DOMCE 08/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3077 
 
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10.6. A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação – SME. 
10.7. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em 
outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 
10.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que 
regem a Administração Pública. 
10.9. O candidato selecionado e contratado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social. 
10.10. O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação e deverá ser interposta por meio de petição 
fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8h às 
14h, sob pena de preclusão. 
10.11. Todos os documentos necessários listados neste Edital deverão ser entregues pessoalmente, conforme os prazos constantes no item 11 do 
presente Edital, na Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, no horário de 08h às 16h. 
10.12. Faz parte do presente Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ANEXO II - MODELO DO FORMULÁRIO 
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
ANEXO IV - MODELO PADRONIZADO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANEXO V - UNIDADES DE ENSINO DO 
MUNÍCIPIO DE MAURITI 
  
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
07 de novembro de 2022 
Solicitação de Inscrição 
14 de novembro de 2022 a 17 de novembro de 2022 
Resultado Preliminar da solicitação de inscrição 
21 de novembro de 2022 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição 
22 de novembro de 2022 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado 
25 de novembro de 2022 
Prova Objetiva (Primeira Etapa) 
26 de novembro de 2022 
Resultado preliminar da prova objetiva 
30 de novembro de 2022 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
01 de dezembro de 2022 
Resultado definitivo da Primeira Etapa 
05 de dezembro de 2022 
Entrega do Plano de Gestão Escolar 
07 de dezembro de 2022 
Publicação do Cronograma de apresentação do Plano de Gestão Escolar 
12 de dezembro de 2022 
Apresentação do Plano de Gestão Escolar 
13, 14 e 15 de dezembro de 2022 
Resultado preliminar da apresentação do Plano de Gestão Escolar 
16 de dezembro de 2022 
Recurso contra o resultado preliminar da apresentação do Plano de Gestão Escolar 
19 de dezembro de 2022 
Resultado definitivo da Segunda Etapa 
21 de dezembro de 2022 
Resultado preliminar Terceira Etapa 
22 de dezembro de 2022 
Recurso contra o resultado preliminar da Terceira Etapa 
23 de dezembro de 2022 
Resultado Final da Seleção 
27 de dezembro de 2022 
  
ANEXO I AO EDITAL Nº 11 
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
  
1. DIRETOR ESCOLAR 
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho 
escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação; 
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos 
resultados e impactos da gestão; 
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto 
político-pedagógico; 
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ 
superdotação; 
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal da Educação; 
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer 
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do 
projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; 
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; 
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às 
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; 
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à 
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; 
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem 
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, relativas a: 
a) folha de frequência; 
b) fluxo de documentos da vida escolar; 
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; 
d) fluxo de documentos de vida funcional; 
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; 
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade 
educacional; 
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: 

                            

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