DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
digital nº 23068.101353/2022-61, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 15/12/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 167/2021-PROGEP, publicado no DOU de 22/10/2021, homologado conforme
Edital nº 196/2021-PROGEP, publicado no DOU em 15/12/2021, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Química.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 58, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento de Ensino de Graduação
da Universidade Federal de Rondonópolis.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de
Rondonópolis, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 12 do estatuto
institucional,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais; e
CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.003745/2022-17, resolve:
Art. 1º Instituir o Regimento do Ensino de Graduação da Universidade Federal
de Rondonópolis.
CAPITULO I
PROGRAMAS E PROJETOS DA GRADUAÇÃO
Seção I
Programas e Projetos Institucionais
SubSeção I
Programa de Acolhimento Estudantil
Art. 2º O Programa de Acolhimento Estudantil visa à recepção e acolhida do(a)
estudante ingressante na Universidade Federal de Rondonópolis com atividades de
letramento acadêmico e digital.
Parágrafo único. O programa tem por objetivo recepcionar, acolher e integrar
estudantes recém-chegados à Universidade em seus espaços físicos e sistemas virtuais por
meio de duas modalidades, recepção e acolhida.
Art. 3º O Programa de Acolhimento Estudantil está previsto na política de
acolhimento estudantil e é de responsabilidade da Pró- Reitoria de Ensino de Graduação
e das coordenações de curso de graduação.
Art. 4º A recepção dos(das) estudantes deve ser realizada na primeira semana
de cada semestre letivo e a acolhida deve perdurar no semestre letivo.
Art. 5º A recepção do Programa de Acolhimento Estudantil abrange ações
como visita aos espaços físicos da Universidade, apresentação dos direitos e deveres do(a)
estudante, disponibilização do guia do(a) estudante, ambientação no Ambiente Virtual de
Aprendizagem institucional e outras ações que envolvam apoio pedagógico e/ou
tecnológico.
Parágrafo único. Essa modalidade é de responsabilidade das coordenações de
curso de graduação com o apoio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 6º A acolhida do Programa de Acolhimento Estudantil diz respeito ao
apoio nas dificuldades com os sistemas utilizados pela Universidade, desde os acadêmico-
administrativos aos virtuais de aprendizagem. Incluem ainda apoio nas demandas de
letramento digital e acadêmico por ocasião da leitura de editais e da participação efetiva
em diversas atividades acadêmicas.
Parágrafo único. Essa modalidade é de responsabilidade da Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação com o apoio das coordenações de curso de graduação.
Art. 7º As atividades da modalidade acolhida do Programa de Acolhimento
Estudantil devem ser desenvolvidas por bolsistas remunerados(as) e voluntários(as), os(as)
quais receberão certificação da sua participação, que poderá ser contabilizada em
atividades complementares.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o Programa de Acolhimento Estudantil
poderá ser realizado virtualmente.
SubSeção II
Programa Institucional de Monitoria
Art. 8º O Programa Institucional de Monitoria visa à melhoria no ensino-
aprendizagem dos cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis por
meio do envolvimento de estudantes e docentes em atividades teóricas e práticas no
ensino.
Art. 9º O Programa Institucional de Monitoria tem como objetivos:
I - incentivar o aprendizado dos(das) estudantes e, consequentemente, a taxa
de sucesso dos cursos de graduação;
II - fortalecer a articulação entre os conhecimentos teóricos e práticos e a
análise crítica, por meio do incentivo à participação dos(das) estudantes em atividades de
suporte à disciplina de graduação;
III - promover a integração curricular e a cooperação entre discentes e
docentes para conduzir a disciplina com análise crítica a fim de minimizar as taxas de
evasão e reprovação dos cursos de graduação; e
IV - desenvolver nos(nas) monitores(as) habilidades e interesse pela docência
por meio das atividades planejadas em conjunto com o(a) professor(a) da disciplina.
Art. 10. A monitoria constitui-se como atividade optativa dentro dos cursos de
graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, podendo, quando da sua conclusão,
ser pontuada como atividade complementar e constar no histórico escolar do(a)
estudante.
Art. 11. A monitoria poderá ser realizada nas modalidades presencial, híbrida
ou virtual, sendo essa última para casos excepcionais.
