DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 100, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de
2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e
as
condições relativas
às
áreas segregadas
de
escritórios
e
alojamentos, aos
instrumentos
e
aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de
submissão a mais de uma inspeção não invasiva de
contêineres movimentados em trânsito aduaneiro,
ao compartilhamento de equipamentos e sistemas;
aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo
para o alfandegamento e o desalfandegamento, de
termo de fiel depositário
e de designação de
preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser
dispensado às
cargas do
Operador Econômico
Autorizado.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358 do
Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos
incisos I e II do caput do art. 11, no caput e no § 13 do art. 14, nos artigos 15 e 16, nos
incisos I a III, IV, V e VI do caput do art. 20, nos incisos I e II do caput do art. 24, no inciso
II do parágrafo único do art. 24, no art. 25, nos incisos VII e VIII do art. 27, no § 5º do art.
32, no § 3º do art. 35 e no parágrafo único do art. 42 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, no § 3º do art. 9º, no parágrafo único do art. 11 e no parágrafo único
do art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................................
Parágrafo único. Os aparelhos de inspeção não invasiva adquiridos em
conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 6 de outubro de 2014,
poderão ser utilizados pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua aquisição, ou
até 30 de junho de 2024, observado o maior prazo, desde que atendam o disposto nos §§
1º a 3º do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor na data de sua publicação.
MIRELA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 5, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de
2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 026.659.501-46
ANA LETICIA MENDES FERNANDES
10108.720805/2022-42
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE IPI, PIS/COFINS E IOF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Concessão do Registro Especial de Controle de papel
Imune (Regpi), de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa jurídica
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, Pis/Cofins e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face do disposto no art. 1º da
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.728.783/2021-
93, declara:
Art. 1º - Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune na
modalidade de GRÁFICA (Inciso V, art. 8º, Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018), sob o nº GP-01301/00160, pelo PRAZO de 03 (três) anos (art. 5º, Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018), para a pessoa jurídica SERATA EDITORA
GRÁFICA E PUBLICIDADE EIRELI, CNPJ nº 26.929.195/0001-54, situada na Av. Manoel José
de Arruda, nº 652, Sala 02, Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá-MT, CEP 78.070-305.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO DAMASCENO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 7 NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 142.920 (Cento e quarenta e dois mil, novecentos
e vinte) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior,
à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
142.920
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 208.800 (Duzentos e oito mil e oitocentos) selos
de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest Nova Emb.
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
172.800
. Ballantines 12 YO Restage
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
36.000
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 144, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados aos Registros Especiais
de Bebidas Alcoólicas nºs 06107/133 e 06107/134.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360,
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as
informações constantes do processo nº 13675.000247/2008-09 e dossiê digital de
atendimento nº 13031.330446/2022-64, declara:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nºs 06107/133 e 06107/134,
concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 40, de 17 de setembro de 2008 e
nº 41, de 17 de setembro de 2008, a empresa RECANTO DA CHAPADA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.868.607/0001-01, estabelecida na Estrada do Rio São João,
s/nº, bairro Itatiaiuçu, CEP: 35.685-000, município de Itatiaiuçu/MG; exerce a atividade de
produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes
abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Chapada das Gerais
Carvalho
Não Retornável
700
MG 000187-2.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Chapada das Gerais
Ouro Carvalho
Não Retornável
700
MG 000187-2.000002
. 2208.50.00
London Dry Gin
Geraes
Não Retornável
700
MG 000187-2.000007
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 145, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscreve empresa no Registro Especial para produtor
de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013
e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.318975/2022-90,
declara:

                            

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