DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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17
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 12.841 - Designar CRISTIANO DRESSLER DAMBROS, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1656819, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo do Procurador Seccional, código FCPE 101.2, da
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Nº 12.842 - Dispensar MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES, Procurador da Fazenda
Nacional, matrícula Siape nº 1322172, do encargo de substituto eventual do Procurador
Seccional, código FCPE 101.2, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santana
do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL DIAS DEGANI
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 12.784, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19960.100322/2022-41, resolve:
Designar FLÁVIA ANDRADE MATTAR FURTADO, matrícula Siape nº 1284007, para
exercer o encargo de substituto da Secretária Especial Adjunta desta Secretaria Especial, DAS-
101.6, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 9.391, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, considerando o que dispõe o Decreto n° 10.193,
de 27 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de
2019, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015, bem como as delegações de competências
exaradas na Portaria ME nº 7081, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de
2022, e na Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como representantes
Administrativos nos procedimentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP:
§1º do Gabinete da Secretaria Especial:
I - CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS - SIAPE 1743686 - com o perfil de
Ministro Dirigente, Autoridade Superior, Proponente, Solicitante de Viagem e Solicitante de
Passagem;
II - CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA - SIAPE 1094741 - com o perfil de
Ministro Dirigente, Ordenador de Despesa, Autoridade Superior, Proponente, Solicitante de
Viagem e Solicitante de Passagem;
III - FERNANDA TSUNEMATSU - SIAPE 2085558 - com o perfil de Coordenador
Financeiro, Ordenador de Despesa, Autoridade Superior, Proponente, Solicitante de Viagem
e Solicitante de Passagem;
IV - SAMANTA BRAVIM EURICH - SIAPE 1795240 - com o perfil de Coordenador
Financeiro, Autoridade Superior, Proponente, Solicitante de Viagem e Solicitante de
Passagem;
V - MARCELLA FERNANDA SIQUEIRA ISOBE DE MACEDO - SIAPE 1901448 - com
o perfil de Coordenador Financeiro, Autoridade Superior, Proponente, Solicitante de
Viagem e Solicitante de Passagem;
VI - DANILO DE LUCENA RIBEIRO - SIAPE 1634345 - com o perfil de Coordenador
Financeiro, Proponente, Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem;
VII - MAURA DE CASTRO SILVA - SIAPE 1440111 - com o perfil de Solicitante de
Viagem e Solicitante de Passagem;
VIII - CLAUDIA NISHI INOUE - SIAPE 1163697 - com o perfil de Solicitante de
Viagem e Solicitante de Passagem.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEDGG nº 6.855, de 29 de agosto de 2022,
publicada no BGP, em 30/08/2022 - Ano 6 Edição 8.23.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 9.394, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e na Portaria SE/ME nº
451, de 28 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência para a prática de atos relativos à execução
orçamentária e financeira, atuando como Ordenador de Despesa, titular e substituto, e
Gestor Financeiro, titular e substituto, do Gabinete desta Secretaria Especial, no âmbito da
Unidade Gestora UG/Gestão: 170602, os servidores abaixo indicados:
Ordenador de Despesa - Titular: CRISTIANE BASQUES DA CUNHA, Chefe de
Gabinete, matrícula SIAPE nº 1094741 e CPF nº 56x.xxx.xxx-87.
Ordenador de Despesa - Substituto: FERNANDA TSUNEMATSU, Assessora,
matrícula SIAPE nº 2085558 e CPF nº 44x.xxx.xxx-67.
Gestor Financeiro - Titular: RAUL RICARDO COSTA AZEVEDO, Analista de
Negócio, matrícula SIAPE nº 1467293 e CPF nº 48x.xxx.xxx-68.
Gestor Financeiro - Substituto: SAMANTA BRAVIM EURICH, Chefe de Assessoria,
matrícula SIAPE nº 1795240 e CPF nº 85x.xxx.xxx-68.
Art. 2º Designar para atuarem como responsáveis pela Conformidade de
Registro de Gestão do Gabinete desta Secretaria Especial, no âmbito da UG/Gestão
170602, no que se refere aos atos relativos à execução orçamentária e financeira, os
servidores abaixo indicados:
Conformidade de Registro de Gestão - Titular: MARCELLA FERNANDA SIQUEIRA
ISOBE DE MACEDO, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1901448 e CPF
nº 70x.xxx.xxx-20.
Conformidade de Registro de Gestão - Substituto: DANILO DE LUCENA RIBEIRO,
Analista Técnico Administrativo, matricula SIAPE nº 163434 e CPF 02.x.xxx.xxx-07.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEDGG/ME nº 6.852, de 29 de agosto de
2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 04600.003201/2022-74.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 4.990, de 1º de junho de
2022, resolve tornar insubsistente a autorização de afastamento do País de ISADORA
LOUZADA HUGUENEY LACAVA DELMONT, matrícula 1531865, Coordenadora-Geral
Substituta, e MARIANA SIQUEIRA DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula 1359222, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Escola Nacional de Administração
Pública - ENAP, publicada no DOU de 07 de outubro de 2022, Seção 2, página 19 (Processo
SEI nº 04600.003201/2022-74).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.652, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125509/2022-99, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO SOCORRO LEDA DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3292124, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima-IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima-
IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.657, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125856/2022-11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUIZ FERNANDO JUNGES,
matrícula SIAPE nº 32877307, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Superintendência Regional da CONAB em Roraima - SUREG/RR, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional da CONAB em Roraima - SUREG/RR
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.755, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10154.132251/2022-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Janaína Martins
dos Reis, matrícula SIAPE nº 2769664, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.449, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10983.100641/2022-14, resolve:  
Art.
1º Conceder 
pensão
à  JOANA
RAMIRES 
MELLO, na
qualidade de
companheira do ex-servidor JOSÉ THOMAZ FERREIRA, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***05**, do quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 03 de junho de 2022, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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