DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As delimitações de que trata o § 1º perfazem:
I - quanto ao polígono descrito no inciso I, perímetro de 635,59 metros e
área total de 13.391,37 metros quadrados;
II - quanto ao polígono descrito no inciso II, perímetro de 600,06 metros e
área total de 12.720,42 metros quadrados.
§ 3º As coordenadas descritas no §1º estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, fuso 21S, tendo como Datum o SIRGAS 2000, conforme desenho e memorial
descritivo a ser disponibilizado no sítio eletrônico deste Ministério.
Art. 2º Fica a Concessionária do Bloco Sul S.A. autorizada a promover a
desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que tratam o § 1º do art.
1º.
Art. 3º As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições
desta Portaria correrão à conta da Concessionária do Bloco Sul S.A.
Parágrafo único. A Concessionária do Bloco Sul S.A. fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a obtenção dos
licenciamentos e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos
demais órgãos da Administração Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 1.476, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do
artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro da Infraestrutura;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.027497/2021-14,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Goiás para o
exercício de 2022 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei
nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo IX da Portaria Nº 1.475, de 03 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2021, edição nº 232, Seção
1, página 71.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
ANEXO
.
Unidade da Federação: Goiás
Processo nº 50000.027 497/2021-14
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2022
Relação de Empreendimentos
Programa de Manutenção Rodoviária
. Região
Extensão (km)
Custo (R$ 1,00)
. 01
1.066,17
22.722.606,53
. 02
1.173,77
. 03
1.157,03
. 04
870,29
. 05
1.209,58
. 06
1.060,90
. 07
998,55
. 08
964,69
. 09
1.076,75
. 10
992,46
. 11
901,02
. 12
1.099,95
. 13
1.097,41
. 14
1.081,48
. 15
1.046,89
. 16
1.229,38
. 17
1.201,32
. 18
913,71
. 19
881,14
. 20
1.056,22
. T OT A L
21.078,71
22.722.606,53
Cronograma Financeiro Trimestral
(Valores em R$ 1,00)
.
R EG I ÃO
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
Total (R$)
. 01 a 20
3.564.392,25
3.564.392,25
3.564.392,25
12.029.429,78
22.722.606,53
. Total
3.564.392,25
3.564.392,25
3.564.392,25
12.029.429,78
22.722.606,53
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 563, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova a revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos,
localizado em Guarulhos (SP).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.036531/2022-99, deliberado
e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de novembro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Guarulhos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
Covid-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$
304.218.075,59 (trezentos e quatro milhões, duzentos e dezoito mil, setenta e cinco reais
e cinquenta e nove centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.
§ 1º O montante mencionado no caput foi atualizado utilizando-se, para os
meses de outubro a dezembro de 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a partir de
expectativas registradas para o dia 14 de outubro de 2022.
§ 2º O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se, para os
meses de outubro a dezembro de 2022, o IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão das
contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária, observado o disposto no art. 2º,
§ 2º, desta Decisão.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo IPCA,
calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do
pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo
de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento),
estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de
dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma
a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2023.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
DECISÃO Nº 564, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova a revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília,
localizado em Brasília (DF).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Brasília, localizado em Brasília (DF); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.038405/2022-79, deliberado
e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de novembro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Brasília, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
Covid-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$
70.733.673,57 (setenta milhões, setecentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e três
reais e cinquenta e sete centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.
§ 1º O montante mencionado no caput foi atualizado utilizando-se, para os
meses de outubro a dezembro de 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a partir de
expectativas registradas para o dia 14 de outubro de 2022.
§ 2º O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se, para os
meses de outubro a dezembro de 2022, o IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão das
contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária, observado o disposto no art. 2º,
§ 2º, desta Decisão.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo IPCA,
calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do
pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo
de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento),
estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de
dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma
a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2023.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 9.671, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 29/2022/GFIC/SIA, de 03 de novembro de 2022
e o que consta no Processo nº 00058.063388/2021-27, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações
de pouso de aeronaves de asa fixa, exceto no caso de operações de emergência médica ou de
transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo,
aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 56/2021/GFIC/SIA, de 13 de dezembro
de 2021, ao aeródromo público de Casa Nova, CIAD BA0054, código OACI SDFX, localizado no
Município de Casa Nova/BA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6698, de 13 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, página 112.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH

                            

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