DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ
PORTARIA CRO-CE Nº 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o previsto no regimento interno deste regional,
resolve:
Art. 1º. EXONERAR a servidora LÍVIA BELCHIOR GOMES DE MATOS, portadora
da carteira de identidade nº 95013002127, e CPF nº 817.720.923-04, do cargo em
comissão de Gerente Administrativa, criado através da Portaria CRO/CE nº 041/2012, a
partir de 31/10/2022.
Art. 2º. Caberá ao setor competente do Conselho Regional de Odontologia do
Ceará as providencias pertinente.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação na
Imprensa Oficial, retroagindo os seus efeitos a 31/10/2022.
GLADYO GONÇALVES VIDAL
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 9, DE 22 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Regional de Química da 18ª Região - CRQ XVIII/PI, no uso de suas
atribuições legais, visando instituir grupo de trabalho para a realização de licitações na
modalidade Pregão eletrônico, de interesse deste conselho, resolve:
Art 1º: Fica nomeada como Pregoeira a Sra. Liliane Gomes Lopes, CPF
861.227.703-53 e como equipe de apoio ficam nomeadas a Sra. Francisca Sheiliany da Silva
Moura, CPF 052.482.623-48 e a Sra. Samara Patrícia Ferreira de Jesus Nascimento, CPF
890.978.741-49.
§1º O Pregoeiro terá poder delegado, exclusivamente, para o exercício das
funções inerentes aos procedimentos licitatórios de interesse do Conselho Regional de
Química 18ª Região, especialmente para elaboração de editais, negociar, decidir e
finalmente realizar todo e qualquer ato necessário a formulação do processo para o fiel
cumprimento das funções de Pregoeiro.
§2º Fica estabelecido por esta Portaria que é responsabilidade do Pregoeiro a
emissão de autorização ou contratos.
Art 2º - A equipe de apoio poderá ser designada pelo próprio Pregoeiro.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
SANDRA MARIA DE SOUSA
Presidente do CRQXVIII/PI
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.009644/2022-79, A União, por intermédio do Grupamento
de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago
Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a
suspensão de Pagamento do Servidor Civil Aposentado (as),na folha de pagamento do mês
de outubro. GILDO DA SILVA SEIXAS, Mat. Saipe nº 0197150, por falta de recadastramento
anual, no mês do seu aniversário, conforme estabelece o Decreto n° 7.862 de 08 de
dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de 15 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, e Comunica Siape nº 563865.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do Grupamento
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica o servidor ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO, SIAPE nº 0738324, por
estar em local incerto e não sabido, acerca do teor do Acórdão nº 4469/2022 - TCU - 2ª
Câmara, que assinalou a ilegalidade do ato inicial de sua aposentadoria, negando-lhe o
respectivo registro, em face da manutenção nos proventos da rubrica "Decisão judicial
(10289 - DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP (Decisão judicial - Outros) - R$ 1.346,17)",
correspondente à VPNI versada no art. 9º da Lei no 11.314/2006 e no art. 14 da Lei
12.716/2012, que deveria ter sido absorvida pelos aumentos remuneratórios posteriores.
Esclareço, que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso junto
ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após a
notificação, diante do não provimento desse recurso. Outros esclarecimentos poderão ser
obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situada à Av. Duque de Caxias,
1700, 4º andar, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, ou pelo telefone: (85) 3391-5157.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica o servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 0739411, por estar
em local incerto e não sabido, acerca do teor do Acórdão nº 3776/2022 - TCU - 2ª Câmara,
que assinalou a ilegalidade do ato inicial de sua aposentadoria, negando-lhe o respectivo
registro. Esclareço, ainda, que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de
recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente
após a notificação, diante do não provimento desse recurso. Outros esclarecimentos
poderão ser obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situada à Av. Duque
de Caxias, 1700, 4º andar, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, ou pelo telefone: (85) 3391-
5157.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica o servidor UBIRATAN DANTAS BEZERRA, SIAPE nº 0737992, por
estar em local incerto e não sabido, acerca do teor do Acórdão nº 4971/2022 - TCU - 1ª
Câmara, que assinalou a ilegalidade do ato inicial de sua aposentadoria, negando-lhe o
respectivo registro. Esclareço, ainda, que o efeito suspensivo proveniente da eventual
interposição de recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a notificação, diante do não provimento desse recurso. Outros
esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS,
situada à Av. Duque de Caxias, 1700, 4º andar, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, ou pelo
telefone: (85) 3391-5157.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 32, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril
de 2018, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020,
pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em
vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.002550.2022-55:
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos proventos do aposentado,
aniversariante do período de julho/2022, que não realizou a comprovação de vida.
Órgão: 26105
UPAG: 17
Situação: suspenso
.
Matrícula
CPF
Nome
Tipo
Lote
.
263049
245.404.637-72
Wilson Cerqueira Martins
Aposentado
JUL 2022
2. A suspensão do pagamento dos proventos e/ou benefícios de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de Outubro/2022. O restabelecimento do
pagamento dos proventos e/ou benefícios fica condicionado ao recadastramento mediante
comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Pessoal do IBC, portando a
documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de
setembro de 2021.
3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
EDITAL Nº 33, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril
de 2018, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020,
pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em
vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.002550.2022-55:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que, tendo
realizado sua atualização cadastral, terão o pagamento de seus proventos e/ou benefícios
de pensão restabelecidos, nos termos do art. 12 da ON nº 1/2017-SEGEP/MP, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017.
. Matrícula
CPF
Nome
Tipo
Lote
.
263049
245.404.637-72
Wilson Cerqueira Martins
Aposentado
JUL 2022
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria Ministerial nº 1735, de 11 de outubro de 2019,
publicada no DOU de 15 subseqüente, e tendo em vista o que consta da
Orientação Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve:
1- Tornar
pública a relação
dos aposentados
e/ou pensionistas
aniversariantes do mês de Agosto/2022 que terão o pagamento do provento
e/ou benefício
de pensão suspenso por
motivo de não
atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês
do aniversário.
.
CPF
NOME
. 408.***.***-49
MARIA DE LOURDES STOPPA
2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício
de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante (I) comparecimento
pessoal do interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o
pagamento ou (II) prova de vida através do aplicativo SouGov.br ou (III)
comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av. Amazonas, 5.253
- Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º da IN
Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por
meio do e-mail diap@cefetmg.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
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