Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 CAPÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Itaiçaba, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n°. 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3° - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 29.224.380,69 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, parte integrante desta lei. CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor de Receita total, fixada em R$ 29.224.380,69 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos: Orçamento Fiscal em R$ 22.111.809,94 (vinte e dois milhões, cento e onze mil, oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos); e Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.112.570,75 (sete milhões, cento e doze mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). CAPÍTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS Art. 5° - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6°, da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001. Art. 6° - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta lei. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das fontes de recursos não previstas no orçamento da receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo superávit; Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência; Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; Suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 17 de dezembro de 2021. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:44E1BCC8 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº GM- PP003/22.27 EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO de Itaiçaba/CE torna público o extrato do Instrumento Contratual nº GM-PP003/22.27, resultante do Pregão Presencial nº GM-PP003/22-SRP: OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0704.08.122.0205.2.058 (SEC) ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.01 CONTRATADA: ANA PETRÓLEO LTDA VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 5.187,00 (cinco mil cento e oitenta reais) VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2022.Fechar