DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 774/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PEIXE BRAVO, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.902738/2022-70. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 775/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SEBASTIÃO GARCIA, situado no Município de Canarana, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67612.902573/2022-66. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 776/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PONTAL, situado no Município de Bonópolis, no Estado de Goiás
- GO. Processo nº 67612.900645/2022-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 777/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ZOCAR ITABIRA, situado no Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais
- MG. Processo nº 67612.902552/2022-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 779/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HIMALAYA, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais -
MG. Processo nº 67612.902501/2022-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 780/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CABECEIRA DO PONTAL, situado no Município de Alto Taquari, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902529/2022-56. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 781/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO ROBERTO, situado no Município de Paraúna, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.902494/2022-55. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 782/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto GERDAU MIGUEL BURNIER, situado no Município de Ouro Preto, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.902606/2022-78. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 783/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA JAPARANDUBA, situado no Município de Muquém do São
Francisco, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.902899/2022-73. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 784/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto FRISON II, situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba - PB.
Processo nº 67614.902835/2022-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 786/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto FAZENDA BAVIERA, situado no Município de Itagibá, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.902813/2022-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 787/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA KI GRÃO, situado no Município de Baixa Grande do Ribeiro, no
Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900609/2022-57. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 788/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA NOVA, situado no Município de Vila Rica, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.902717/2022-54. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 789/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
UNA/COMANDATUBA, situado no Município de Una, no Estado da Bahia - BA. Processo nº
67614.900116/2022-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 778/SAGA, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3,
da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANT'ANNA DO APA, situado no Município de Bela Vista, no Estado
do Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67260.010197/2012-47. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 790/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SÍTIO BIGUÁ, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.902576/2022-80. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 791/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto TIGRE, situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 67613.900570/2022-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que
são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO
NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 6/DGDNTM, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16-A, do anexo I ao Decreto nº
5.417/2005 e o inciso III, do art. 1º, do anexo H da Portaria nº 99/MB/2021, bem como
o contido no art. 8º da Portaria Normativa nº 1317/MD/2004, que aprova a Política de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Defesa, e de acordo com a Lei nº
10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo, e em conformidade com o Decreto nº 9.283/2018, que
regulamenta a referida lei, dentre outras, resolve:
Art. 1º Estabelecer as Diretrizes de Inovação da MB para atender aos seguintes
objetivos:
I -a criação de ambientes especializados que estimulem a Inovação na MB;
II -a capacitação e a valorização dos recursos humanos envolvidos nos
processos de geração de novos conhecimentos e na proteção da Propriedade Intelectual
(PI) e da Inovação na MB; e
III -a Gestão da Inovação na MB.
Art. 2º Diretrizes para a criação de ambientes especializados que estimulem a
Inovação na MB:
I- interagir com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e
demais Forças Singulares, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, para a geração de
conhecimentos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), em conformidade com as áreas
temáticas constantes da Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB;
II - interagir com os Órgãos de Fomento e Fundações de Apoio, de modo a
favorecer a captação e a gestão dos recursos financeiros aplicados em CT&I;
III - estabelecer um programa de investimento em laboratórios e instalações
científicas das Organizações Militares (OM) que integram o Sistema de Ciência, Tecnologia
e Inovação da MB, bem como interagir com os setores acadêmico e empresarial de modo
a viabilizar a criação de parque tecnológico como centro de excelência de CT&I na
MB;
IV - implementar sistemas de prospecção e inteligência tecnológicas, visando a
identificação e o desenvolvimento de tecnologias chave e de fronteira, sob a supervisão
da DGDNTM e execução pelos Centros Tecnológicos da Marinha, em conformidade com as
áreas temáticas preconizadas na Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB;
V - desenvolver, no âmbito das Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação
da Marinha (ICT da MB), mecanismos de gestão de inovação que compreendam aspectos
de estrutura e de serviços, de modo a promover uma maior interação com os setores
acadêmico e produtivo;
VI - desenvolver e disseminar medidas de Segurança Orgânica para a proteção
dos conhecimentos gerados nas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB,
notadamente os de caráter sigiloso; e
VII - incentivar, no âmbito da MB, programas e projetos de estímulo à
inovação na indústria de Defesa Nacional, inclusive àqueles voltados para a exploração e
o desenvolvimento sustentável da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma
Continental.