Art. 12. A monitoria virtual visa auxiliar na atividade didático- pedagógica
realizada pelo(a) estudante de graduação e orientada pelo(a) professor(a) com o emprego
de tecnologias digitais de comunicação e informação para o seu desenvolvimento.
Art. 13. Os(As) estudantes selecionados(as) para a monitoria virtual deverão ter
conhecimentos básicos de tecnologias que possam ser adotadas no ensino, como uso de
e-mail, conhecimentos de aplicativos de mensagens instantâneas e de plataformas de
webconferência, habilidade para utilizar aplicativos e softwares educacionais ou que
venham a ser utilizados com fins pedagógicos, além da experiência na utilização dos
sistemas institucionais para auxiliar docente e discentes no desenvolvimento da
disciplina.
Parágrafo único. A Universidade Federal de Rondonópolis deverá disponibilizar
equipamento ou condições para o exercício da atividade de monitoria virtual conforme
previsto no caput.
Art. 14. As atividades de monitoria presencial podem ser complementadas com
as atividades virtuais quando o plano de trabalho assim o tiver previsto, caso em que a
monitoria será configurada como híbrida.
Art. 15. A regulamentação da monitoria virtual segue a mesma caracterização
da presencial, ainda que híbrida.
Art. 16. A responsabilidade, o acompanhamento e a avaliação do Programa
Institucional de Monitoria ficarão a cargo de uma comissão de monitoria a ser composta
e designada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 17. São participantes do Programa Institucional de Monitoria estudantes
de graduação, monitores(as) e professores(as) orientadores(as) de monitoria.
Art. 
18.
Os(as) 
monitores(as) 
poderão 
ser
remunerados(as) 
e/ou
voluntários(as).
Art. 19. Poderão solicitar monitores(as), professores(as) pertencentes ao
quadro permanente, assim como professores(as) contratados(as) e/ou visitantes da
Universidade Federal de Rondonópolis, em efetivo exercício na disciplina no sistema
acadêmico.
Art. 20. O(A) professor(a) que pleitear monitoria para a(s) disciplinas(s) pela(s)
qual(is) é responsável deverá elaborar um plano de trabalho e atender ao disposto em
edital específico.
Art. 21. As propostas de monitoria do curso são de responsabilidade das
coordenações de curso de graduação. Os cursos que desejarem participar do Programa
Institucional de Monitoria, no período letivo específico, deverão elaborar, com
participação do colegiado de curso, uma proposta de monitoria, contendo os planos de
trabalho cadastrados pelos(as) professores(as) e aprovados pelo colegiado de curso.
Parágrafo único. É vedado atribuir ao(à) monitor(a) atividades meramente
administrativas ou de competência do(a) docente que venham a descaracterizar os
objetivos da monitoria.
Art. 22. É de responsabilidade da coordenação de curso de graduação e do
colegiado de curso homologar e aprovar os planos de trabalho cadastrados pelos(as)
professores(as) e enviá-los à Pró- Reitoria de Ensino de Graduação juntamente com outros
documentos descritos em edital específico.
Art. 23. O(A) monitor(a) deverá cumprir carga horária semanal mínima de vinte
horas na condição de remunerado(a) ou de voluntário(a), observando as seguintes
atribuições:
I - atividades estabelecidas no plano de trabalho para auxiliar os(as) estudantes
da disciplina, em horário e em local previamente determinados e acordados, de forma
presencial ou virtual, com ou sem a presença do(a) professor(a), desde que autorizado
pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina; e
II - entrega do relatório final das atividades para obtenção do certificado.
Art. 24. As atividades de monitoria serão realizadas durante o período letivo,
conforme
estabelecido 
no
calendário 
acadêmico
da
Universidade 
Federal
de
Rondonópolis.
Art. 25. As atividades de monitoria serão certificadas ao final do período letivo
mediante apresentação de relatório final conforme prazo previsto em edital próprio.
SubSeção III
Programa de Apoio e Aperfeiçoamento Pedagógico
Art. 26. O Programa de Apoio e Aperfeiçoamento Pedagógico consiste em um
programa de suporte e assistência ao(à) docente, oferecendo um conjunto de ações
voltadas ao aprimoramento e à inovação didático-pedagógica referentes ao ensino de
graduação e também em uma assessoria relativa à criação e elaboração de materiais
didáticos, como livros-textos e apostilas.
