DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1603 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 24, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.047469- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELn° 11.571, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO
WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 24
. N° 
DA 
PORTARIA 
DE 
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
Portaria nº 1603 da SPE/MME, de 30/08/2022-
DOU 31/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art.
10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 176, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.372588/2022-07, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1609 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 25, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047470- 3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.572, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 25
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria 
nº
1609 
da 
SPE/MME,
de 
30/08/2022-DOU
31/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 177, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.372750/2022-89,
declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007,
consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1592 da SPE/MME, de 29/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 26, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.047471- 1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.573, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 26
. N° 
DA 
PORTARIA 
DE 
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
Portaria
nº
1592 
da
SPE/MME,
de
29/08/2022-DOU
30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art.
10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 178, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.372768/2022-81, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1612 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 27, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047472- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.574, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 27
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria 
nº
1612 
da 
SPE/MME,
de 
30/08/2022-DOU
01/09/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 179, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.372790/2022-21, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto
no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1601 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 28, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.047473- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.575, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 28
. N°
DA
PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria
nº
1601 
da
SPE/MME,
de
30/08/2022-DOU
01/09/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026

                            

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