DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077
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5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
informado tal opção no momento da Inscrição.
5.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada no Formulário de Inscrição não for constatada.
5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que
não tenham esta condição.
5.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A Seleção Pública será composta de 3 (TRÊS) FASES, conforme disposto abaixo:
a) 1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo uma prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 50 (cinquenta) questões objetivas, para todos os
candidatos;
b) 2ª Fase: de caráter eliminatório, sendo a entrega e apresentação do plano de gestão escolar, para os candidatos a função de Diretor Escolar
aprovados na primeira etapa;
c) 3ª Fase: de caráter comprobatório, constando de “Análise de Títulos e Experiência”, para todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA
6.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do
candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos,
contendo 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 01 (um) ponto, conforme estabelecido no Quadro I abaixo, todas com quatro alternativas de
resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
QUADRO I - DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
ÁREA DE CONHECIMENTO
N.º DE QUESTÕES
PONTOS
Leitura e Interpretação de Texto
10
10
Políticas Educacionais e Gestão Escolar
20
20
Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem
20
20
TOTAL
50
50
6.2.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
6.2.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo definido nas alíneas abaixo:
a) PARA DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO: 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que
corresponde a 25 (vinte e cinco) pontos.
6.2.4. Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética e devidamente convocados para a etapa
seguinte: os candidatos à função de Diretor Escolar serão convocados para a 2ª fase (entrega e apresentação do plano de gestão escolar) enquanto os
candidatos à função de Coordenador Pedagógico serão convocados para a 3ª fase (análise de títulos).
6.2.5. Somente participarão da análise de títulos os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa do certame, de acordo com o previsto nos
subitens 6.2.3 e 6.2.4 e respeitado o disposto no subitem 6.2.6.
6.2.6. Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação
mínima estabelecida no subitem 6.2.3, de acordo com a opção de cargo(s) realizada no ato da inscrição.
6.2.7. A Comissão Especial Organizadora divulgará o resultado preliminar dos aprovados na prova objetiva no endereço eletrônico
https://www.mauriti.ce.gov.br/, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), bem como o prazo para interposição de recurso,
nos termos do item 8 deste Edital.
6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Mauriti-CE, com duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, na data prevista no item 11 do
presente Edital, no horário das 14h às 17h30min (horário de Brasília), para todos os candidatos.
6.3.2. O local de realização da prova objetiva será divulgado 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva no endereço eletrônico
https://www.mauriti.ce.gov.br/.
6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.
6.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas,
conforme disposto no subitem
6.3.1 e considerando-se o horário de Brasília.
6.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de
tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto.
6.3.4.3. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e
chocolate.
6.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
6.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 implicará na exclusão do candidato desse certame.
6.3.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de
Ocorrência (B.O.) emitido pela
autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
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