DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3077 
 
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Art. 2º Estão aptos a participar do Programa “QUEM PAGA EM 
DIA, IPTU PREMIA” os contribuintes que até o dia 30 de dezembro 
de 2022: 
  
I - estejam adimplentes com o pagamento do IPTU, seja através de 
cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas 
estejam em dia; 
II - não estejam em débito com o IPTU relativo(s) a(os) exercício(s) 
anterior(es); 
III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de 
demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios 
anteriores. 
  
Art. 3º Além do proprietário, poderão participar dos sorteios com 
direito a reivindicar os prêmios: o locatário, desde que autorizado 
expressamente pelo respectivo proprietário, bem como os possuidores 
de imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro 
imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da 
apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda, 
devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis. 
  
Art. 4° Não participarão do Programa os imóveis localizados na área 
urbana do Município: 
  
I - sem edificações; 
II - que estejam em estado de abandono; 
III - sem identificação do contribuinte; 
IV - sem endereço de correspondência. 
  
§ 1º Não poderão ser objeto da premiação instituída os imóveis 
contemplados com os benefícios da imunidade, da isenção parcial ou 
integral, da não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver 
isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário ou 
possuidor. 
  
§ 2º Não poderão ser contemplados no sorteio: 
  
I – Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), Vereadores, Secretários(as) 
Municipais e seus respectivos parentes, até o terceiro grau; 
II - Servidores Públicos da Administração Direta lotados no 
Departamento de Administração Tributária, órgão responsável pela 
organização do programa. 
  
Art. 5° Os sorteios serão realizados no dia 10 de janeiro de 2023, 
tendo como base a extração da Loteria Federal ou sorteios 
instantâneos. 
  
Art. 6° Em 2022, serão sorteados os seguintes bens móveis: 
  
I – uma TV; 
II – uma geladeira. 
  
§ 1° A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a 
legislação vigente. 
  
§ 2° Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a captar 
recursos de pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e 
de direito privado, para utilização no Programa. 
  
Art. 7° Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou 
possuidor, deverá um deles ser eleito pelos demais coproprietários ou 
copossuidores a fim de representá-los para efeito do sorteio e da 
entrega do prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de 
quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais 
litígios entre os coproprietários ou copossuidores do imóvel premiado. 
  
Parágrafo Único. O representante eleito pelos coproprietários ou 
copossuidores deverá entregar à edilidade uma procuração com 
poderes específicos para o fim contido no caput. 
  
Art. 8º Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, 
bem como o som de sua voz ao respectivo Programa, de forma 
integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e 
gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento, 
mediante autorização formal a constar no Termo de Recebimento do 
Prêmio. 
  
Art. 9º Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a 
realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público 
municipal. 
  
Art. 10 Não ocorrendo ganhadores em qualquer uma das datas 
definidas no artigo anterior, os prêmios serão sorteados pelas 
extrações imediatamente posteriores, tantas quanto necessárias, até 
que se obtenha um contribuinte apto a receber o prêmio. 
  
Art. 11 Os materiais de divulgação poderão apresentar fotos 
ilustrativas dos prêmios, não correspondendo, necessariamente, às 
marcas, modelos e cores dos prêmios que serão entregues. 
  
Art. 12 Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe 
cabe pela ordem do sorteio, por qualquer outro, nem mesmo por 
dinheiro. 
  
Art. 13 Os prêmios serão entregues ao contribuinte contemplado ou ao 
seu procurador, constituído pelos meios legais. 
  
§ 1º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu 
representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição. 
  
§ 2º Se o contribuinte contemplado for pessoa falecida ou vier a 
falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao 
inventariante ou ao principal herdeiro habilitado para receber, 
mediante apresentação da documentação pertinente. 
  
§ 3º Se o ganhador for pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita 
ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social, da 
sua última alteração e do documento de identidade do seu 
representante legal. 
  
§ 4º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou 
possuidor, qualquer um deles desde que devidamente identificado e 
qualificado, representará os demais para efeito do sorteio e 
recebimento do prêmio. 
  
Art. 14 Os prêmios contarão, exclusivamente, com as garantias dos 
fabricantes ou fornecedores, nos termos da legislação em vigor, 
excluída toda e qualquer responsabilidade da Prefeitura de Nova 
Russas, pelos produtos, após a sua entrega aos contemplados. 
  
Art. 15 A presente Campanha será divulgada através de folhetos, site 
ou outros meios de comunicação, a critério da Prefeitura Municipal de 
Nova Russas. 
  
Art. 16 Os resultados dos sorteios serão divulgados para toda a 
Imprensa. 
  
Art. 17 As dúvidas e controvérsias oriundas de eventuais reclamações 
dos contribuintes participantes da Campanha, deverão ser feitas por 
escrito e serão submetidas a análise da Comissão Organizadora do 
Sorteio e por maioria dos componentes decidido, garantido o direito 
de recurso à Prefeitura Municipal. 
  
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 01 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AB5A2518 
 

                            

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