DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110800011
11
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.887, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016602/2022-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SISTEMA VALE DO TOCANTINS DE COMUNICAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 03.742.872/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de AFUÁ/PA, o canal 22 (vinte e dois), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.889, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016539/2022-73, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, CNPJ nº
18.245.167/0001-88, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TRÊS PONTAS/MG, o canal 16 (dezesseis), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.891, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016538/2022-29, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, CNPJ nº
18.245.167/0001-88, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TRÊS PONTAS/MG, o canal 44 (quarenta e quatro), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.913, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.060950/2015-09, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO
MARANHÃO, CNPJ nº 06.019.491/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, o
canal 14 (quatorze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.924, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.001446/2021-63, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO LAGES LTDA, CNPJ nº 83.012.013/0001-
08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARRA
VELHA/SC, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.943, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 01250.023225/2019-73, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV MARANHÃO CENTRAL LTDA, CNPJ nº
00.927.630/0001-06, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de BOM JARDIM/MA, o canal 30 (trinta), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.944, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016587/2022-61, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade SISTEMA IMAGEM DE COMUNICAÇÃO TV CANDELÁRIA LTDA, CNPJ nº 34.482.075/0001-78,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. RO
CEREJEIRAS
30 (trinta)
Secundário
S EQ - R 0 8 1 3 3
. RO
NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
30 (trinta)
Secundário
S EQ - R 0 8 1 3 7
. RO
PIMENTA BUENO
30 (trinta)
Secundário
S EQ - R 0 8 1 4 0
. RO
PRESIDENTE MÉDICI
30 (trinta)
Secundário
S EQ - R 0 8 1 3 8
PORTARIA MCOM Nº 6.949, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016603/2022-16, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
SISTEMA
VALE
DO
TOCANTINS
DE
COMUNICAÇÕES LTDA,
CNPJ nº
03.742.872/0001-13, autorizatária
do Serviço
de
Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de REDENÇÃO/PA, o
canal 23 (vinte e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.952, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016606/2022-50, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV MARANHÃO CENTRAL LTDA, CNPJ nº
00.927.630/0001-06, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TURILÂNDIA/MA, o canal 29 (vinte e nove), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Fechar