 6°, da Portaria
Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001.
Art. 6° - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos,
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza
da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do
Anexo II que é parte integrante desta lei.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da receita prevista, mediante transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade
de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos
previstos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 8° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1,
previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n°.101, de 04 de
maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos
previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964;
Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias
econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver
recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1°.
do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou
provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os
termos previstos no inciso II do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso;
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação das fontes de recursos não previstas no orçamento da
receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1° do artigo 43
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do
respectivo excesso;
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit
financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1°. do artigo
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do
respectivo superávit;
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura
de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do
valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos,
compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de
Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a
padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN;
Suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de
identificar os objetos de gastos.
Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de
Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a
programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através
de créditos adicionais.
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas
unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal – Prefeito Francisco de
Assis Bezerra, em 17 de dezembro de 2021.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:44E1BCC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO,
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº GM-
PP003/22.27
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO,
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO de Itaiçaba/CE torna
público o extrato do Instrumento Contratual nº GM-PP003/22.27,
resultante do Pregão Presencial nº GM-PP003/22-SRP:
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS
PARA
O
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
TRABALHO,
JUVENTUDE
E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0704.08.122.0205.2.058 (SEC)
ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.01
CONTRATADA: ANA PETRÓLEO LTDA
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 5.187,00 (cinco mil cento e
oitenta reais)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura, até 31
de dezembro de 2022.
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