DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077
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Art. 2º Estão aptos a participar do Programa “QUEM PAGA EM
DIA, IPTU PREMIA” os contribuintes que até o dia 30 de dezembro
de 2022:
I - estejam adimplentes com o pagamento do IPTU, seja através de
cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas
estejam em dia;
II - não estejam em débito com o IPTU relativo(s) a(os) exercício(s)
anterior(es);
III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de
demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios
anteriores.
Art. 3º Além do proprietário, poderão participar dos sorteios com
direito a reivindicar os prêmios: o locatário, desde que autorizado
expressamente pelo respectivo proprietário, bem como os possuidores
de imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro
imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da
apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda,
devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4° Não participarão do Programa os imóveis localizados na área
urbana do Município:
I - sem edificações;
II - que estejam em estado de abandono;
III - sem identificação do contribuinte;
IV - sem endereço de correspondência.
§ 1º Não poderão ser objeto da premiação instituída os imóveis
contemplados com os benefícios da imunidade, da isenção parcial ou
integral, da não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver
isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário ou
possuidor.
§ 2º Não poderão ser contemplados no sorteio:
I – Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), Vereadores, Secretários(as)
Municipais e seus respectivos parentes, até o terceiro grau;
II - Servidores Públicos da Administração Direta lotados no
Departamento de Administração Tributária, órgão responsável pela
organização do programa.
Art. 5° Os sorteios serão realizados no dia 10 de janeiro de 2023,
tendo como base a extração da Loteria Federal ou sorteios
instantâneos.
Art. 6° Em 2022, serão sorteados os seguintes bens móveis:
I – uma TV;
II – uma geladeira.
§ 1° A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a
legislação vigente.
§ 2° Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a captar
recursos de pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e
de direito privado, para utilização no Programa.
Art. 7° Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou
possuidor, deverá um deles ser eleito pelos demais coproprietários ou
copossuidores a fim de representá-los para efeito do sorteio e da
entrega do prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de
quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais
litígios entre os coproprietários ou copossuidores do imóvel premiado.
Parágrafo Único. O representante eleito pelos coproprietários ou
copossuidores deverá entregar à edilidade uma procuração com
poderes específicos para o fim contido no caput.
Art. 8º Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens,
bem como o som de sua voz ao respectivo Programa, de forma
integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e
gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento,
mediante autorização formal a constar no Termo de Recebimento do
Prêmio.
Art. 9º Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a
realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público
municipal.
Art. 10 Não ocorrendo ganhadores em qualquer uma das datas
definidas no artigo anterior, os prêmios serão sorteados pelas
extrações imediatamente posteriores, tantas quanto necessárias, até
que se obtenha um contribuinte apto a receber o prêmio.
Art. 11 Os materiais de divulgação poderão apresentar fotos
ilustrativas dos prêmios, não correspondendo, necessariamente, às
marcas, modelos e cores dos prêmios que serão entregues.
Art. 12 Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe
cabe pela ordem do sorteio, por qualquer outro, nem mesmo por
dinheiro.
Art. 13 Os prêmios serão entregues ao contribuinte contemplado ou ao
seu procurador, constituído pelos meios legais.
§ 1º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu
representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§ 2º Se o contribuinte contemplado for pessoa falecida ou vier a
falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao
inventariante ou ao principal herdeiro habilitado para receber,
mediante apresentação da documentação pertinente.
§ 3º Se o ganhador for pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita
ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social, da
sua última alteração e do documento de identidade do seu
representante legal.
§ 4º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou
possuidor, qualquer um deles desde que devidamente identificado e
qualificado, representará os demais para efeito do sorteio e
recebimento do prêmio.
Art. 14 Os prêmios contarão, exclusivamente, com as garantias dos
fabricantes ou fornecedores, nos termos da legislação em vigor,
excluída toda e qualquer responsabilidade da Prefeitura de Nova
Russas, pelos produtos, após a sua entrega aos contemplados.
Art. 15 A presente Campanha será divulgada através de folhetos, site
ou outros meios de comunicação, a critério da Prefeitura Municipal de
Nova Russas.
Art. 16 Os resultados dos sorteios serão divulgados para toda a
Imprensa.
Art. 17 As dúvidas e controvérsias oriundas de eventuais reclamações
dos contribuintes participantes da Campanha, deverão ser feitas por
escrito e serão submetidas a análise da Comissão Organizadora do
Sorteio e por maioria dos componentes decidido, garantido o direito
de recurso à Prefeitura Municipal.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AB5A2518
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