DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de novembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº223 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor 
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 800370.7.4, desta 
Secretaria do Planejamento e Gestão, bem como a concessão de seguro viagem, para participar de Missão Internacional Consad -novembro 2022, em Paris 
(França), Bruxelas (Bélgica) e Luxemburgo, no período de 5 a 13 de novembro do ano em curso, cujo objetivo representa experiência altamente interativa 
em gestão pública, com experts em transição de governo, inovação, governança e regularização; e-gov; investimentos e cases de PPPs; ESG; responsabi-
lidade social e sustentabilidade em governos, tendo em vista a aplicação imediata do aprendizado, em projetos atuais, a convite do Conselho Nacional de 
Secretários da Administração -CONSAD, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, exceto para o trecho dentro do país, correspondente a passagem aérea 
FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 2.509,74 (dois mil, quinhentos e nove reais e setenta e quatro centavos) e seguro 
viagem no valor de 409,87 (quatrocentos e nove reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um total R$ 2.919,61 (dois mil, novecentos e dezenove reais 
e sessenta e um centavos), de acordo com os arts. 1° e 2°, do Decreto nº 33.139, de 4 de julho de 2019, art. 1º, parágrafo único, arts. 10 e 13 do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, art. 110, inciso I, alínea “f”, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR os(as) SERVIDORES(AS) relacionados no anexo único deste ATO a viajar no período de 04 a 12 de setembro do 
corrente ano, à cidade de Santiago/CHILE com a finalidade de participar do V Seminário Latinoamericano de Geografía, Género y Sexualidades: Acción 
Disidente, Cuerpo y Espacio, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo no período de 04 a 09 de setembro do corrente ano, cálculos efetuados com base na 
cotação do dólar do dia 25/08/2022, de R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º, 2º e 3º do artigo 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III e IV do anexo I e anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ATO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
NOME/ 
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIA
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR DO DÓLAR 
TURISMO
VALOR 
TOTAL
MARÍLIA COLARES 
MENDES/ 16152218
04 A 
09/09/2022
FORTALEZA /SANTIAGO 
- CHILE/FORTALEZA
5,5
$ 388,00
R$ 5,22
R$ 11.139,48
R$ 2.025,36
R$ 0,00
R$ 13.164,84
MARLIA AGUIAR 
FAÇANHA/ 30328515
04 A 
09/09/2022
FORTALEZA /SANTIAGO 
- CHILE/FORTALEZA
5,5
$ 349,00
R$ 5,22
R$ 10.019,79
R$ 1.821,78
R$ 0,00
R$ 11.841,57
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE da SEMACE, símbolo DNS-1, matrícula 000537-1-6, a viajar 
às Cidades de CAIRO e SHARM EL-SHEIKH (EGITO) no período de 05 a 10 de novembro do corrente ano, a fim de participar da Conferência das Partes 
sobre Mudanças Climáticas da ONU, concedendo-lhe 5.5 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.184,00 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais) 
no total de R$ 12.012,00 (doze mil e doze reais) , mais 03 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.184,00 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais) 
num total de R$ 6.552,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), perfazendo um total geral de R$ 18.564,00 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais) tudo conforme o valor do dólar de R$ 5,2564, referente à cotação do dia 31 de outubro de 2022 e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/
PARIS/CAIRO/SHARM EL-SHEIKH/CAIRO/PARIS//FORTALEZA no valor de R$ 18.172,35 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e trinta e cinco 
centavos) e Seguro Viagem no valor de R$ 274,64 (duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o art. 3º; art. 5º e seu § 2º; 
arts.6º, 8º e 10, classe II do anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembero de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA CC 1175/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor DAVI ALVES DE MESQUITA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 8000995-X desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, 
no dia 21 de outubro do ano em curso, com a finalidade de realizar vistoria na Associação Comercial e Industrial, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte 
e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº40/2022
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 40/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.469.891/0001-02, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE MARIA VILLAC – ABEMAVI, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.209.466/0001-18. 
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº40/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 31/10/2022 e término 
em 29/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 40/2022. DATA: 28 de outubro de 2022. ASSINANTES: 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Auxiliadora da Silva Soares, Presidente da 
Associação Beneficente Madre Maria Villac – ABEMAVI. CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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