DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3077 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de 
Itaiçaba, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas 
de que trata a Lei Complementar n°. 101/2000, de 4 de maio de 2000, 
art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e 
a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. 
Art. 3° - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de 
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de 
capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 
29.224.380,69 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, 
trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), discriminadas por 
categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, 
parte integrante desta lei. 
  
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Art. 4° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor de Receita total, 
fixada em R$ 29.224.380,69 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e 
quatro mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), é 
desdobrada nos seguintes conjuntos: 
Orçamento Fiscal em R$ 22.111.809,94 (vinte e dois milhões, cento e 
onze mil, oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos); e 
Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.112.570,75 (sete milhões, 
cento e doze mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco 
centavos). 
  
CAPÍTULO IV 
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA  E 
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
  
Art. 5° - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, 
quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de 
natureza de despesa, de acordo com o art. 6°, da Portaria 
Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001. 
Art. 6° - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, 
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza 
da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do 
Anexo II que é parte integrante desta lei. 
  
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO 
  
Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir 
créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por 
cento) do total da receita prevista, mediante transposição, 
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade 
de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos 
previstos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 8° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, 
previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n°.101, de 04 de 
maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos 
previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964; 
Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias 
econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver 
recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1°. 
do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou 
provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os 
termos previstos no inciso II do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; 
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de 
arrecadação das fontes de recursos não previstas no orçamento da 
receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1° do artigo 43 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do 
respectivo excesso; 
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit 
financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1°. do artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do 
respectivo superávit; 
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura 
de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do 
valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência; 
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, 
compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de 
Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a 
padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional - STN; 
Suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o 
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de 
identificar os objetos de gastos. 
Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de 
Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a 
programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através 
de créditos adicionais. 
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o 
Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira 
e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas 
unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal – Prefeito Francisco de 
Assis Bezerra, em 17 de dezembro de 2021. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba   
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:44E1BCC8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, 
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº GM-
PP003/22.27 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
  
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, 
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO de Itaiçaba/CE torna 
público o extrato do Instrumento Contratual nº GM-PP003/22.27, 
resultante do Pregão Presencial nº GM-PP003/22-SRP: 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
PARA 
O 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
TRABALHO, 
JUVENTUDE 
E 
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0704.08.122.0205.2.058 (SEC) 
  
ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 
  
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.01 
  
CONTRATADA: ANA PETRÓLEO LTDA 
  
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 5.187,00 (cinco mil cento e 
oitenta reais) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura, até 31 
de dezembro de 2022. 

                            

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