DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
8420822,8679; 554825,7666 8420833,1699; 554803,7307 8420844,2708; 554786,3156
8420853,6498; 554761,0932 8420867,7761; 554122,2647 8421228,5907; 554094,9821
8421243,5496; 554080,9825 8421250,8858; 554066,8935 8421258,0416; 554052,7173
8421265,0159; 554024,1122 8421278,4151; 553277,4446 8421616,2848; 553277,0485
8421616,4627; 553231,0878 8421636,5027; 553193,9088 8421650,2013; 553154,6172
8421661,9691; 553114,6720 8421671,1976; 553074,2318 8421677,8485; 553033,4575
8421681,8942; 552992,5116 8421683,3177; 552940,8047 8421681,3456; 552897,7492
8421677,2177; 552897,5735 8421677,1990; 552264,1106 8421609,2041; 552239,4705
8421606,7183; 552216,8603 8421605,2612; 552196,4831 8421605,1113; 552176,5063
8421606,2884; 552156,6408 8421608,7856; 552136,9662 8421612,5936; 552117,5618
8421617,6984; 552098,5060 8421624,0811; 552079,8764 8421631,7178; 552061,7493
8421640,5796; 552044,1997 8421650,6331; 552027,3006 8421661,8394; 552011,1232
8421674,1551; 551995,7361 8421687,5319; 551981,2053 8421701,9167; 551967,5936
8421717,2519; 551954,9604 8421733,4753; 551943,6654 8421750,0738; 551928,9877
8421775,7030; 551922,4865 8421788,9894; 551912,6287 8421810,5339; 551720,4396
8422236,9710; 551689,9517 8422309,6754; 551663,7424 8422382,9575; 551641,4684
8422457,6069; 551623,1974 8422533,4001; 551608,9852 8422610,1099; 551598,8751
8422687,5063; 551592,8174 8422766,4059; 551557,2235 8423482,3635; 551553,0977
8423538,7817; 551546,1702 8423596,7852; 551536,5275 8423654,3826; 551524,1913
8423711,4416; 551509,1894 8423767,8309; 551490,3236 8423826,9916; 551471,3305
8423878,0836; 551471,3023 8423878,1594; 551445,3738 8423947,6925; 551424,4792
8424013,2688; 551406,6843 8424079,8526; 551392,0448 8424147,2462; 551380,5957
8424215,2913; 551372,3644 8424283,8281; 551367,3029 8424353,6262; 551313,8114
8425453,6258; 551313,7901 8425454,0400; 551312,1730 8425484,0823; 551310,6676
8425504,0658; 551305,3958 8425546,4935; 551297,0333 8425589,9280; 551285,7194
8425632,6651; 551271,5070 8425674,4978; 551254,4632 8425715,2227; 551234,6680
8425754,6413; 551212,2152 8425792,5607; 551187,2110 8425828,7947; 551159,7745
8425863,1644; 551136,8851 8425888,8269; 551123,4247 8425903,2606; 551123,3041
8425903,3896; 550617,6753 8426443,1825; 550606,1348 8426455,5692; 550585,8186
8426478,6619; 550572,7098 8426495,5154; 550560,6049 8426513,1738; 550549,5547
8426531,5680; 550539,6023 8426550,6306; 550530,7867 8426570,2915; 550523,1428
8426590,4776; 550516,6861 8426611,1611; 550510,4956 8426635,9718; 550505,8267
8426657,4548; 550426,1063 8427032,2220; 550416,7580 8427072,8068; 550203,0875
8427934,0542; 550187,8307 8427989,7991; 550169,4198 8428046,5194; 550148,3272
8428102,2584; 550124,6021 8428156,8838; 550098,2997 8428210,2661; 550069,4814
8428262,2782; 550037,1993 8428314,3889; 549694,4873 8428838,1724; 549689,1467
8428846,3447; 549678,2188 8428863,3241; 549668,5262 8428879,0737; 549661,9864
8428890,3359; 549655,6691 8428901,8287; 549649,6192 8428913,4748; 549643,8402
8428925,2677; 549638,3356 8428937,2006; 549633,1087 8428949,2667; 549628,1429
8428961,5074; 549623,6210 8428973,4013; 549617,5192 8428990,3967; 549611,7681
8429006,9876; 549326,1152 8429835,8055; 549314,6407 8429867,6475; 549301,8984
8429900,1819; 549288,2523 8429932,3324; 549273,7132 8429964,0728; 549258,2929
8429995,3771; 549242,0036 8430026,2198; 549224,3024 8430057,5423; 548986,8845
8430463,6899; 548978,3496 8430478,3456; 548963,4215 8430505,1085; 548945,9167
8430541,0585; 548931,2976 8430577,3966; 548919,2535 8430614,7345; 548909,8498
8430652,8774; 548903,1379 8430691,6257; 548899,1543 8430730,7759; 548897,9209
8430770,1225; 548899,4416 8430809,3867; 548904,1396 8430851,7005; 548908,8750
8430879,6734; 548911,9611 8430896,2270; 548955,3403 8431126,8075; 548959,7528
8431150,6894; 548963,9446 8431176,2337; 548968,2262 8431212,5769; 548970,4729
8431250,0074; 548970,5270 8431287,5062; 548968,3886 8431324,9408; 548964,0650
8431362,1793; 548957,5712 8431399,0899; 548948,9294 8431435,5423; 548938,1692
8431471,4073; 548925,3276 8431506,5578; 548912,6695 8431536,5011; 548903,9614
8431555,9211; 548903,8889 8431556,0821; 548520,9407 8432403,4807; 548516,4276
8432413,4980; 548507,9099 8432433,0987; 548502,5980 8432446,4833; 548495,4454
8432467,8405; 548489,7832 8432489,2550; 548485,5094 8432511,0166; 548482,6443
8432533,0279; 548481,2017 8432555,1900; 548481,1883 8432577,4032; 548482,6045
8432599,5676; 548485,4433 8432621,5834; 548489,6912 8432643,3519; 548495,3279
8432664,7754; 548502,3267 8432685,7583; 548510,6544 8432706,2074; 548520,2718
8432726,0323; 548531,1337 8432745,1459; 548543,1895 8432763,4648; 548556,3835
8432780,9099; 548570,6550 8432797,4063; 548585,9390 8432812,8839; 548602,1665
8432827,2777; 548619,0991 8432840,3992; 548641,8279 8432855,5351; 548662,0378
8432867,4253; 548678,8695 8432876,7522; 550099,4594 8433657,3708; 550118,7405