Art. 3º Diretrizes para a capacitação e a valorização dos recursos humanos
envolvidos nos processos de geração de novos conhecimentos e na proteção da
Propriedade Intelectual e da Inovação na MB:
I - capacitar os integrantes do Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha do
Brasil (NIT-MB), das Células de Inovação Tecnológicas da Marinha do Brasil (CIT-MB) e os
pesquisadores da MB em atividades relacionadas à proteção da Propriedade Intelectual e
de Gestão da Inovação;
II - capacitar e valorizar a participação dos pesquisadores da MB em atividades
de inovação, utilizando medidas de incentivo, tais como: cursos, bolsas de estímulo à
inovação e participação nos ganhos econômicos auferidos pelas ICT-MB decorrentes do
licenciamento/cessão de novas tecnologias desenvolvidas pelas ICT da MB; e
III - estabelecer, como parcela de participação a ser distribuída ao criador e
aos membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o valor mínimo de
5% (cinco por cento) e máximo de 1/3 dos ganhos econômicos auferidos pelas ICT da MB,
resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento/cessão para
exploração de criação protegida e desenvolvida no âmbito da MB.
Parágrafo único - No âmbito da MB, por ocasião do pedido de proteção da
criação, a ICT deverá elaborar um documento com critérios objetivos para determinar a
participação, em eventuais ganhos econômicos, do criador e de cada membro da equipe
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenha contribuído para a criação, de que
trata o inciso III deste artigo. O pagamento referente aos ganhos econômicos, acima
descritos, será disciplinado pela Secretaria-Geral da Marinha.
Art. 4º Diretrizes para a Gestão da Inovação na MB:
I - implementar e manter o NIT-MB com estrutura organizacional tipo "NIT
compartilhado", sendo responsável pela gestão da Propriedade Intelectual e pelo
assessoramento na gestão da inovação no âmbito da MB;
II - implementar e manter as CIT das ICT da MB vinculadas técnica e
funcionalmente ao NIT-MB, sendo responsáveis pelos assuntos de PI e Inovação, na
estrutura organizacional das ICT da MB;
III - promover e disseminar a cultura de proteção da Propriedade Intelectual
nas organizações da MB, em especial, no que diz respeito às tecnologias de interesse para
a Defesa Nacional;
IV - estimular a transferência de novas tecnologias desenvolvidas pela MB para
o setor produtivo;
V - estabelecer, desde o início dos estudos e pesquisas de um projeto,
mecanismos de proteção da Propriedade Intelectual gerada com a participação da MB;
VI - assegurar que os conhecimentos gerados com a participação de
organizações da MB sejam por elas apropriados, na proporção que lhes couber, conforme
Acordo de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser firmado entre as partes envolvidas;
VII - estabelecer, na elaboração de instrumentos de cooperação, contratos,
convênios e demais acordos com a participação de organizações da MB, cláusulas de
proteção da Propriedade Intelectual e de Sigilo;
VIII - assegurar que os ganhos econômicos resultantes da exploração da
Propriedade Intelectual sejam aplicados em objetivos institucionais de pesquisa,
desenvolvimento e inovação. O recebimento e a gestão dos ganhos econômicos
provenientes de transferência de tecnologia desenvolvida na MB serão disciplinados pela
Secretaria-Geral da Marinha;
IX - estimular parcerias com instituições da Base Industrial de Defesa (BID) e
com outras que pesquisem e desenvolvam produtos de alta tecnologia em áreas de
interesse para a MB, de modo a contribuir para o fortalecimento da Indústria Nacional de
Defesa;
X - incentivar o credenciamento das ICT da MB junto ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e demais instituições de fomento, de
modo a facilitar a adesão a editais destinados ao setor de CT&I, bem como a importação
de bens destinados à atividade de CT&I;
XI - implementar a Gestão do Portfólio de Propriedade Intelectual (Patentes,
Marcas, Desenho Industrial, Softwares, etc.), observando a necessidade da continuidade
de manutenção/pagamento daquelas PI que apresentem baixa viabilidade de transferência
para o setor produtivo;
XII - o NIT-MB deverá avaliar e encaminhar ao Órgão de Direção Geral, aos
Órgãos de Direção Setorial e às ICT subordinadas à DGDNTM, a criação de inventor
independente para apreciação e, se for o caso, adoção da referida criação na forma do
art. 22 da Lei nº 10.973/2004;
XIII - as ICT da MB deverão fazer constar em seus sítios eletrônicos na internet
os documentos de caráter ostensivo, referentes às atividades de CT&I por elas
desenvolvidas;

                            

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