DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
a) Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico;
b) Diretor Escolar, exclusivamente;
c) Coordenador Pedagógico, exclusivamente.
3.4.1. O candidato deverá informar ainda a unidade escolar cujo banco de gestores deseja compor, podendo indicar uma única opção dentre as
listadas no Anexo V do presente Edital.
3.5. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Diploma de graduação – frente e verso;
f) Diploma de pós-graduação – frente e verso – ou outro documento que comprove o cumprimento da exigência do item 2.1 do presente Edital;
g) Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício da docência;
h) Documentos comprobatórios – diploma, certidão oficial ou declaração – para análise dos Títulos e Experiência profissional, conforme
determinações do item 6.5 deste Edital (Terceira Etapa).
3.5.1. A comprovação da experiência de efetivo magistério deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, emitida pelo setor de Recursos Humanos da CREDE/SEM ou emitida e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo
Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal;
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino
Particular.
3.6. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda apresentar documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento
diferenciado.
3.7. Após o recebimento do Formulário de Inscrição junto com a documentação necessária, não será mais possível alteração de nenhuma das
informações prestadas pelo candidato, nem envio de documentos.
3.8. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.9. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
3.10. O requerimento da inscrição é particular e individual.
3.11. A Comissão Especial Organizadora divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no endereço eletrônico https://www.mauriti.ce.gov.br/, de acordo com o previsto no Calendário
de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
3.11.1 O prazo de recurso previsto no subitem 3.11 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição e do atendimento diferenciado solicitado
pelo candidato interessado.
4. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
4.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova
da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número
do CRM do médico.
4.1.2. Poderão ser solicitados:
a) No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
b) No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
d) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
4.1.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 3.1.2.
4.1.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos
neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
4.1.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4.1.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim,
deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será
o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança
no local de realização das provas.
4.1.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar
a prerrogativa legal.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção.
5.2. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade
de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face do cadastro de
reserva.
5.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições objeto da função.
5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá:
a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador;
b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência.
Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição.
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