DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110800070
70
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo e ao retroativo
do primeiro ciclo de monitoramento de 2022 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27
de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular
do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio
de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro
de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo e ao retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2022 aos Municípios habilitados
ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS (Anexos I e II, respectivamente).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso
do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos
Municípios.
Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do
Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo
e ao retroativo do primeiro ciclo de monitoramento do ano de 2022 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO, REFERENTES AO TERCEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2022 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA
DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS).
. Nº
CÓDIGO IBGE
UF
MUNICÍPIO
REPASSE
. 1
120001
AC
AC R E L Â N D I A
R$ 6.000,00
. 2
120010
AC
BRASILÉIA
R$ 6.000,00
. 3
120013
AC
B U JA R I
R$ 6.000,00
. 4
120033
AC
MÂNCIO LIMA
R$ 6.000,00
. 5
120034
AC
MANOEL URBANO
R$ 6.000,00
. 6
120035
AC
MARECHAL THAUMATURGO
R$ 6.000,00
. 7
120039
AC
PORTO WALTER
R$ 6.000,00
. 8
120040
AC
RIO BRANCO
R$ 6.000,00
. 9
120042
AC
RODRIGUES ALVES
R$ 6.000,00
. 10
120070
AC
XAPURI
R$ 6.000,00
. AC TOTAL
R$ 60.000,00
. 11
270010
AL
ÁGUA BRANCA
R$ 6.000,00
. 12
270020
AL
ANADIA
R$ 6.000,00
. 13
270040
AL
AT A L A I A
R$ 6.000,00
. 14
270050
AL
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
R$ 6.000,00
. 15
270070
AL
BAT A L H A
R$ 6.000,00
. 16
270090
AL
BELO MONTE
R$ 6.000,00
. 17
270110
AL
BRANQUINHA
R$ 6.000,00
. 18
270120
AL
C AC I M B I N H A S
R$ 6.000,00
. 19
270130
AL
CA JUEIRO
R$ 6.000,00
. 20
270140
AL
CAMPO ALEGRE
R$ 6.000,00
. 21
270150
AL
CAMPO GRANDE
R$ 6.000,00
. 22
270160
AL
CANAPI
R$ 6.000,00
. 23
270190
AL
CHÃ PRETA
R$ 6.000,00
. 24
270235
AL
C R A Í BA S
R$ 6.000,00
. 25
270240
AL
DELMIRO GOUVEIA
R$ 6.000,00
. 26
270250
AL
DOIS RIACHOS
R$ 6.000,00
. 27
270260
AL
FEIRA GRANDE
R$ 6.000,00
. 28
270270
AL
FELIZ DESERTO
R$ 6.000,00
. 29
270290
AL
GIRAU DO PONCIANO
R$ 6.000,00
. 30
270310
AL
I G AC I
R$ 6.000,00
. 31
270320
AL
IGREJA NOVA
R$ 6.000,00
. 32
270330
AL
INHAPI
R$ 6.000,00
. 33
270340
AL
JACARÉ DOS HOMENS
R$ 6.000,00
. 34
270360
AL
JA P A R AT I N G A
R$ 6.000,00
. 35
270370
AL
JA R A M AT A I A
R$ 6.000,00
. 36
270375
AL
JEQUIÁ DA PRAIA
R$ 6.000,00
. 37
270390
AL
JUNDIÁ
R$ 6.000,00
. 38
270410
AL
LAGOA DA CANOA
R$ 6.000,00
. 39
270420
AL
LIMOEIRO DE ANADIA
R$ 6.000,00
. 40
270440
AL
MAJOR ISIDORO
R$ 6.000,00
. 41
270460
AL
M A R AV I L H A
R$ 6.000,00
Fechar