DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3077 
 
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6.4.1.2. O plano de gestão escolar deverá ser redigido em língua portuguesa, em até 10 (dez) laudas, sob pena de eliminação do candidato da 
Seleção, devendo ser entregue no prazo previsto no item 11 – Calendário de Atividades. 
6.4.1.3. A apresentação do plano de gestão escolar será realizada pelo candidato frente à banca avaliativa, não excedendo 10 (dez) minutos de 
duração, com data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar. 
6.4.2. A banca para análise do plano de gestão, previamente definida pela Comissão Especial Organizadora, deve ser composta por 3 (três) membros 
que deverão possuir nível de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou função gratificada, bem como 
devem pertencer, preferencialmente, a outra unidade escolar. 
6.4.2.1. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição. 
6.4.3. A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de gestão escolar) totalizará no máximo 30 (trinta) pontos, 
sendo composta: 
a) Avaliação do documento elaborado: máximo 12 pontos (40% da nota); 
b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 18 pontos (60% da nota). 
6.4.3.1. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do 
documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de 
arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 15 (quinze) pontos, ficando eliminado da seleção o candidato 
que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da segunda etapa, assim, consiste na seguinte fórmula: 
  
§ Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão 
§ Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão 
§ Nota do Avaliador 3: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão 
§ Pontuação do candidato = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do avaliador 3) / 3 
  
6.4.3.2. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de gestão abrangerá os seguintes aspectos: 
a) apresentação dos tópicos elencados no item 6.4.1.1. do presente Edital; 
b) emprego adequado da linguagem escrita e oral; 
c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade; 
d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto. 
6.4.4. A não entrega e/ou não apresentação do plano de gestão escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do 
candidato. 
6.4.5. A Comissão Organizadora Especial não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula. 
  
6.5. TERCEIRA ETAPA – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
6.5.1. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados nas etapas anteriores, respeitando-se o disposto nos subitens 6.2.3 e 
seguintes. 
6.5.2. A referida etapa será constituída da análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente comprobatório, com o valor máximo de 
20 (vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir 
relacionados, com os respectivos comprovantes expedidos até a data- limite prevista para a entrega e observados os limites de pontos estabelecidos 
no Quadro II. 
QUADRO II 
  
Cargo 
Denominação dos títulos e experiência profissional 
Descrição 
Valor máximo 
Comprovantes 
Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico 
Doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da educação) 
Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial 
ou declaração. 
06 
Diploma, certidão oficial ou declaração. 
Mestrado (área de formação e/ou em qualquer área da educação) 
Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial 
ou declaração. 
04 
Diploma, certidão oficial ou declaração. 
Especialização (área de formação e/ou em qualquer área da educação, 
com carga horária mínima de 360h/a). 
02 (dois) pontos por cada diploma, certidão 
oficial ou declaração. Máximo de 02 (dois) 
títulos. 
04 
Certificado, 
certidão 
oficial 
ou 
declaração. 
Experiência Profissional na área de gestão escolar (diretor, vice-diretor 
e coordenador pedagógico) contada por cada período de 12 (doze) 
meses trabalhados, até o limite de 03 (três) anos. 
02 (dois) pontos por cada período de 12 
(doze) meses, até o limite máximo de 03 
(três) anos. 
06 
Conforme subitem 6.5.14 e seguintes. 
Máximo de pontos 
20 
  
6.5.3. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação no ato da inscrição juntamente com o Formulário de 
Inscrição. 
6.5.4. Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional. 
6.5.5. A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante: 
a) apresentação de registro em carteira profissional; 
  
b) declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais; 
c) publicação em Diário Oficial, acompanhada de declaração de tempo de serviço. 
6.5.6. Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao 
qual está candidato. 
6.5.7. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 120 (cento e vinte) horas. 
6.5.8. A divulgação dos resultados da 3ª fase será de acordo com o item 11 – Calendário de Atividades deste edital. 
6.5.9. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de 
acordo com os critérios para julgamento constante no Quadro II subitem 6.5.2. 
6.5.10. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela 
respectiva instituição, de acordo com o disposto no Quadro II subitem 6.5.2. 
6.5.11. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 
6.5.11.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 
6.5.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que 
tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, 
§§2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
6.5.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor 
juramentado. 
6.5.11.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 

                            

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