DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3077 
 
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6.5.11.5. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a 
títulos e experiência profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção. 
  
6.5.11.6. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro 
II do subitem 6.5.2 deste Edital. 
6.5.12. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja 
documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 
6.5.13. O candidato deverá comprovar sua formação acadêmica conforme determinado nas alíneas abaixo: 
a) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial (desde que fique 
comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor) expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente 
revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. 
b) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou 
declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida (desde que fique comprovado que o 
mesmo já obteve o grau de especialista), expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. 
6.5.14. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, obrigatoriamente na área da gestão escolar, além dos documentos citados 
no subitem 6.5.13, o candidato deverá entregar a cópia dos documentos comprobatórios pertinentes, de acordo com o enquadramento previsto em 
pelo menos uma das alíneas abaixo: 
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datada e assinada pelo representante 
legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; 
b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de 
trabalho que contenham os dados do empregado e empregado; 
c) certidão de tempo de serviço emitida por órgão público; 
  
d) publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, acompanhada, quando for o caso, de declaração (com firma 
reconhecida) expedida pelo respectivo órgão com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas. 
6.5.14.1. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos 
humanos ou por autoridade competente. 
6.5.15. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e/ou monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 
6.5.16. O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
  
7. DO RESULTADO FINAL 
7.1. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos aprovados, conforme ordem alfabética, para compor o 
banco de gestores do Município de Mauriti. 
7.2. Ao lado do nome do candidato constará a nota final obtida por este após aprovação em todas as etapas da Seleção, a ser calculada da seguinte 
forma: 
a) Para o cargo de Diretor Escolar, a nota final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª Fase (prova objetiva), 2ª Fase (elaboração e 
apresentação do plano de gestão) e 3ª Fase (análise de títulos e experiência), obedecendo à seguinte ponderação: 
  
M = (1ª Fase) + (2ª Fase) + (3ª Fase ) 
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b) Para o cargo de Coordenador Pedagógico, a nota final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª Fase (prova objetiva) e na 3ª Fase 
(análise de títulos e experiência), obedecendo à seguinte ponderação: 
  
M = (1ª Fase) + (3ª Fase ) 
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8. DOS RECURSOS 
8.1. Caberá recurso junto a Comissão Organizadora da Seleção contra o resultado de todas as etapas previstas neste edital. 
  
8.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora da Seleção, conforme o modelo do Anexo IV do presente 
Edital, devidamente fundamentado, e entregue na Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto no item 11 – Calendário de Atividades deste 
Edital. 
8.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. 
8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão 
Organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
9.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que: 
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional 
interesse público. 
10.2. O Município de Mauriti reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no 
período de validade do processo seletivo. 
10.3. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em 
qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes. 
10.4. A presente Seleção Pública terá validade de 04 (quatro) anos. 
10.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo 
seletivo. 

                            

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