Parágrafo único. O Programa deve ser flexível, devendo se adequar ao tipo de
profissional que compõe o corpo docente, considerando as particularidades de cada curso
da instituição.
Art. 27. O Programa de Apoio e Aperfeiçoamento Pedagógico tem por objetivo
o aperfeiçoamento e o aprofundamento dos conhecimentos didático-pedagógicos dos(as)
docentes, investindo no aprimoramento das habilidades e competências dos(as) docentes
em prol da valorização do ensino de graduação e da melhoria contínua da qualidade de
ensino.
Art. 28. O Programa deverá apoiar treinamentos em diferentes formatos,
promovendo a troca de experiências entres os(as) docentes da Universidade Federal de
Rondonópolis e
de outras instituições;
assessorando-os(as) e
orientando-os(as) na
implementação de ferramentas e metodologias inovadoras para o processo educativo em
sala de aula e na elaboração de material educativo.
Art. 29. O Programa de Apoio e Aperfeiçoamento Pedagógico será de
responsabilidade da unidade administrativa responsável pela formação, cabendo à Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação a captação de demanda, seu encaminhamento e o apoio
institucional ao programa
SubSeção IV
Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante
Art. 30. O Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante é um
programa voltado aos(às) estudantes do primeiro semestre no intuito de oferecer um
apoio pedagógico sobre conteúdo do ensino básico e, dessa forma, ajudar a reduzir o
índice de reprovação e combater a evasão dos(das) ingressantes.
Parágrafo único. Estudantes veteranos(as) matriculados(as) em disciplinas de
primeiro semestre também poderão ser beneficiados(as) por este Programa.
Art. 31. O Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante visa
promover uma equalização do conhecimento básico necessário para o acompanhamento
das disciplinas universitárias, estimulando os(as) ingressantes a permanecerem na
instituição.
Art. 32. O Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante deverá
ofertar aulas contemplando a revisão de conteúdo básico.
Parágrafo único. A oferta desses conteúdos deverá ser realizada mediante a
identificação de necessidade em cada curso por suas coordenações.
Art. 33. O(A) discente ingressante será convidado(a) a participar da aula
inaugural do Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante para apresentação,
quando será explanada a importância da participação no Programa para a trajetória
acadêmica do(a) estudante.
§ 1º A participação e frequência no Programa não são obrigatórias.
§ 2º Será emitido um certificado de participação com a carga horária estudada,
que poderá ser aproveitado como atividades complementares pelo(a) estudante.
Art. 34. O Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante será
conduzido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, com apoio das coordenações de
curso de graduação.
Art. 35. As atividades do Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante
Ingressante serão reguladas em editais da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
SubSeção V
Ligas Acadêmicas
Art. 36. As ligas acadêmicas são entidades sem fins lucrativos, criadas e
organizadas por um grupo de discentes dos cursos de graduação, sob coordenação geral
de um(a) docente do quadro permanente da Universidade Federal de Rondonópolis, para
o aprofundamento didático de determinado assunto acadêmico, destinado a enriquecer o
processo pedagógico, tendo como princípio a indissociabilidade entre ensino, pesquisa,
extensão e inovação.
Art. 37. São objetivos das ligas acadêmicas:
I - complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas
de determinada área do conhecimento;
II - estimular e promover o ensino, a pesquisa, extensão e a inovação,
servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento de tecnologias assistenciais,
educativas e operacionais; e
III - desenvolver atividades de divulgação científica, técnica e/ou tecnológica
em diferentes formatos.
Art. 38. A liga acadêmica deverá ser cadastrada na modalidade Programa da
Graduação no Sistema Unificado de Administração Pública e a Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação será responsável pelo seu credenciamento.
§ 1º O credenciamento da liga acadêmica será efetivado após a sua aprovação
pelo colegiado de curso e pela congregação do instituto ou da faculdade e mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
I - projeto de criação da liga acadêmica;
II - cronograma das atividades;
III - ata de constituição da liga acadêmica;
IV - indicação do(a) docente orientador(a); e
V - estatuto da liga acadêmica.
§ 2º O estatuto da liga acadêmica deverá conter:
I - definição;
II - objetivos e finalidades;
III - composição e seleção de novos membros;

                            

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