DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI/CE
O MUNICÍPIO DE MAURITI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO – SME, representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 37, II e V, da
Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Mauriti, promulgada em 31 de março de 1999, bem assim com o
estabelecido por meio da Lei Municipal n.º 958, de 27 de julho de 2010, Lei Municipal n.º 518, de 12 de dezembro de 2003, e Lei Municipal nº
1716, de 14 de setembro de 2022, e no Decreto Municipal nº 67, de 03 de novembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA
LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI/CE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria Municipal da Educação – SME e executado pela Comissão Especial
Organizadora.
1.2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo Chefe do
Poder Executivo, conforme art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988 c/c Lei Municipal n.º 518, de 12 de dezembro de 2003, convocados
mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal da Educação de Mauriti/CE.
1.3. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente a expectativa de
serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública.
1.4. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os candidatos irão compor um banco de gestores, sendo estes convidados a exercerem
as funções de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
1.5. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º
da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme as condições previstas no item 2 do presente edital;
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;
i) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.
1.6. O candidato deverá ter ciência que não poderá cumular indevidamente cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo,
para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.7. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital serão oriunda do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais – FUNDEB.
1.8. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Mauriti.
1.8.1. Competirá a Secretaria de Educação do Município de Mauriti fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do item 11, poderão ser alteradas pela Comissão Especial
Organizadora, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado
exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico https://www.mauriti.ce.gov.br/.
1.10. A remuneração dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital será de acordo com a Lei Municipal n.º 958, de 27 de
julho de 2010.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
2.1 Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica será exigida a formação de administração escolar nos termos
do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária
mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo.
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos.
2.1.1. O aprofundamento de estudos de que trata os itens I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e
duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.
2.2. Para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada de Coordenador Pedagógico será exigida a formação em Pedagogia ou em outro
curso de Licenciatura em área específica.
2.3. É exigida a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente em qualquer nível, seja na rede pública ou privada, para o
exercício profissional das funções relativas a essas áreas.
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição para a Seleção será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda,
n.º 20, bairro Bela Vista, Mauriti – Ceará, CEP 63210-000.
3.3. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, cujo
modelo se encontra no Anexo II do presente Edital, com todos os dados solicitados.
3.3.1. As informações prestadas no Formulário da Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração
Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas
sendo o candidato passível das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.
3.4. No Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar uma das opções apontadas abaixo:
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