DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3077
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6.3.7.1. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do
candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário
próprio.
6.3.8. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte brasileiro;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
6.3.9. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha,
corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular
ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®,
walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes,
óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados
pela comissão coordenadora do certame.
6.3.9.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, os quais deverão ser colocados sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. Os
aparelhos só poderão ser ligados após a saída do candidato do local de prova.
6.3.10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
6.3.11. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do
horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.3.1.) e em outro local que não seja o predeterminado.
6.3.12. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de
atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
6.3.13. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade
original apresentado pelo candidato.
6.3.14. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão- resposta, que será o único documento válido para a correção. O
preenchimento do cartão- resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
candidato.
6.3.15. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com
rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.3.15.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.3.16. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida
01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do
candidato da Seleção Pública.
6.3.17. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta
assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.14.
6.3.18. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos:
a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões
até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova;
b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação;
c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado,
mesmo após o encerramento da Seleção Pública.
6.3.19. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas
respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do
certame.
6.3.20. A Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou
pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados.
6.4. SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
6.4.1. A segunda etapa da seleção, de caráter eliminatório, consistirá na análise do plano de gestão escolar, elaborado e apresentado pelo candidato à
função de Diretor Escolar.
6.4.1.1. O Plano de Gestão Escolar visará ações a serem desenvolvidas no período de 2023 a 2026 e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de
eliminação, os seguintes tópicos:
I. CAPA (contendo a identificação do candidato e da unidade escolar)
II. INTRODUÇÃO
III. JUSTIFICATIVA
IV. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA
V. REFERENCIAL TEÓRICO
VI. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
VII. ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (PLANEJAMENTO)
VIII. QUADRO DE METAS PRIORITÁRIAS
IX. SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS
X. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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