8433668,0355; 550146,0434 8433683,8567; 550177,0116 8433703,7144; 550206,8909
8433725,2251; 550235,5971 8433748,3261; 550263,0496 8433772,9502; 550289,1715
8433799,0261; 550313,8901 8433826,4787; 550334,5499 8433851,8718; 550344,4367
8433864,8992; 550353,3685 8433877,1328; 550366,2765 8433895,2245; 550877,0429
8434614,9856; 550888,0622 8434630,6723; 550900,8035 8434649,8492; 550915,1163
8434674,6475; 550924,7227 8434694,4652; 550934,3742 8434718,7018; 550940,7981
8434738,8035; 550944,8616 8434754,4276; 550949,0502 8434775,1281; 550952,4390
8434800,9837; 550953,7281 8434822,0654; 550953,7094 8434843,1882; 550952,3366
8434864,6538; 550950,0594 8434883,1683; 550945,6718 8434907,3335; 550940,0579
8434932,0771. (Sistema de referência UTM Zona 23S Datum Sirgas 2000).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 6.249, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº
39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no
processo nº 50600.001125/2021-07, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA plena e responsabilidades decorrentes ao
Diretor de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu
substituto legal, para a realização de contratação direta destinada à formalização de
compras e serviços de despesas aos quais se referem os incisos I e II do artigo 74 e o inciso
II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, desde que os valores não ultrapassem o limite de R$
54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), conforme Relato
nº 240/2022/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 44ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada em 04/11/2022.
§ 1º A delegação de competência de que trata o caput abrange todas as fases
de contratação (Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar,
Projeto Básico, Mapa de Riscos, elaboração de Minuta de Contrato, elaboração do extrato
para publicação), bem como a emissão de termo de dispensa ou de inexigibilidade,
formalização do contrato e publicação do extrato no Diário Oficial da União, observando o
disposto no artigo 72 da Lei 14.133/2021.
§ 2º As competências delegadas neste normativo se referem apenas às
contratações de natureza administrativa, sob responsabilidade regimental da Diretoria de
Administração e Finanças.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 4102, de 20/07/2021, publicada no DOU nº 136,
Seção 1, pág. 345, de 21/07/21.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
94, de 1º de
junho de 2022, e o contido
no Processo Administrativo nº
08027.001225/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública, em
caráter episódico e planejado, prioritariamente nas cidades localizadas na região fronteiriça
Brasil-Argentina-Paraguai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no período de 1º de
dezembro de 2022 até 30 de maio de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 219, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Centro
Integrado de Operações de Fronteira, em ações de
enfrentamento 
aos
crimes 
transnacionais
e
preservação da ordem pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
149, de 25 de agosto de 2022, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a
União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-19,
resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira - Ciof, no
Município de Foz do Iguaçu - PR, em caráter episódico e planejado, para atuar em ações
de Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes
transnacionais e na preservação da ordem pública no Estado do Paraná, por noventa dias,
no período de 26 de novembro de 2022 a 23 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 220, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado
de Rondônia e à Polícia Rodoviária Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 0014.068732/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio ao Governo do Estado de Rondônia e à Polícia Rodoviária Federal, nas ações de
segurança pública visando garantir a livre circulação e a segurança dos usuários das
rodovias e estradas no Estado de Rondônia, em caráter episódico e planejado, por quinze
dias.
Art. 2º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de
Rondônia, sob a coordenação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal naquele
Estado.
Art. 3º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.070, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/68446 -
DPF/RPO/SP, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PODIUM SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ
nº 44.866.205/0001-20,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 2399/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.071, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/81876 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:

                            

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