DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.684, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 28/2022/GFIC/SIA, de 04
de Novembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.054652/2022-12,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público JANAÚBA, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0021,
indicador de localidade OACI SNAP, localizado em Janaúba/MG.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso,
exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas
mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.628, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031359/2022-98, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Sunset;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0037;
III - município (UF): Imbituba (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 10' 46''
S / 048° 40' 58'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de janeiro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 166/SIA de 23 de janeiro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015, Seção 1, Página 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.657, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035384/2022-41, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Macaé;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0060;
III - município (UF): Tauá (CE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 06' 15''
S / 040° 17' 04'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2491/SIA de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.660, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035385/2022-95, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Boisa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0062;
III - município (UF): Maranguape (CE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 58' 05''
S / 038° 53' 23'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2490/SIA de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.662, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035392/2022-97, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Riacho Verde;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0070;
III - município (UF): Tauá (CE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 58' 15''
S / 040° 17' 54'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2493/SIA de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 9.670, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00068.000573/2022-72 resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 7311-05/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção OFICINA
AERONÁUTICA ÍCARO LTDA, a partir de 03 de novembro de 2022, nos termos do Art. 73,
inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
PORTARIA Nº 9.692, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.055669/2022-97, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 1912-31/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção RR
MANUTENÇÃO DE AERONAVES, a partir de 04 de novembro de 2022, nos termos do Art.
73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.678, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00068.001543/2014-
73, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2020-04-0ODW-01-00, emitido em favor da sociedade empresária HELICENTER TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ 00.088.487/0001-06, a contar de 03 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.002848/2018-02, decide:
I - por CONHECER o Recurso Administrativo SEI nº 1424546 interposto pela
empresa
MEDITERRANEAN
SHIPPING
DO
BRASIL
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
02.378.779/0001-09, representante no Brasil da empresa estrangeira autuada, MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se a decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS 4 (SEI nº
1194170), de aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.450,00 (nove
mil quatrocentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 30,
inciso IV, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ.
GABRIELA COELHO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.096, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.227080/2022-08, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I - suprimir a seção de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), da linha
BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via CATALÃO (GO), prefixo nº 12-0147-00; e
II - implantar as seções de CATALÃO (GO) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS
(SP) e SÃO PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via CATALÃO (GO),
prefixo nº 12-0147-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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