DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que terão o
pagamento dos proventos e pensões suspensos por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. ALADIA CARLESSO
295663
23068.102903/2022-69
. IZAEL DO PATROCINIO FRAGA
295899
23068.102911/2022-13
. LUZIA MARIA D ORAZIO
6053663
23068.102916/2022-38
. MARIA CELITA SEIBERT MELO
3758214
23068.102921/2022-41
. MARIA DE LOURDES CHAGAS DE
SOUZA
5949572
23068.102923/2022-30
. SUELY AFONSO FERREIRA
1172829
23068.102918/2022-27
. ZILA TOLENTINO DE SOUZA
295403
23068.102904/2022-11
. MANOEL TEIXEIRA
297226
23068.102848/2022-15
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
N OV E M B R O / 2 0 2 2 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4o, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel SouGov, nos termos do Art. 4o, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 1.871, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela
Portaria nº 8522, de 17 de outubro de 2022, publicada no Boletim Interno da UFMG em 18
de outubro de 2022, expedida pelo Diretor da Escola de Música da UFMG, constituída com
a finalidade de apurar os indícios de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas, tipificadas no artigo 133, da Lei nº 8112/90, constantes no Processo nº
23072.261032/2022-55, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 163
da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CITA, pelo presente Edital, o servidor Renato
Frossard Cardoso, matrícula 1747706, lotado na Escola de Música da UFMG, por se
encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita no prazo de 15
(quinze) dias a partir da data da última publicação do Edital, sob pena de revelia, sendo-lhe
assegurado vista dos autos na Secretaria Geral da Escola de Música da UFMG e/ou no SEI.
MARIA MARCIA MAGELA MACHADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 2, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 159, inciso XI, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993 c/c o artigo 33 da Resolução CSMPDFT nº 170, de 9 de maio
de 2014 e o artigo 6º da Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de
2006;
CONSIDERANDO a Manifestação da Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral
de Justiça no Ofício nº 078/2022-SECON, de 19 de julho de 2022 (Tabularium nº
08191.108166/2022-07);
CONSIDERANDO que os afastamentos para fins de estudos, no Brasil ou no
exterior, deverão ajustar-se à conveniência do serviço e ao princípio do interesse público:
COMUNICA aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
a existência de vagas, para o afastamento de Membros do exercício de suas funções, com
objetivo de frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos e para elaboração de
dissertações ou teses, no 1º Semestre de 2023, sem prejuízo de eventuais prorrogações
solicitadas pelos membros que estão afastados atualmente, da seguinte forma:
- 1 (uma) vaga de ampla concorrência de Longa Duração para frequentar cursos
de aperfeiçoamento e estudos no país ou no exterior, abrangendo, inclusive, o membro que
esteja eventualmente inscrito para frequentar curso da Escola Superior do Ministério
Público da União (ESMPU), sem preferência entre as instituições que ofertarem o curso.
- 1 (uma) vaga de ampla concorrência de Longa Duração para frequentar cursos
de aperfeiçoamento e estudos no país ou no exterior, abrangendo, inclusive, o membro que
esteja eventualmente inscrito para frequentar curso da Escola Superior do Ministério
Público da União (ESMPU), sem preferência entre as instituições que ofertarem o curso.
Poderá haver a ampliação de mais vagas, desde que o membro comprove a possibilidade
de substituição cumulativa do seu afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução
CSMDPFT nº 205/2015.
- 1 (uma) vaga de Curta Duração para elaboração de dissertações ou teses,
desde que o membro comprove a possibilidade de substituição cumulativa do seu
afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução CSMDPFT nº 205/2015. Havendo
mais de 1 (um) membros interessados, nas condições supramencionadas, poderão ser
autorizadas até 2 (duas) vagas, desde que os períodos não se sobreponham por mais de 30
(trinta) dias.
Os membros interessados em se habilitar aos afastamentos para estudos
deverão endereçar requerimento à Procuradora-Geral de Justiça, manifestando tal intenção,
acompanhado da documentação referida nos artigos 2º e 4º da Resolução CSMPDFT nº
71/2006, em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário Oficial da
União (art. 6º da Resolução CSMPDFT nº 71/2006) e na intranet do MPDFT.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EDITAL Nº 5, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO DE REMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DA 17ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a
decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, por meio da Resolução Administrativa nº
99/2022, resolve:
Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o cargo de
Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
I. O processo de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução nº
182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 13 de março de 2017.
II. O processo de remoção destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago de
Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
III. O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Tribunal,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste
Edital no Diário Oficial da União. O interessado deverá formular o pedido e encaminhar
exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico:segep@trt17.jus.br .
IV. O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão, expedida
pelo Tribunal de origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) data de ingresso na magistratura trabalhista, bem como, não sendo
coincidente, a data de ingresso no atual Tribunal Regional do Trabalho de origem e a
eventual existência de períodos de férias ainda não usufruídos;
c) declaração quanto a ocorrência de remoção anterior e percepção de ajuda
de custo;
d) existência de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos
em face do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
e) obtenção do vitaliciamento;
f) estar em exercício na atividade jurisdicional;
g) informação de que o interessado não tem autos retidos em seu poder, sem
justificativa, além do prazo legal (CF, art. 93, inciso II, alínea "e") e não está com prazo para
prolação e publicação de sentenças ultrapassado.
V. O interessado deverá apresentar declaração de ciência e concordância com
os termos da Resolução nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
VI. A ausência de quaisquer das informações elencadas nos itens IV e V
acarretará o indeferimento da inscrição.
VII. Havendo dois ou mais candidatos inscritos no processo será priorizada a
remoção daquele que for mais antigo na carreira. Em caso de empate, será considerado o
mais antigo aquele que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de
origem.
VIII. O Magistrado inscrito que for aprovado no processo de remoção para este
Tribunal, desde que liberado pelo Órgão de origem, será automaticamente incluído no final
da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos da 17ª Região.
Des. MARCELLO MACIEL MANCILHA
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